TJDFT 13/08/2018 - Pág. 2095 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018
da Lei 11.608/03. Desta feita, recolha-se as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Pena: extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. Intimem-se. Taguatinga/DF, 8 de agosto de 2018 15:13:38. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0704970-19.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA
D'ORO. Adv(s).: DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS. R: MARIA RISOCLEIDE BARBOSA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF24652 - MARCUS AURELIO BESSA VIEIRA, DF26887 - VALERIA PEREIRA BESSA VIEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0704970-19.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: EDMILSON MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA RISOCLEIDE BARBOSA DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão id. 19330923 o imóvel Apartamento 701, ?E?, Vaga nº 116, Bloco A, Lote 03, Rua 24 Norte,
Águas Claras, Distrito Federal, registrado no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal sob a matrícula nº 230499, pertence à empresa
Ipê Omni Incorporação e Construção LTDA, parte que é estranha ao processo. Intime-se a exequente para esclarecer, em 5 dias, sobre o pedido
de penhora id. 19330648, tendo em vista que o imóvel indicado pertencente a terceiro, uma vez que os executados nos presentes autos são
Edmilson Monteiro dos Santos e Maria Risocleide Barbosa dos Santos. Transcorrido o prazo promova-se nova conclusão para análise do pedido
id. 19330648. Taguatinga/DF, 8 de agosto de 2018. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0709770-56.2018.8.07.0007 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42739 - ALINE
FRANCISCO XAVIER. R: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento nos artigos 303, § 6º; 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
resolvo o processo, sem análise do mérito.
N. 0709770-56.2018.8.07.0007 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42739 - ALINE
FRANCISCO XAVIER. R: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento nos artigos 303, § 6º; 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
resolvo o processo, sem análise do mérito.
N. 0716690-80.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO. A: MARCOS VINICIUS
VASCONCELOS SILVA. Adv(s).: DF31876 - MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO, DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: LIVING
BARBACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP110819 - CARLA MALUF ELIAS, SP138871 - RUBENS CARMO ELIAS
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0716690-80.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARA LUCIA DA SILVA
CARVALHO, MARCOS VINICIUS VASCONCELOS SILVA RÉU: LIVING BARBACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizado por MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO e outros em desfavor de LIVING BARBACENA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme documento ID 18380725. O réu juntou ainda o comprovante de pagamento da
transação no id. 19659910. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de
Processo Civil. Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Cada uma das partes arcará com
os honorários do seu advogado. Em face da renúncia ao prazo recursal (Cláusula 7), certifique-se o transito em julgado nesta data. Dê-se baixa
e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Taguatinga/DF, 8 de agosto de 2018. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0716690-80.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO. A: MARCOS VINICIUS
VASCONCELOS SILVA. Adv(s).: DF31876 - MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO, DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: LIVING
BARBACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP110819 - CARLA MALUF ELIAS, SP138871 - RUBENS CARMO ELIAS
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0716690-80.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARA LUCIA DA SILVA
CARVALHO, MARCOS VINICIUS VASCONCELOS SILVA RÉU: LIVING BARBACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizado por MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO e outros em desfavor de LIVING BARBACENA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme documento ID 18380725. O réu juntou ainda o comprovante de pagamento da
transação no id. 19659910. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de
Processo Civil. Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Cada uma das partes arcará com
os honorários do seu advogado. Em face da renúncia ao prazo recursal (Cláusula 7), certifique-se o transito em julgado nesta data. Dê-se baixa
e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Taguatinga/DF, 8 de agosto de 2018. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0716690-80.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO. A: MARCOS VINICIUS
VASCONCELOS SILVA. Adv(s).: DF31876 - MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO, DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: LIVING
BARBACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP110819 - CARLA MALUF ELIAS, SP138871 - RUBENS CARMO ELIAS
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0716690-80.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARA LUCIA DA SILVA
CARVALHO, MARCOS VINICIUS VASCONCELOS SILVA RÉU: LIVING BARBACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizado por MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO e outros em desfavor de LIVING BARBACENA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme documento ID 18380725. O réu juntou ainda o comprovante de pagamento da
transação no id. 19659910. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de
Processo Civil. Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Cada uma das partes arcará com
os honorários do seu advogado. Em face da renúncia ao prazo recursal (Cláusula 7), certifique-se o transito em julgado nesta data. Dê-se baixa
e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Taguatinga/DF, 8 de agosto de 2018. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0700571-10.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE ARGENTINA DE OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).:
DF56431 - WALLASON ANDRADE DE SOUSA, DF35658 - EMILY ARIANE SILVA DOS SANTOS. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA
INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. T:
SILVIA DE OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da
transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
N. 0700571-10.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE ARGENTINA DE OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).:
DF56431 - WALLASON ANDRADE DE SOUSA, DF35658 - EMILY ARIANE SILVA DOS SANTOS. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA
INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. T:
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