TJDFT 08/08/2018 - Pág. 2247 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018
2ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Clarissa Braga Mendes
Diretor de Secretaria: Claudio Marcio Aires Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.06.1.006222-8 - Monitoria - A: MAURILIO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF047764 - Arthur Gurgel Freire Santos. R: MARIA
CONCEICAO BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF012694 - Jose Maria Pinheiro. Conforme determinação da MM.ª Juíza de Direito desta vara, fica
designado o dia 16 de outubro de 2018, às 14h30min, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. Em conformidade com o
entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de
Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer
independentemente de intimação pessoal. Os autos aguardarão a data aprazada. Sobradinho - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 17h05. .
Sentenca
Nº 2017.06.1.005422-4 - Procedimento Comum - A: GLAUBER NASCIMENTO TIMO. Adv(s).: DF037039 - Anne Caroline Bruno
Laurentino Maia. R: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.. Adv(s).: GO013565 - Simone Rodrigues Queiroz. Ante o exposto, ao tempo
em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos vertidos na exordial. Condeno o
autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art.
85, § 2º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença prolatada
em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 19h17. José Rodrigues Chaveiro Filho , Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.009051-6 - Procedimento Comum - A: FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. R:
PEDRAGON VEICULOS. Adv(s).: PE017593 - Luis Felipe de Souza Rebelo, PE023647 - Marisa Tavares Barros Paiva de Moura. R: GENERAL
MOTORS DO BRASIL. Adv(s).: DF029005 - Bruna Silveira. Certifico que, nesta data, juntei as CONTRARRAZÕES da parte FERNANDA DE
SOUZA MONTEIRO (fls. 494-499). Nos termos da Portaria 01/2018, fica o 1º réu (Pedragon Veículos) intimado para apresentar contrarrazões à
apelação de fls. 444-470, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nos termos do art. 1010 §3º/CPC, encaminhe-se os autos ao e. TJDFT. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 03/08/2018 às 12h32. .
Nº 2016.06.1.006362-6 - Procedimento Comum - A: JOSE NEVES FIHO. Adv(s).: DF044002 - Apollo Bernardes da Silva. R: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: (.). R: ELIANA GALESI
FONSECA. Adv(s).: (.). R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: (.). R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). R: JOSE ITAMAR DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: (.). R: EXPLORER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017918 - Bruno Espineira Lemos, DF043144 - Victor Minervino Quintiere. R: TUTTI
VIDA FOLIACAO E METALIZACAO LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu o prazo para resposta da carta precatória. Nos termos da Portaria
nº 01/2018, deste juízo, fica o autor intimado a informar sobre o cumprimento da Carta Precatória. Sobradinho - DF, sexta-feira, 03/08/2018 às
13h20. .
Nº 2017.06.1.002183-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE. Adv(s).: DF026914 - Edimar
Vieira de Santana. R: HENRIQUE JOSE PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01/2018,
registrei ciência das pesquisas nos Sistemas conveniados. Porém, tendo em vista a inviabilidade, bem como o desperdício de recursos para
expedição em todos os endereços apresentados, fica a parte autora intimada a tomar ciência e indicar um endereço válido e correto para a
expedição do mandado. Nos termos da portaria 01/2018 deste juízo, fica intimada ainda para apresentar o endereço COMPLETO, especialmente
o CEP, em razão de o Sistema deste Tribunal não cadastrar o endereço sem este dado correto. Sobradinho - DF, sexta-feira, 03/08/2018 às 14h. .
Nº 2017.06.1.005950-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: RAFAEL BRANQUINHO ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Autos retornaram
do TJDFT com 122 folhas. Nos termos da Portaria 01/2018, ficam as PARTES cientes do retorno dos autos do e. TJDFT. A parte RÉ (sucumbente)
litiga sob o pálio da justiça gratuita, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sobradinho - DF, sexta-feira, 03/08/2018 às 12h51. .
Nº 2014.06.1.014459-9 - Procedimento Comum - A: FLAVIA AREA PALHARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF011717 - Terence Zveiter, DF14254E - Samuel Coelho
de Oliveira. R: MARCUS ALEXANDRE LUCAS SANTANNA. Adv(s).: DF027833 - Mauro Anselmo Lucas Santanna. R: BRADESCO SAUDE SA.
Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Certifico e dou fé que juntei o mandado de fls. 778, petição do 3º réu de fls. 779-781 e petição
da autora de fls. 782-783. Nos termos da Portaria n.º 01/2018, ficam os réus intimados para se manifestarem nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 03/08/2018 às 12h40. .
Nº 2015.06.1.014645-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JESSIKA CARLANY DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de
Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Nos termos da Portaria
01/2018, deste Juízo, fica intimada a parte RÉ (BANCO DO BRASIL) para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a
retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Após, retornem ao arquivo. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 03/08/2018 às 13h40. .
Nº 2010.06.1.006927-6 - Ordinaria - A: JOAO BATISTA RAMOS DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRASIL
VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos
Caldas Martins Chagas, DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica intimada a parte ré
(BANCO DO BRASIL) para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores
expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado,
a via que é entregue à parte credora será destruída. Após, retornem os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, sexta-feira, 03/08/2018 às 13h44. .
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