TJDFT 16/08/2018 - Pág. 1515 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
- Página 1, não atendem a determinação deste Juízo. CEILÂNDIA, DF, 10 de agosto de 2018 17:07:50. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
JUIZ DE DIREITO
N. 0709183-46.2018.8.07.0003 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF01575 - LOURIVAL SOARES DE LACERDA. T. Adv(s).: .
1. Intimem-se os requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação de ID 18934360 número , página 01, sob pena de
indeferimento, porquanto foi juntado documento diverso do exigido. CEILÂNDIA,DF, 13 de agosto de 2018 13:18:57. LEANDRO PEREIRA
COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
DECISÃO
N. 0701546-44.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: RODINEI DE JESUS DIAS. Adv(s).: DF25014 - LEANDRO OLIVEIRA ALVES. R:
VANDA BARROS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALVA ANDRADE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA
BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CLEIDE SALVIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KEICIANE
GONCALVES COSTA DIAS. Adv(s).: DF07785 - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. 1. Fica a inventariante e à herdeira Keiciane Gonçalves
Costa Dias cientes de que conforme decisão de ID número 15255594 ? página 2 este processo cuidará do inventário dos bens deixados por
Maria Rosa de Jesus Dias e por Juarez de Jesus Dias em razão das razões já expostas nas decisões de ID número 15255594 ? página 2 e
ID número 13727915? página 2. 2. Assim, considerando que não haverá nestes autos, a partilha dos bens deixados por Ercino Dias de Barros,
por consequência seus herdeiros exclusivos serão excluídos do presente feito. 3. Ademais, considerando Ercino Dias de Barros e Maria Rosa
de Jesus Dias eram casados sob o regime da comunhão universal de bens e, considerando que só há um imóvel a ser inventariado, só haverá
a partilha em relação à cota parte de Maria Rosa de Jesus Dias, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) do referido imóvel. No mais, caberá aos
herdeiros do falecido Ercino Dias de Barros promover a abertura de seu inventário em relação aos seus bens, inclusive, em relação ao percentual
e 50% (cinqüenta por cento) do imóvel objeto desse feito. 4. Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos esboço de
partilha se atentando para o disposto nesta decisão, notadamente quanto à exclusão dos herdeiros exclusivos de Ercino Dias de Barros desse
feito. CEILÂNDIA, DF, 13 de agosto de 2018 14:19:56. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
N. 0701546-44.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: RODINEI DE JESUS DIAS. Adv(s).: DF25014 - LEANDRO OLIVEIRA ALVES. R:
VANDA BARROS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALVA ANDRADE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA
BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CLEIDE SALVIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KEICIANE
GONCALVES COSTA DIAS. Adv(s).: DF07785 - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. 1. Fica a inventariante e à herdeira Keiciane Gonçalves
Costa Dias cientes de que conforme decisão de ID número 15255594 ? página 2 este processo cuidará do inventário dos bens deixados por
Maria Rosa de Jesus Dias e por Juarez de Jesus Dias em razão das razões já expostas nas decisões de ID número 15255594 ? página 2 e
ID número 13727915? página 2. 2. Assim, considerando que não haverá nestes autos, a partilha dos bens deixados por Ercino Dias de Barros,
por consequência seus herdeiros exclusivos serão excluídos do presente feito. 3. Ademais, considerando Ercino Dias de Barros e Maria Rosa
de Jesus Dias eram casados sob o regime da comunhão universal de bens e, considerando que só há um imóvel a ser inventariado, só haverá
a partilha em relação à cota parte de Maria Rosa de Jesus Dias, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) do referido imóvel. No mais, caberá aos
herdeiros do falecido Ercino Dias de Barros promover a abertura de seu inventário em relação aos seus bens, inclusive, em relação ao percentual
e 50% (cinqüenta por cento) do imóvel objeto desse feito. 4. Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos esboço de
partilha se atentando para o disposto nesta decisão, notadamente quanto à exclusão dos herdeiros exclusivos de Ercino Dias de Barros desse
feito. CEILÂNDIA, DF, 13 de agosto de 2018 14:19:56. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
N. 0712329-95.2018.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF52513 - JOSE LUIZ SOARES XAVIER MAIA, DF48613 MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . 1. Nos termos do art. 321, 'caput' e parágrafo único do CPC, intime-se
a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar aos autos certidão de matrícula
atualizada do imóvel supostamente pertencente ao casal e esclarecer se pretende partilhar o referido imóvel ou se este será objeto de posterior
sobrepartilha. CEILÂNDIA, DF, 10 de agosto de 2018 17:51:02. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
CERTIDÃO
N. 0704973-49.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS. A: FRANCINEIDE JOSE LOPES. A: M. V.
L. D. J.. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS. R: C. R. D. J.. Adv(s).: DF29673 GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA. R: GERALDINO MAURICIO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo:
0704973-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS, MARCOS VINICIUS
LOPES DE JESUS REPRESENTANTE: FRANCINEIDE JOSE LOPES HERDEIRO: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, CLAYVER ROCHA
DE JESUS INVENTARIADO: GERALDINO MAURICIO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri nos autos AR sem
cumprimento, encaminhado à C.R.D.J. Nos termos da portaria 02/2015, cientifique-se ao inventariante. Ceilândia-DF, terça-feira, 14 de agosto
de 2018. Marcus Vinicius de Sousa Morais Servidor Geral
N. 0704973-49.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS. A: FRANCINEIDE JOSE LOPES. A: M. V.
L. D. J.. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS. R: C. R. D. J.. Adv(s).: DF29673 GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA. R: GERALDINO MAURICIO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo:
0704973-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS, MARCOS VINICIUS
LOPES DE JESUS REPRESENTANTE: FRANCINEIDE JOSE LOPES HERDEIRO: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, CLAYVER ROCHA
DE JESUS INVENTARIADO: GERALDINO MAURICIO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri nos autos AR sem
cumprimento, encaminhado à C.R.D.J. Nos termos da portaria 02/2015, cientifique-se ao inventariante. Ceilândia-DF, terça-feira, 14 de agosto
de 2018. Marcus Vinicius de Sousa Morais Servidor Geral
N. 0704973-49.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS. A: FRANCINEIDE JOSE LOPES. A: M. V.
L. D. J.. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS. R: C. R. D. J.. Adv(s).: DF29673 GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA. R: GERALDINO MAURICIO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo:
0704973-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PALOMA JENNIFER LOPES DE JESUS, MARCOS VINICIUS
LOPES DE JESUS REPRESENTANTE: FRANCINEIDE JOSE LOPES HERDEIRO: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, CLAYVER ROCHA
DE JESUS INVENTARIADO: GERALDINO MAURICIO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri nos autos AR sem
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