TJDFT 23/08/2018 - Pág. 1693 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018
BALDO SCARPELLINI. A: BEATRIZ CAIXETA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELE NUNES MARINHO BARBOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BORA
BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP141662
- DENISE MARIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701736-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO
MOREIRA SANTOS FILHO, ROMANA REGINA LELIS CAIXETA, ROBSON PEREIRA BARBOSA, LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA
BARBOSA, BEATRIZ CAIXETA MOREIRA, GISELE NUNES MARINHO BARBOSA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS RÉU: BORA BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Emende-se o
requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais, uma
vez que o documento de ID nº 21230347 refere-se a agendamento de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de
2018 16:46:02. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0701736-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO MOREIRA SANTOS FILHO. A: ROMANA REGINA LELIS
CAIXETA. A: ROBSON PEREIRA BARBOSA. A: LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF41633 - PALOMA DE SOUZA
BALDO SCARPELLINI. A: BEATRIZ CAIXETA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELE NUNES MARINHO BARBOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BORA
BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP141662
- DENISE MARIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701736-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO
MOREIRA SANTOS FILHO, ROMANA REGINA LELIS CAIXETA, ROBSON PEREIRA BARBOSA, LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA
BARBOSA, BEATRIZ CAIXETA MOREIRA, GISELE NUNES MARINHO BARBOSA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS RÉU: BORA BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Emende-se o
requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais, uma
vez que o documento de ID nº 21230347 refere-se a agendamento de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de
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N. 0701736-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO MOREIRA SANTOS FILHO. A: ROMANA REGINA LELIS
CAIXETA. A: ROBSON PEREIRA BARBOSA. A: LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF41633 - PALOMA DE SOUZA
BALDO SCARPELLINI. A: BEATRIZ CAIXETA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELE NUNES MARINHO BARBOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BORA
BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP141662
- DENISE MARIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701736-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO
MOREIRA SANTOS FILHO, ROMANA REGINA LELIS CAIXETA, ROBSON PEREIRA BARBOSA, LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA
BARBOSA, BEATRIZ CAIXETA MOREIRA, GISELE NUNES MARINHO BARBOSA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS RÉU: BORA BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Emende-se o
requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais, uma
vez que o documento de ID nº 21230347 refere-se a agendamento de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de
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N. 0701736-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO MOREIRA SANTOS FILHO. A: ROMANA REGINA LELIS
CAIXETA. A: ROBSON PEREIRA BARBOSA. A: LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF41633 - PALOMA DE SOUZA
BALDO SCARPELLINI. A: BEATRIZ CAIXETA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELE NUNES MARINHO BARBOSA. Adv(s).:
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- DENISE MARIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701736-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO
MOREIRA SANTOS FILHO, ROMANA REGINA LELIS CAIXETA, ROBSON PEREIRA BARBOSA, LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA
BARBOSA, BEATRIZ CAIXETA MOREIRA, GISELE NUNES MARINHO BARBOSA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS RÉU: BORA BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Emende-se o
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vez que o documento de ID nº 21230347 refere-se a agendamento de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de
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N. 0701736-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO MOREIRA SANTOS FILHO. A: ROMANA REGINA LELIS
CAIXETA. A: ROBSON PEREIRA BARBOSA. A: LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF41633 - PALOMA DE SOUZA
BALDO SCARPELLINI. A: BEATRIZ CAIXETA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELE NUNES MARINHO BARBOSA. Adv(s).:
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- DENISE MARIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701736-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO
MOREIRA SANTOS FILHO, ROMANA REGINA LELIS CAIXETA, ROBSON PEREIRA BARBOSA, LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA
BARBOSA, BEATRIZ CAIXETA MOREIRA, GISELE NUNES MARINHO BARBOSA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS RÉU: BORA BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Emende-se o
requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais, uma
vez que o documento de ID nº 21230347 refere-se a agendamento de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de
2018 16:46:02. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0701736-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTO MOREIRA SANTOS FILHO. A: ROMANA REGINA LELIS
CAIXETA. A: ROBSON PEREIRA BARBOSA. A: LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF41633 - PALOMA DE SOUZA
BALDO SCARPELLINI. A: BEATRIZ CAIXETA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELE NUNES MARINHO BARBOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BORA
BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP141662
- DENISE MARIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701736-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTO
MOREIRA SANTOS FILHO, ROMANA REGINA LELIS CAIXETA, ROBSON PEREIRA BARBOSA, LIZANDRA NUNES MARINHO DA COSTA
BARBOSA, BEATRIZ CAIXETA MOREIRA, GISELE NUNES MARINHO BARBOSA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS RÉU: BORA BORA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Emende-se o
requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais, uma
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