TJDFT 13/08/2018 - Pág. 1091 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018
GALVÃO, DF10608 - ANDRE WALTER QUEIROZ GALVAO, DF27361 - MAIRA MAMEDE ROCHA. R: ROGERIO DE SOUSA MESQUITA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RENATO DE SOUSA MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO DE SOUSA MESQUITA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717148-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CIC CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: ANALISYS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA
REFRIGERACAO E FUNILARIA LTDA - ME, ROGERIO DE SOUSA MESQUITA, RENATO DE SOUSA MESQUITA, RICARDO DE SOUSA
MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0717148-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIC CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF13802 - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO, DF34131 - MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO. R: ANALISYS
COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO E FUNILARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF857 - ANTONIO WALTER
GALVÃO, DF10608 - ANDRE WALTER QUEIROZ GALVAO, DF27361 - MAIRA MAMEDE ROCHA. R: ROGERIO DE SOUSA MESQUITA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RENATO DE SOUSA MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO DE SOUSA MESQUITA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717148-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CIC CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: ANALISYS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA
REFRIGERACAO E FUNILARIA LTDA - ME, ROGERIO DE SOUSA MESQUITA, RENATO DE SOUSA MESQUITA, RICARDO DE SOUSA
MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0703181-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. R: RENATO VILLAS BOAS FARIAS.
Adv(s).: DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703181-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA RÉU: RENATO VILLAS BOAS FARIAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir
o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização
de outras provas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 20708276. Outrossim, considerando o desinteresse do autor na designação de
audiência de conciliação, indefiro o pedido do requerido, ante a inocuidade da medida. Todavia, nada impede a realização de acordo extrajudicial
entre as partes, com posterior homologação em juízo, sendo desnecessária a intervenção judicial para obter a conciliação. Intimem-se. Após,
independentemente de transcurso de prazo,faça-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0703181-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. R: RENATO VILLAS BOAS FARIAS.
Adv(s).: DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703181-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA RÉU: RENATO VILLAS BOAS FARIAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir
o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização
de outras provas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 20708276. Outrossim, considerando o desinteresse do autor na designação de
audiência de conciliação, indefiro o pedido do requerido, ante a inocuidade da medida. Todavia, nada impede a realização de acordo extrajudicial
entre as partes, com posterior homologação em juízo, sendo desnecessária a intervenção judicial para obter a conciliação. Intimem-se. Após,
independentemente de transcurso de prazo,faça-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0730398-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GYPSUM S.A MINERACAO, INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).:
DF52428 - JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS. R: FRANCINETE VALENCIO BEZERRA BIU - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730398-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GYPSUM S.A MINERACAO, INDUSTRIA
E COMERCIO EXECUTADO: FRANCINETE VALENCIO BEZERRA BIU - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO pedido de ID 21026470.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo. Considerando que o exeqüente
não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c",
do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0730398-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GYPSUM S.A MINERACAO, INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).:
DF52428 - JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS. R: FRANCINETE VALENCIO BEZERRA BIU - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730398-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GYPSUM S.A MINERACAO, INDUSTRIA
E COMERCIO EXECUTADO: FRANCINETE VALENCIO BEZERRA BIU - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO pedido de ID 21026470.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo. Considerando que o exeqüente
não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c",
do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0717001-55.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF22823 - MICHELLE
CRISTINA RAMOS DA SILVA. R: ALINE DE FREITAS E CHAVES. Adv(s).: DF16388 - MARCOS MENDES GOUVEA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717001-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO RÉU: ALINE DE FREITAS
E CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0717001-55.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF22823 - MICHELLE
CRISTINA RAMOS DA SILVA. R: ALINE DE FREITAS E CHAVES. Adv(s).: DF16388 - MARCOS MENDES GOUVEA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717001-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO RÉU: ALINE DE FREITAS
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