TJDFT 29/08/2018 - Pág. 811 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Quixaba/PB, São João do Cariri/PB e Ouro Verde de Goiás, não foi localizado o seu assento de nascimento, sugerindo a necessidade de registro
tardio. Não há nos autos indício de má-fé ou de prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento
nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73 e nos artigo 365 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, para retificar os seguintes
assentos: a) assento de óbito de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO (fl. 30) e dele passe a constar no rol dos filhos deixados pela falecida os
nomes de MARIA ELIZETE e JOSEFA ELIZETE, ao invés de ELIZETE e ELIETE, mantendo-se inalterados os demais dados; b) assento de
nascimento de SIMONE BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 65) e dele passe a constar que a registrada é filha de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO,
tendo como avó materna JOANA MARIA CRISTINA, mantendo-se inalterados os demais dados; c) assento de nascimento de JOSÉ BATISTA
DE OLIVEIRA (fl. 113) e dele passe a constar que o registrado é filho de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO, tendo como avó materna JOANA
MARIA CRISTINA, mantendo-se inalterados os demais dados; d) assento de casamento de JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 16) e dele passe
a constar que o nubente é filho de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; e) assento de nascimento de
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 89) e dele passe a constar que o registrado é filho de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO, tendo como avó
materna JOANA MARIA CRISTINA, mantendo-se inalterados os demais dados; f) assento de casamento de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (fl.
20) e dele passe a constar que o nubente é filho de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; g) assento
de casamento de JOSEFA ELIZETE DE OLIVEIRA (fl. 22) e dele passe a constar que a nubente é filha de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO,
mantendo-se inalterados os demais dados; h) assento de nascimento de MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA (fl. 126) e dele passe a constar
que a registrada é filha de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO, tendo como avó materna JOANA MARIA CRISTINA, mantendo-se inalterados os
demais dados; i) assento de casamento de MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA (fl. 25) e dele passe a constar que a nubente é filha de EMILIA
MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; j) assento de nascimento de MARIA ELIZETE DE OLIVEIRA (fl. 127) e dele
passe a constar que a registrada é filha de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO, tendo como avó materna JOANA MARIA CRISTINA, mantendose inalterados os demais dados; e k) assento de casamento de MARIA ELIZETE DE OLIVEIRA (fl. 66) e dele passe a constar que a nubente
é filha de EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados. Custas ex lege. Transitada em julgado, recolhidas as
custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Considerando-se a necessidade de se colher o "cumpra-se" do juízo
local, bem como o recolhimento de emolumento nos Ofícios Registrais competentes, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado,
providenciarem o encaminhamento da presente sentença para cumprimento. Brasília - DF, segunda-feira, 27/08/2018 às 17h13. Ricardo Norio
Daitoku,Juiz de Direito ccs .
Nº 2012.01.1.089229-7 - Retificacao de Registro - A: JOAO SOARES DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA SOARES DE FREITAS LIMA. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS SOARES DE
FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARIA DA GLORIA SOARES DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: JOSE EUSTAQUIO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: PAULO
SOARES DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: VALDIR SOARES DE FREITAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VICENTE GERALDO DA SILVA. Adv(s).:
(.). JOÃO SOARES DE FREITAS e outros pleiteiam a retificação de seus registros civis quanto ao nome dos genitores, para que constem JOSÉ
CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS. Requerem, também, que tais retificações constem dos registros civis de seus filhos.
