TJDFT 28/08/2018 - Pág. 1677 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018
autos em cartório, pelo prazo equivalente. I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 09:50:37. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz
de Direito
N. 0727869-29.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SAO BERNARDO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: SP340587 - LORENA
MARTINS PASSOS, DF35303 - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO. R: THIAGO BRITO DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0727869-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SAO BERNARDO SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA RÉU: THIAGO BRITO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais referentes à fase de cumprimento de
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo in albis, promova-se o arquivamento dos autos na
forma exposta no decisum de ID. 20012174. I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 09:52:11. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
N. 0705184-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED
HOSP LTDA. Adv(s).: DF14324 - ANDRE DE BARROS PEREIRA. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF15340 - KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA. T: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP189371 - AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO. T: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0705184-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED SAO
GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já apontado pelo próprio credor, a penhora dos ativos
financeiros garantidores presentes em conta bancária administrada pela Instituição Financeira Santender está sob análise em instância superior.
Não cabe, pois, neste momento processual, este magistrado determinar novo ato de constrição naqueles ativos financeiros, sob pena daquela
primeira ser classificada como impenhorável ? inteligência do art. 836 do CPC. Por conseguinte, ao trilhar no pleito da parte exequente estaria
este Juízo a tergiversar sobre eventual julgamento proveniente de Instância Superior. Do exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 21776568. Aguardese a Decisão final no recurso de Agravo de Instrumento de nº 0702388-33.2018.8.07.0000. I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 10:04:33.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0705184-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED
HOSP LTDA. Adv(s).: DF14324 - ANDRE DE BARROS PEREIRA. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF15340 - KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA. T: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP189371 - AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO. T: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0705184-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED SAO
GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já apontado pelo próprio credor, a penhora dos ativos
financeiros garantidores presentes em conta bancária administrada pela Instituição Financeira Santender está sob análise em instância superior.
Não cabe, pois, neste momento processual, este magistrado determinar novo ato de constrição naqueles ativos financeiros, sob pena daquela
primeira ser classificada como impenhorável ? inteligência do art. 836 do CPC. Por conseguinte, ao trilhar no pleito da parte exequente estaria
este Juízo a tergiversar sobre eventual julgamento proveniente de Instância Superior. Do exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 21776568. Aguardese a Decisão final no recurso de Agravo de Instrumento de nº 0702388-33.2018.8.07.0000. I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 10:04:33.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0709628-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA MENDES FERNANDES LEVI.
Adv(s).: DF42078 - CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: SP178232 - ROSILENE ALVES
DOS SANTOS. R: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709628-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA
MENDES FERNANDES LEVI EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
COBRANCAS LTDA, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada. Faço
aguardar o julgamento do recurso interposto. I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 12:16:20. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
N. 0709628-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA MENDES FERNANDES LEVI.
Adv(s).: DF42078 - CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: SP178232 - ROSILENE ALVES
DOS SANTOS. R: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709628-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA
MENDES FERNANDES LEVI EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
COBRANCAS LTDA, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada. Faço
aguardar o julgamento do recurso interposto. I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 12:16:20. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
N. 0709628-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA MENDES FERNANDES LEVI.
Adv(s).: DF42078 - CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: SP178232 - ROSILENE ALVES
DOS SANTOS. R: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709628-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA
MENDES FERNANDES LEVI EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
COBRANCAS LTDA, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada. Faço
aguardar o julgamento do recurso interposto. I. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2018 12:16:20. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
N. 0709628-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EDMUNDO TEIXEIRA MENDES FERNANDES LEVI.
Adv(s).: DF42078 - CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: SP178232 - ROSILENE ALVES
DOS SANTOS. R: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. Poder Judiciário
1677