TJDFT 16/08/2018 - Pág. 867 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
dias. Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do
TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de
cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente
técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores. Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação
das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos. Em seguida, intime-se
o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, §
2º, do CPC. Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC. No caso dos autos deverão ser
adiantados pela parte autora que requereu a prova técnica, fls. 598. Int. Brasília - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 16h40. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
N. 0706070-39.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF51257 - LOYANE LUCAS FARIA, DF30993
- EDSON DA SILVA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706070-39.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Assunto: Meio Ambiente (10110) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros Requerido: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença sob execução fora prolatada desde os idos de 2015. Assim, o executado dispôs de tempo mais que
suficiente para providenciar os atos referidos na sua petição precedente, não sendo condizente com o princípio da duração razoável do processo
a dilação fundada na mera inércia da parte em recompor a lesão de direito reconhecida na decisão judicial. Por tais razões, indefiro o pedido
de dilação, e determino a intimação do executado, por publicação, para que comprove o cumprimento da obrigação em cinco dias. No caso
de descumprimento, deve o exequente apresentar a planilha de cálculos relativa à execução da cominação pecuniária pelo atraso. Publiquese; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 19:01:44. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
Juiz de Direito
N. 0707782-64.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: REGINALDO BORGES DA COSTA. A: NUBIA BORGES DA SILVA.
A: APARECIDO BORGES COSTA. A: RONALDO BORGES DA COSTA. A: HUYRA RIBE PEREIRA DOS SANTOS. A: ADELICIO GONCALVES
DA COSTA. Adv(s).: GO48329 - HELHAINE MARTINS CORREA. R: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES
ATIE. R: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: SP355667
- ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, SE2077 - NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA. R: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707782-64.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Assunto:
Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: REGINALDO BORGES DA COSTA e outros Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conta de luz não é documento apto a demonstrar posse. Mantenho a decisão precedente, por seus próprios
fundamentos, posto que permanece configurada a ilegalidade da ocupação dos embargantes sobre a coisa litigiosa. I. BRASÍLIA-DF, Segundafeira, 13 de Agosto de 2018 13:56:33. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0024254-55.2016.8.07.0018 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA
LTDA. Adv(s).: DF15347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ. R: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA MST. Adv(s).:
GO17494 - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024254-55.2016.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA Requerido:
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA MST DESPACHO À parte autora, para que instrua com memorial georreferenciado
do imóvel objeto da demanda. I. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 15:58:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0707788-71.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: VALDECI ALVES DA SILVA. A: MANOEL ALVES RODRIGUES. A:
ANTONIA MARTINS DUARTE. A: JOSE ELIAS NEGREIROS. Adv(s).: DF9364 - ISAU DOS SANTOS. R: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).: DF13904
- MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANETE APARECIDA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA
BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: SP355667 - ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA
LIMA, SE2077 - NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707788-71.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO (37) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: VALDECI ALVES DA SILVA e outros
Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta dos autos documentos que indiciam a ocorrência da posse
afirmada pelos embargantes desde os idos de 2009, portanto, antes do ajuizamento da ação principal. Os embargantes afirmam não ter integrado
a relação processual originária. É o quanto basta para o deferimento da liminar postulada. Em face do exposto, defiro a liminar, para suspender
os efeitos do mandado de reintegração apenas sobre os lotes ocupados pelos embargantes. Aos embargantes, para que instruam o feito com
memorial descritivo georreferenciado dos seus respectivos lotes. Cadastre-se a representação processual da parte embargada e cite-se-a, por
publicação. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 17:54:14. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de
Direito
N. 0707788-71.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: VALDECI ALVES DA SILVA. A: MANOEL ALVES RODRIGUES. A:
ANTONIA MARTINS DUARTE. A: JOSE ELIAS NEGREIROS. Adv(s).: DF9364 - ISAU DOS SANTOS. R: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).: DF13904
- MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANETE APARECIDA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA
867