Em emenda à inicial de fls.44/48, pleiteiam, ainda, a retificação dos assentos de nascimento das requerentes CRISTINA e MARIA DAS GRAÇAS,
quanto ao nome dos avós paternos, para que constem JOÃO SEBASTIÃO DE FREITAS e ALVINA CAETANO DOS SANTOS, bem como os de
seus filhos quanto ao nome dos avós paternos. Vicente, ex-cônjuge de uma das requerentes, citado por edital, contestou por negativa geral. Os
demais interessados anuíram. Em parecer de fl. 140 o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido. No curso do processo, a requerente
MARIA DAS GRAÇAS veio a óbito (fl. 194). Eis o breve relatório. Decido. A certidão de casamento de fl. 34 comprova que os genitores dos
requerentes se chamavam JOSÉ CAETANO DE FREITAS, filho de JOÃO SEBASTIÃO DE FREITAS e ALVINA CAETANO DOS SANTOS, e
ALVINA SOARES DE FREITAS, respectivamente. No entanto, nos registros de nascimento/casamento dos requerentes e de seus filhos tais
nomes foram grafados de forma equivocada. Nesse panorama, demonstrada a existência do erro material nos registros civis dos requerentes
e de seus filhos, merece acolhimento o pedido, a fim de assegurar a continuidade registral. Não há nos autos indício de má-fé ou de prejuízo
a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73,
DEFIRO O PEDIDO, para retificar os seguintes assentos: 1. de nascimento de JOÃO SOARES DE FREITAS (fl. 133) e dele passe a constar
que o registrado é filho de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, bem como o nome de seus avós paternos, JOÃO
SEBASTIÃO DE FREITAS e ALVINA CAETANO DOS SANTOS, mantendo-se inalterados os demais dados; 2. de casamento de JOÃO SOARES
DE FREITAS (fl. 10) e dele passe a constar que o nubente é filho de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendose inalterados os demais dados; 3. de nascimento de CRISTINA SORES DE FREITAS (fl. 15) e dele passe a constar que a registrada é filha de
JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, bem como o nome de seus avós paternos, JOÃO SEBASTIÃO DE FREITAS
e ALVINA CAETANO DOS SANTOS, mantendo-se inalterados os demais dados; 4. de casamento de CRISTINA SOARES DE FREITAS (fl. 14)
e dele passe a constar que a nubente é filha de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados os
demais dados; 5. de nascimento de MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE FREITAS (fl. 18) e dele passe a constar que a registrada é filha de JOSÉ
CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, bem como o nome de seus avós paternos como JOÃO SEBASTIÃO DE FREITAS e
ALVINA CAETANO DOS SANTOS, mantendo-se inalterados os demais dados; 6. de óbito de MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE FREITAS (fl.
194) e dele passe a constar que a extinta é filha de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados os
demais dados; 7. de nascimento de MARIA DA GLÓRIA SOARES DE FREITAS (fl. 95) e dele passe a constar que a registrada é filha de JOSÉ
CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, bem como o nome de seus avós paternos como JOÃO SEBASTIÃO DE FREITAS e
ALVINA CAETANO DOS SANTOS, mantendo-se inalterados os demais dados; 8. de casamento de MARIA DA GLÓRIA SOARES DE FREITAS
(fl. 21) e dele passe a constar que a nubente é filha de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados
os demais dados; 9. de nascimento de JOSÉ EUSTAQUIO DE FREITAS (fl. 93) e dele passe a constar que o registrado é filho de JOSÉ CAETANO
DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, bem como o nome de seus avós paternos como JOÃO SEBASTIÃO DE FREITAS e ALVINA
CAETANO DOS SANTOS, mantendo-se inalterados os demais dados; 10. de casamento de JOSÉ EUSTAQUIO DE FREITAS (fl. 24) e dele passe
a constar que o nubente é filho de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados os demais dados;
11. de nascimento de PAULO SOARES DE FREITAS (fl. 49) e dele passe a constar que o registrado é filho de JOSÉ CAETANO DE FREITAS
e ALVINA SOARES DE FREITAS, bem como o nome de seus avós paternos como JOÃO SEBASTIÃO DE FREITAS e ALVINA CAETANO
DOS SANTOS,mantendo-se inalterados os demais dados; 12. de casamento de PAULO SOARES DE FREITAS (fl. 27) e dele passe a constar
que o nubente é filho de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados os demais dados; 13. de
nascimento de VALDIR SOARES DE FREITAS (fl. 134) e dele passe a constar que o registrado é filho de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA
SOARES DE FREITAS, bem como o nome de seus avós paternos como JOÃO SEBASTIÃO DE FREITAS e ALVINA CAETANO DOS SANTOS,
mantendo-se inalterados os demais dados; 14. de casamento de VALDIR SOARES DE FREITAS (fl. 30) e dele passe a constar que o nubente
é filho de JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados os demais dados; 15. de nascimento de
CAROLINA FRANCISCA DE FREITAS (fl. 50) e dele passe a constar como avós paternos da registrada, JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA
SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados os demais dados; 16. de nascimento de ANA PAULA FRANCISCA DE FREITAS (fl. 51) e dele
passe a constar como avós paternos da registrada, JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados
os demais dados; 17. de nascimento de JOSILENE SOARES DE FREITAS (fl. 52) e dele passe a constar como avós paternos da registrada,
JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE FREITAS, mantendo-se inalterados os demais dados; 18. de nascimento de JOSEMAR
SOARES DE FREITAS (fl. 53) e dele passe a constar como avós paternos do registrado, JOSÉ CAETANO DE FREITAS e ALVINA SOARES DE
FREITAS, mantendo-se inalterados os demais dados; 19. de nascimento de JOSENEY SOARES DE FREITAS (fl. 54) e dele passe a constar
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