TJDFT 16/08/2018 - Pág. 1428 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
DESPACHO
N. 0701957-90.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: AMILTON ALVES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de
Brazlândia Número do processo: 0701957-90.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EXECUTADO: AMILTON ALVES DIAS D E S P A C H O Intime-se a exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, retificar o valor do débito, mediante a exclusão da quantia relativa aos honorários
advocatícios. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 6 de agosto de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701954-38.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: ADAILTON SALES DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0701954-38.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EXECUTADO: ADAILTON SALES DO VALE D E S P A C H O Intime-se a exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, retificar o valor do débito, mediante a exclusão da quantia relativa aos
honorários advocatícios. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 6 de agosto de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701953-53.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: ALINE CARDOSO DA CONCEICAO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701953-53.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EXECUTADA: ALINE CARDOSO DA CONCEIÇÃO LIMA D E S P A C H O
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, retificar o valor do débito, mediante
a exclusão da quantia relativa aos honorários advocatícios. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 6 de agosto de 2018. Edilberto
Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701952-68.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701952-68.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EXECUTADA: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O Intimese a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, retificar o valor do débito, mediante a exclusão
da quantia relativa aos honorários advocatícios. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 6 de agosto de 2018. Edilberto Martins de
Oliveira Juiz de Direito
N. 0701950-98.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: ALCI MATOS DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de
Brazlândia Número do processo: 0701950-98.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EXECUTADO: ALCI MATOS DE BRITO D E S P A C H O Intime-se a exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, retificar o valor do débito, mediante a exclusão da quantia relativa aos
honorários advocatícios. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 6 de agosto de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701949-16.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: ADAO RIBEIRO VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701949-16.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EXECUTADO: ADÃO RIBEIRO VASCONCELOS D E S P A C H O Intime-se
a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, retificar o valor do débito, mediante a exclusão
da quantia relativa aos honorários advocatícios. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 6 de agosto de 2018. Edilberto Martins de
Oliveira Juiz de Direito
N. 0701945-76.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: ANTONIO LISBOA CORREIA DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701945-76.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EXECUTADO: ANTÔNIO LISBOA CORREIA DE MORAES D E S P A C H
O Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, retificar o valor do débito, mediante
a exclusão da quantia relativa aos honorários advocatícios. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 6 de agosto de 2018. Edilberto
Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701943-09.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF38865 - WANDERSON REIS DE MEDEIROS. R: ARTUR RIBEIRO DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0701943-09.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EXECUTADO: ARTUR RIBEIRO DA SILVEIRA D E S P A C H O Intime-se a exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, retificar o valor do débito, mediante a exclusão da quantia relativa aos
honorários advocatícios. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 6 de agosto de 2018. Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0701944-28.2017.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. R: ISMALE GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701944-28.2017.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTORA: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ISMALE GOMES DO NASCIMENTO
D E S P A C H O A consulta aos autos, com destaque para o expediente de ID 15706771, faz ver que já foi imposta restrição de transferência de
domínio ao veículo litigioso. Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante a
formulação dos requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Brazlândia, 7 de agosto de 2018 Edilberto
Martins de Oliveira Juiz de Direito
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