TJDFT 20/08/2018 - Pág. 1326 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Adv(s).: GO017004 - Otacilio Primo Zago Junior. R: RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA. Adv(s).: DF047153 - Lorena Martins Rocha. R:
ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA. Adv(s).: GO017004 - Otacilio Primo Zago Junior. A: SEBRAE SERVICO BRASILEIRO DE APOIO
AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Adv(s).: (.). Certifico que, tendo em vista a instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico - Pje
nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, bem como que a Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, que em
seu art. 2º, faculta às unidades jurisdicionais realizarem a digitalização dos seus processos físicos que se encontrem em tramitação e ainda,
nos termos do art. 10, § 2º, da referida portaria e a alteração constante na PORTARIA CONJUNTA 2 DE 24 DE JANEIRO DE 2018, (http://
www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-99-de-04-11-2016), de ordem, faço que as
partes sejam intimadas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirada da documentação que lhe é afeta, conforme o art. 10 da
Portaria Conjunta 2/2018. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os autos físicos contendo as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo
critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, conforme art.10, §2º, da Portaria Conjunta 2/2018. Ficam as partes intimadas que
após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os TITULOS SERÃO DESTRUIDOS E ENCAMINHADOS À RECICLAGEM.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do CNJ. Certifico, por fim, que a partir da digitalização e distribuição pelo sistema PJe, o recebimento de petição somente poderá ocorrer
por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio (art. 37, Portaria Conjunta 53, de 23 de julho de 2014.), sendo que as
petições que, por ventura, forem protocoladas pelo meio físico, não serão recebidas por esta Secretaria e as, eventualmente, recebidas em outros
setores deste Tribunal, não serão juntadas nem apreciadas pela Magistrada. Ressaltamos que os autos correrão no Sistema PJe com o seu
número do CNJ (número único), que poderá ser consultado por meio do número do processo físico, no sítio deste Tribunal. Brasília - DF, quartafeira, 15/08/2018 às 14h57. .
Nº 2015.01.1.089899-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: MARCIO JOSE DIAS CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, tendo em vista a instalação
do Sistema Processo Judicial eletrônico - Pje nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, bem como que a Portaria Conjunta
99, de 04 de novembro de 2016, que em seu art. 2º, faculta às unidades jurisdicionais realizarem a digitalização dos seus processos físicos
que se encontrem em tramitação e ainda, nos termos do art. 10, § 2º, da referida portaria e a alteração constante na PORTARIA CONJUNTA
2 DE 24 DE JANEIRO DE 2018, (http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-99de-04-11-2016), de ordem, faço que as partes sejam intimadas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirada da documentação
que lhe é afeta, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta 2/2018. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional,
para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, conforme art.10, §2º, da Portaria Conjunta
2/2018. Ficam as partes intimadas que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os TITULOS SERÃO DESTRUIDOS
E ENCAMINHADOS À RECICLAGEM. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Certifico, por fim, que a partir da digitalização e distribuição pelo sistema PJe, o recebimento
de petição somente poderá ocorrer por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio (art. 37, Portaria Conjunta 53, de 23
de julho de 2014.), sendo que as petições que, por ventura, forem protocoladas pelo meio físico, não serão recebidas por esta Secretaria e as,
eventualmente, recebidas em outros setores deste Tribunal, não serão juntadas nem apreciadas pela Magistrada. Ressaltamos que os autos
correrão no Sistema PJe com o seu número do CNJ (número único), que poderá ser consultado por meio do número do processo físico, no sítio
deste Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2018 às 14h57. .
Nº 2016.01.1.007375-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WL DE OLIVEIRA E CIA LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago.
R: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, tendo em vista a instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico
- Pje nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, bem como que a Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, que
em seu art. 2º, faculta às unidades jurisdicionais realizarem a digitalização dos seus processos físicos que se encontrem em tramitação e ainda,
nos termos do art. 10, § 2º, da referida portaria e a alteração constante na PORTARIA CONJUNTA 2 DE 24 DE JANEIRO DE 2018, (http://
www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-99-de-04-11-2016), de ordem, faço que as
partes sejam intimadas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirada da documentação que lhe é afeta, conforme o art. 10 da
Portaria Conjunta 2/2018. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os autos físicos contendo as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo
critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, conforme art.10, §2º, da Portaria Conjunta 2/2018. Ficam as partes intimadas que
após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os TITULOS SERÃO DESTRUIDOS E ENCAMINHADOS À RECICLAGEM.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do CNJ. Certifico, por fim, que a partir da digitalização e distribuição pelo sistema PJe, o recebimento de petição somente poderá ocorrer
por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio (art. 37, Portaria Conjunta 53, de 23 de julho de 2014.), sendo que as
petições que, por ventura, forem protocoladas pelo meio físico, não serão recebidas por esta Secretaria e as, eventualmente, recebidas em outros
setores deste Tribunal, não serão juntadas nem apreciadas pela Magistrada. Ressaltamos que os autos correrão no Sistema PJe com o seu
número do CNJ (número único), que poderá ser consultado por meio do número do processo físico, no sítio deste Tribunal. Brasília - DF, quartafeira, 15/08/2018 às 14h57. .
Nº 2016.01.1.106856-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral Nunes. R: RADIO E TELEVISAO CV LTDA. Adv(s).: DF020428 - Enoque Barros Teixeira. Certifico
que, tendo em vista a instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico - Pje nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, bem
como que a Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, que em seu art. 2º, faculta às unidades jurisdicionais realizarem a digitalização
dos seus processos físicos que se encontrem em tramitação e ainda, nos termos do art. 10, § 2º, da referida portaria e a alteração constante
na PORTARIA CONJUNTA 2 DE 24 DE JANEIRO DE 2018, (http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-ecg/2016/portaria-conjunta-99-de-04-11-2016), de ordem, faço que as partes sejam intimadas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
para retirada da documentação que lhe é afeta, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta 2/2018. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
mencionado no caput, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, conforme art.10,
§2º, da Portaria Conjunta 2/2018. Ficam as partes intimadas que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os TITULOS
SERÃO DESTRUIDOS E ENCAMINHADOS À RECICLAGEM. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até
o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos
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