TJDFT 10/08/2018 - Pág. 1011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
AUTOR: CHIEKO SUGAI, YOSHIHIKO SUGAI RÉU: FÁBIO DE JESUS DE MELO, JADSON DA SILVA PORTO SENTENÇA Cuida-se de ação
submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CHIEKO SUGAI e outros em face de FÁBIO DE JESUS DE MELO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de exclusão formulado pela parte autora,
desistindo de prosseguir com o feito quanto ao segundo requerido (ID 20824984), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito,
com relação à parte requerida JADSON DA SILVA PORTO, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei
nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O processo prosseguirá em face do primeiro requerido. Diante
da infrutífera tentativa de conciliação entre as partes (ID. 18095746), encaminhe-se ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. BRASÍLIA - DF, 6 de agosto de 2018, às 17:20:04. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0728932-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CACILDA APARECIDA DE FREITAS.
Adv(s).: DF34181 - LUIS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS. R: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do processo:
0728932-10.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CACILDA APARECIDA DE FREITAS
RÉU: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação submetida
ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CACILDA APARECIDA DE FREITAS em face de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte
autora (ID 20854277), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51,
caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2018, às
16:04:49. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0728932-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CACILDA APARECIDA DE FREITAS.
Adv(s).: DF34181 - LUIS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS. R: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do processo:
0728932-10.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CACILDA APARECIDA DE FREITAS
RÉU: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação submetida
ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CACILDA APARECIDA DE FREITAS em face de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte
autora (ID 20854277), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51,
caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2018, às
16:04:49. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0728932-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CACILDA APARECIDA DE FREITAS.
Adv(s).: DF34181 - LUIS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS. R: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do processo:
0728932-10.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CACILDA APARECIDA DE FREITAS
RÉU: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação submetida
ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CACILDA APARECIDA DE FREITAS em face de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte
autora (ID 20854277), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51,
caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2018, às
16:04:49. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
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