TJDFT 31/08/2018 - Pág. 1335 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2017.01.1.059212-9 - Liquidacao Por Arbitramento - A: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP.
Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se até o dia 30.01.2019 o julgamento do AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às
13h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.148239-6 - Ordinaria - A: FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: CE021178 - Ana Carolina Carvalho Fernandes,
DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante, DF021178 - Daniel Almeida dos Santos, DF08063E - Adma Oliveira Rosa. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira de Oliveira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. A: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: (.). A:
MARGARETE DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA AMORIM PARACOMPOS.
Adv(s).: (.). A: VICENTE DE PAULA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação aos cálculos da parte ré, em 10
dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 13h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.074718-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO SIMOES FREJAT. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat,
DF040369 - Leandro Miranda dos Santos. R: ANDREIA CRISTINA NALIM GARCIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: FRANCISCO GERVAL GARCIA VIVONI. Adv(s).: (.). De forma ética, informa a parte credora que o Exmo. Relator
entendeu correta a decisão de fl. 242, posto que externou a não concessão do efeito ativo à liminar proferida no AGI. Dessa forma, suspendo
a decisão de fl. 249. Aguarde-se o julgamento do AGI, até o dia 30.11.2018. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 14h02. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.042376-3 - Procedimento Comum - A: LUCIENE MARINHO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista Pedroso.
R: MARIA ANGELICA SARMIENTO MARTIN. Adv(s).: DF050673 - Joao Roberto Machado Neves de Oliveira, Nao Consta Advogado. R:
FITCORPUS PRIME. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro, DF045194 - Fernanda Peratz Nepomuceno. Aguarde-se a realização da audiência de
instrução, para posterior exame do pedido de produção de prova pericial, formulado pela parte ré. Por ora, cumpra-se fl. 250. Intime-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 14h05. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.169426-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELISETE DE JESUS DOS SANTOS BULCAO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. INTERESSADA: ESPOLIO DE VANDUIR
JOSE DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: MA013187 - Wilson Alison de Sousa Freires. Verifico que o agravo de instrumento n. 2016.00.2.006632-0 foi
julgado e improvido. O Banco do Brasil interpôs agravo no Recurso Especial, e a Exma. Ministra Relatora, no AgREsp n. 1.264.261-DF determinou
a devolução dos autos, diante do acordo coletivo homologado pelo STF, na ADPF n. 165, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski. Dessa forma,
concedo aos advogados das partes o prazo de 15 dias para que informem sobre o acordo acerca do índice de correção monetária, objeto do
agravo, após a decisão de fl. 249. Nesse prazo, deverá o Banco do Brasil apresentar o referido acordo para juntada nestes autos. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 13h58. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.121106-5 - Procedimento Comum - A: FERNANDO HENRIQUE BATISTA DA MOTA. Adv(s).: DF021182 - Edward
Marcones Santos Goncalves. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG088304 - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro. A:
RAQUEL MARBURG TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h01. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO que e dou fé que faço estes autos conclusos para sentença ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA,
Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h01. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria .
Nº 2017.01.1.007396-2 - Procedimento Comum - A: MARISTELA MARTHA DE ALCANTARA SILVA SAMPAIO. Adv(s).: DF025487 Marcos Alberto Schibelsky. R: SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Anote-se a
conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h11. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO que e
dou fé que faço estes autos conclusos para sentença ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quinta-feira,
30/08/2018 às 15h11. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.199386-6 - Indenizacao - A: MARIA ROSILENE PASSOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF028838 - Eduardo Passos dos Santos.
R: OI BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Foi promovida a digitalização dos autos e distribuição
por meio do PJe. Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo, na sua via física, sem adentrar o mérito. Sem
custas e honorários. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h11.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.004930-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628
- Leonardo Pimenta Franco. R: MARCILENE DA SILVA RODARTE. Adv(s).: DF048165 - Natércia Lage de Oliveira. Ante a informação de fl. 165,
onde o PJBank Pagamentos S.A informa que o pagamento no valor de R$ 958,13 foi em em favor do Condomínio autor, concedo a este o prazo
de 10 dias para manifestação, inclusive com a apresentação da planilha do débito. Após, intime-se o réu para manifestação. Intime-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h18. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.077245-7 - Monitoria - A: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi.
R: VALERIA ROSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania para requisitar a informação
sobre a atual lotação da parte executada, bem como sobre o seu endereço residencial cadastrado em seu registro funcional. Brasília - DF, quintafeira, 30/08/2018 às 15h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.010631-0 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DA MINISTERIO DA FAZENDA
FUNDACAO ASSEFAZ. Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite, DF044601 - Fidel Costa Di Mattos Carneiro e Costa. R: ANGELA MARIA DA
LUZ SOARES. Adv(s).: DF027745 - Erik Alessandro Santana Ferreira. Feito suficientemente instruído. Intimo as partes para suas razões finais,
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