TJDFT 16/08/2018 - Pág. 1798 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
CERTIDÃO
Nº 2016.10.1.002037-0 - Procedimento Comum - A: MARIA NILVA DE JESUS. Adv(s).: DF026403 - Kely Priscilla Gomes Freitas
Brasil. R: CYGNUS IMOVEIS CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF039000 - Caio Caputo Bastos
Paschoal. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DA QUADRA 201 AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes.
Juntei os cálculos do contador. De ordem da MMa. Juíza de Direito, fica(m) o(a)(s) RÉU intimado(s), por seu advogado, via DJ-e, a pagar(em),
no prazo de 05 (cinco) dias as custas finais do processo, no valor de R$ 274,49, podendo emitir as guias de custas por meio do site do TJDFT
ou no próprio Fórum, ficando advertido de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade do Tribunal. Santa Maria - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 19h11. .
Despacho
Nº 2017.10.1.004459-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 06. Adv(s).: DF051196 - Davi Yuri
de Moraes. R: MARTILIANO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que no dia 1º/09/2017 foi implantado neste Juízo o
sistema de Processo Judicial Eletrônico, cientifique-se a parte que o incidente de cumprimento de sentença deve ser postulado na via eletrônica.
A petição inicial deverá ser instruída com cópia da sentença proferida nestes autos e o acórdão superveniente, se o caso, certidão de trânsito
em julgado, planilha do débito atualizado, cópia das procurações outorgadas pelas partes no presente feito e comprovante de pagamento das
custas processuais, além dos documentos específicios necessários à instrução da fase executiva. De qualquer sorte, considerando o manifesto
interesse do requerido em compor o litígio, faculto às partes a apresentação de termo de acordo nestes autos para homologação por este Juízo.
Prazo: 10 dias. Caso não haja acordo, não é necessário peticionar nos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se. Santa Maria - DF, segundafeira, 13/08/2018 às 19h13. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2017.10.1.002019-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DO SOCORRO ABREU DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo
Rodrigues Galvao, DF047063 - Valdiney Oliveira de Jesus. R: ALACID FERREIRA PONTES. Adv(s).: DF026042 - Juliano Abadio Caland Juliao.
R: NEX CONSTRUTORA , ENGENHARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRE. Adv(s).: DF026042 - Juliano Abadio Caland Juliao. Nesta
data, procedi à juntada aos presentes autos, da proposta de honorários de fls. 217/224. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as requeridas
intimadas, por seus advogados, através de publicação no Diário Eletrônico, a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 12h40. .
CERTIDÃO
Nº 2017.10.1.004428-6 - Procedimento Comum - A: JOSE ROBERTO TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro
Goncalves. R: GILSON RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: INOCIMEIRE LISBOA DA COSTA BRAGA. Adv(s).:
(.). Certifico que, nesta data, juntei a contestação de fls. 81/86, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e
anotei na capa dos autos o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Santa Maria - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 13h52. .
Despacho
Nº 2015.10.1.008940-0 - Procedimento Comum - A: JOAO SANTOS DA PAZ. Adv(s).: DF02141A - Aldenor Ferreira da Silva. R: RS
PREVIDENCIA. Adv(s).: RS055925 - André Rodrigues Chaves. Cientifico a parte credora, desde já, que eventual incidente de cumprimento de
sentença deverá ser distribuído no sistema PJE. A petição inicial deverá ser instruída com cópia da sentença proferida nestes autos e o acórdão
superveniente, se o caso, certidão de trânsito em julgado, planilha do débito atualizado, cópia das procurações outorgadas por ambas as partes
no presente feito e comprovante de pagamento das custas processuais, salvo se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça. Aguardese a extração de cópias a cargo da parte interessada, no prazo de 3 dias. Após, arquivem-se. Santa Maria - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 15h03.
Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Sentença
Nº 2017.10.1.004413-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. R: DERLY C. DA SILVA CELULARES & INFORMATICA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À
vista da manifestação retro, que noticia o adimplemento do débido por meio da adjudicação do bem penhorado e levantamento de valores, declaro
extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do NCPC. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da Decisão de fl. 54. Custas finais, se houver, pelo Executado. Honorários já adimplidos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santa Maria - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 15h42. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.10.1.004030-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S.A.. Adv(s).: DF034239 - Cristiane
Belinati Garcia Lopes. R: GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a parte AUTORA/
INTERESSADA não se manifestou no prazo legal. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intime-se o autor/exequente PESSOALMENTE
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 16h15. .
N. 0700469-76.2018.8.07.0010 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: ANA PATRICIA DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF23193 - REGINA CELIA
DE FREITAS NICOLELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700469-76.2018.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ANA PATRICIA DE SOUSA
OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a(s) APELAÇÃO(ÕES) da parte RÉU, ACOMPANHADA(S) da guia de preparo. Fica a
parte Autora apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do
mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Santa Maria/DF, 15 de agosto de
2018 16:01:34. CLEBER NUNES DE ANDRADE Servidor Geral
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