TJDFT 21/08/2018 - Pág. 1645 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
N. 0713802-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: EBER DINIZ ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF42470 - NAJH
YUSUF SALEH AHMAD. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713802-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: EBER DINIZ ALVES DE LIMA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo de 15(quinze)
dias. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 17:03:37. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
N. 0707724-15.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: F.C.B. CONSTRUCOES
METALICAS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE
SOUSA. R: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: PROJETO AGUAS
LINDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSIM INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BFI REFLORESTAMENTOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB
21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707724-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: F.C.B. CONSTRUCOES METALICAS LTDA SUSCITADO: DANIEL DA PAIXAO TORMIM
BORGES, PROJETO AGUAS LINDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ASSIM INCORPORADORA EIRELI, VERTICAL PROJETO
LIVERPOOL LTDA, BFI REFLORESTAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo
de 5(cinco) dias acerca dos mandados não cumpridos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 18:42:49. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. A: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. A: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE
FILIPPO GANGANA. R: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO NETO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
do autor, que deverá arcar com um terço das custas e honorários no valor de R$ 800,00. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES os pedidos dos réus,
que deverão arcar com dois terços das custas e honorários no valor de R$ 600,00 cada. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I,
do CPC. O segundo réu é beneficiário da gratuidade de Justiça. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. A: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. A: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE
FILIPPO GANGANA. R: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO NETO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
do autor, que deverá arcar com um terço das custas e honorários no valor de R$ 800,00. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES os pedidos dos réus,
que deverão arcar com dois terços das custas e honorários no valor de R$ 600,00 cada. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I,
do CPC. O segundo réu é beneficiário da gratuidade de Justiça. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. A: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. A: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE
FILIPPO GANGANA. R: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO NETO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
do autor, que deverá arcar com um terço das custas e honorários no valor de R$ 800,00. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES os pedidos dos réus,
que deverão arcar com dois terços das custas e honorários no valor de R$ 600,00 cada. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I,
do CPC. O segundo réu é beneficiário da gratuidade de Justiça. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. A: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. A: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE
FILIPPO GANGANA. R: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO NETO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
do autor, que deverá arcar com um terço das custas e honorários no valor de R$ 800,00. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES os pedidos dos réus,
que deverão arcar com dois terços das custas e honorários no valor de R$ 600,00 cada. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I,
do CPC. O segundo réu é beneficiário da gratuidade de Justiça. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. A: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. A: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE
FILIPPO GANGANA. R: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO NETO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
do autor, que deverá arcar com um terço das custas e honorários no valor de R$ 800,00. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES os pedidos dos réus,
que deverão arcar com dois terços das custas e honorários no valor de R$ 600,00 cada. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I,
do CPC. O segundo réu é beneficiário da gratuidade de Justiça. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0737533-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. A: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. A: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO
GANGANA. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: FRANCISCO FERREIRA CRISPIM. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE
FILIPPO GANGANA. R: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO NETO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
do autor, que deverá arcar com um terço das custas e honorários no valor de R$ 800,00. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES os pedidos dos réus,
que deverão arcar com dois terços das custas e honorários no valor de R$ 600,00 cada. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I,
do CPC. O segundo réu é beneficiário da gratuidade de Justiça. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
DECISÃO
N. 0724198-61.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: LUDGERO SANT ANNA DE PAIVA. A: MARIA APARECIDA VILELA VALIAS DE PAIVA.
Adv(s).: DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI, DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR suspensão do leilão extrajudicial
do imóvel localizado no SHI/NORTE, QL 06, conjunto 04, casa 19, quadra Lago Norte a ser realizado pela empresa MILAN LEILÕES, leiloeiro
Ronaldo Milan, Telefone (11) 3845-5599. Expeça-se o necessário com a urgência com o caso requer, inclusive por intermédio do e-mail fornecido
nos autos ( [email protected]). Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I,
do CPC.
1645