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TJDFT - Edição nº 151/2018 - Página 2012

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TJDFT 09/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 151/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018

INGRID SOUSA CARDIAL, por meio da qual o requerente pretende ser exonerado do encargo de prestar alimentos à filha, ao argumento de
que esta alcançou a maioridade civil, bem como já exerce atividade laboral, estando apta a prover seu próprio sustento. Com a inicial vieram
os documentos indispensáveis à propositura da ação. É o breve relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos para o regular desenvolvimento
da relação jurídica processual, verifico que o acordo entabulado pelas partes encontra-se em consonância com as normas de regência. No
caso, tendo em vista que a alimentanda atingiu a maioridade e possui condições de prover sua própria subsistência, não existe óbice ao
acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos interessados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em
conseqüência, EXONERO EDIMILSON CARDIAL CESAR do pagamento da pensão alimentícia devida à filha CARINA INGRID SOUSA CARDIAL.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo
Civil. Eventuais custas finais, pelos requerentes. Oficie-se ao empregador do alimentante, a fim de que cessem os descontos dos alimentos
devidos apenas a filha em questão, permanecendo íntegros eventuais descontos outros, em favor de outros beneficiários. Oportunamente, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:12:35. ALVARO COURI ANTUNES
SOUSA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0707152-35.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: J. C. A. S.. Adv(s).: DF45659 - VALERIA DE SOUSA MOURA. R: SUELEN ALMEIDA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROSA MARIA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos procuração ad judicia
e declaração de hipossuficiência, em nome do herdeiro José Cristiano Almeida Silva, eis que absolutamente incapaz, devidamente assinadas
por sua representante legal Rosa Maria de Almeida. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto
de 2018 18:22:23. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0707152-35.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: J. C. A. S.. Adv(s).: DF45659 - VALERIA DE SOUSA MOURA. R: SUELEN ALMEIDA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROSA MARIA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos procuração ad judicia
e declaração de hipossuficiência, em nome do herdeiro José Cristiano Almeida Silva, eis que absolutamente incapaz, devidamente assinadas
por sua representante legal Rosa Maria de Almeida. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto
de 2018 18:22:23. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
EDITAL
N. 0701216-29.2018.8.07.0009 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto
1, sala 213, 2° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF. CEP: 72300-631. Telefone: 3103-2720; Fax: 3103-0474; Email: [email protected];
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo:
0701216-29.2018.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) Assunto: Família (5626) REQUERENTE: MARIA JOSE MARTINS ARGENTINO
REQUERIDO: ANTONIA PEREIRA ARGENTINO O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) ANTONIA PEREIRA ARGENTINO, CPF
235.339.512-00, CI Nº 2.153.098 SSP/PA. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). MARIA JOSE MARTINS ARGENTINO, CPF n.º
097.930.621-34, CI n.º 242.677 SSP/DF. A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e
reger sua pessoa, em virtude padecer de Síndrome Demencial em estágio avançado, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida
nos autos do processo 0701216-29.2018.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por MARIA JOSE MARTINS ARGENTINO, a qual transitou
em julgado em 09/05/2018, conforme sentença de ID nº 16942372. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não
venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/
cidadaos/editais-de-citacao). Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar,
sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado
nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 17 de maio de 2018, 16h51. Eu, Décio Silva Martins, Diretor de Secretaria Substituto, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. DÉCIO SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO
CERTIDÃO
N. 0707151-84.2017.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: DF29404 - BRENDA GUEDES DE FARIAS, DF22448 QUEZIA FABRICIO MARINHO, DF32427 - FILIPE LIMA GUEDES. A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Samambaia Número do Processo: 0707151-84.2017.8.07.0009 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Assunto: Alimentos,
Assistência Judiciária Gratuita, Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens REPRESENTANTE: R. D. C. F. C. EXECUTADO:
F. A. D. M. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. EXEQUENTE: C. V. F. A., I. F. A., M. F. A., E. M. F. A. CERTIDÃO Certifico que foi anexada
a certidão do oficial de justiça de ID nº 20951042, sem êxito na diligência. Em cumprimento a Portaria nº 002/2016, deste Juízo, fica a parte
AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente. Prazo de 5 (cinco) dias. Circunscrição de
Samambaia, BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2018. ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral
N. 0705183-82.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF55019 - VINICIUS SOUZA NUNES, DF54685 - GABRIELA
VIANA DE SOUZA VIEIRA, DF47979 - KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE, DF45627 - LEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA, DF25715 - WANESSA
CADAVID ANDRADE, DF32941 - FELIPE AUGUSTO ALVES NUNES DE ARAUJO, DF39891 - GUILHERME GOMES DA SILVA, DF24885 LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, DF46073 - MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Samambaia Número do Processo: 0705183-82.2018.8.07.0009 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Exoneração, Assistência
Judiciária Gratuita, Liminar AUTOR: A. D. S. O. RÉU: J. M. R. O., M. C. R. O. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que foi anexada petição solicitando habilitação de ID 20905819. Em cumprimento a portaria 002/2016, deste Juízo, cadastrei e liberei a
visualização dos presentes autos para os patrono(a) da parte requerente. Aguarde-se o término do prazo autor. Circunscrição de Samambaia,
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2018. CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral

2012

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