TJDFT 10/08/2018 - Pág. 1175 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de ID 20941708, SUSPENDA-SE o feito por 02 meses. Após,
intime-se o exequente para promover o andamento do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de ID 20941708, SUSPENDA-SE o feito por 02 meses. Após,
intime-se o exequente para promover o andamento do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de ID 20941708, SUSPENDA-SE o feito por 02 meses. Após,
intime-se o exequente para promover o andamento do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de ID 20941708, SUSPENDA-SE o feito por 02 meses. Após,
intime-se o exequente para promover o andamento do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de ID 20941708, SUSPENDA-SE o feito por 02 meses. Após,
intime-se o exequente para promover o andamento do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: 16ª Vara Cível de Brasilia - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303
EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de ID 20941708, SUSPENDA-SE o feito por 02 meses. Após,
intime-se o exequente para promover o andamento do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
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