TJDFT 24/08/2018 - Pág. 1194 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018
direito de cobrar os débitos decorrentes do contrato de locação. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2018 16:00:13. GEILZA FÁTIMA
CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0701905-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: DF33896 FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: TERESA CRISTINA CARMO SOARES. Adv(s).: DF20418 - ALTEMAR CAMPELO DE SOUZA,
DF39709 - MILENA MARCONE FERREIRA LEITE. R: HUMBERTO CANDIDO SOARES. Adv(s).: DF20418 - ALTEMAR CAMPELO DE SOUZA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701905-97.2018.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR Réu: TERESA CRISTINA CARMO SOARES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará relativo à parcela
5/6, tendo em vista o depósito informado na petição retro. Após, aguarde-se o depósito da parcela 6/6. Restando comprovado o depósito, expeçase alvará em favor do credor. Tudo feito, volte o processo concluso para decisão quanto à extinção pelo pagamento. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto
de 2018 13:17:48. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0701905-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: DF33896 FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: TERESA CRISTINA CARMO SOARES. Adv(s).: DF20418 - ALTEMAR CAMPELO DE SOUZA,
DF39709 - MILENA MARCONE FERREIRA LEITE. R: HUMBERTO CANDIDO SOARES. Adv(s).: DF20418 - ALTEMAR CAMPELO DE SOUZA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701905-97.2018.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR Réu: TERESA CRISTINA CARMO SOARES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará relativo à parcela
5/6, tendo em vista o depósito informado na petição retro. Após, aguarde-se o depósito da parcela 6/6. Restando comprovado o depósito, expeçase alvará em favor do credor. Tudo feito, volte o processo concluso para decisão quanto à extinção pelo pagamento. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto
de 2018 13:17:48. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0701905-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: DF33896 FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: TERESA CRISTINA CARMO SOARES. Adv(s).: DF20418 - ALTEMAR CAMPELO DE SOUZA,
DF39709 - MILENA MARCONE FERREIRA LEITE. R: HUMBERTO CANDIDO SOARES. Adv(s).: DF20418 - ALTEMAR CAMPELO DE SOUZA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701905-97.2018.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR Réu: TERESA CRISTINA CARMO SOARES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará relativo à parcela
5/6, tendo em vista o depósito informado na petição retro. Após, aguarde-se o depósito da parcela 6/6. Restando comprovado o depósito, expeçase alvará em favor do credor. Tudo feito, volte o processo concluso para decisão quanto à extinção pelo pagamento. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto
de 2018 13:17:48. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0705523-50.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: J R CONSTRUCOES
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA,
DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. R: RENATA SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705523-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J R
CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA - EPP RÉU: RENATA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Para evitar a realização de diligências
desnecessárias, intime-se o autor para que informe ao juízo se o imóvel objeto da lide foi desocupado. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo
acima determinado, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2018 17:48:46. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI
DINIZ Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0717795-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GUILHERME MANSUR DIAS. Adv(s).: DF27793
- CLEBER VILELA BROSTEL, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF48601 - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA,
DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. R: BRASAL INCORPORACOES
E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717795-76.2018.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: GUILHERME MANSUR DIAS Réu:
BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de
sentença em que o executado depositou o valor total pleiteado pelo exequente, mas não concordou com a expedição de alvará. O exequente
afirma que a caução deve ser dispensada, considerando-se o disposto no art. 521, III, do CPC. Breve relato, decido. Apesar de haver previsão
legal que autoriza a dispensa da caução quando pender agravo do art. 1.042, que é o caso dos autos, tal dispositivo deixa a cargo do juiz o
arbitramento, ou não, da garantia. Dessa forma, considerando-se que o valor depositado é alto - R$ 167.739,87 e que pode haver grave dano
ao executado, determino que o exequente apresente a caução devida para possibilitar o levantamento do valor. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA-DF,
21 de agosto de 2018 13:10:57. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0739209-67.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF5581300A - STEPHANY MARQUES MONTEIRO, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA,
DF2279900A - RAFAEL TEIXEIRA MORETI, DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. R: ROSILENE RODRIGUES PEREIRA
ALVES. Adv(s).: DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739209-67.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Autor: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: ROSILENE RODRIGUES PEREIRA ALVES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da executada, HOMOLOGO o valor de avaliação do veículo penhorado (ID 20216568) em R$ 12.700,00.
Este valor foi obtido pela média (aproximadamente) dos valores apresentados nos documentos juntados pelo exequente. Sem prejuízo, intimese o exequente para que indique a medida constritiva que entende de direito, no prazo de 5 dias. Se for o caso de expedição de mandado de
remoção, deve o exequente indicar o endereço onde o bem poderá ser encontrado. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2018 13:23:15. GEILZA
FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0739209-67.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF5581300A - STEPHANY MARQUES MONTEIRO, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA,
DF2279900A - RAFAEL TEIXEIRA MORETI, DF3380400A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. R: ROSILENE RODRIGUES PEREIRA
ALVES. Adv(s).: DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739209-67.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Autor: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: ROSILENE RODRIGUES PEREIRA ALVES DECISÃO
1194