TJDFT 31/08/2018 - Pág. 653 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018
MARCELO TORRES AMORIM DECISÃO Em face do silêncio do credor, indefiro o pedido formulado pela GOLD SANTORINI. Aguarde-se, nos
moldes da decisão de ID 763576 (IRDR n. 2016.00.2.020348-4 ? Tema 2). Brasília/DF, 29 de agosto de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima
Juiz de Direito
N. 0715465-66.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ANDRE LUIZ PINHEIRO DE LUCENA. Adv(s).: DF4027300A - LEONARDO MOREIRA SOARES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando
Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0715465-66.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD
SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A RECORRIDO: ANDRE
LUIZ PINHEIRO DE LUCENA DECISÃO Em face do silêncio do credor, indefiro o pedido formulado pela GOLD SANTORINI. Aguarde-se, nos
moldes da decisão de ID 1877225 (IRDR n. 2016.00.2.020348-4 ? Tema 2). Brasília/DF, 29 de agosto de 2018. Fernando Antônio Tavernard
Lima Juiz de Direito
N. 0715465-66.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ANDRE LUIZ PINHEIRO DE LUCENA. Adv(s).: DF4027300A - LEONARDO MOREIRA SOARES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando
Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0715465-66.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD
SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A RECORRIDO: ANDRE
LUIZ PINHEIRO DE LUCENA DECISÃO Em face do silêncio do credor, indefiro o pedido formulado pela GOLD SANTORINI. Aguarde-se, nos
moldes da decisão de ID 1877225 (IRDR n. 2016.00.2.020348-4 ? Tema 2). Brasília/DF, 29 de agosto de 2018. Fernando Antônio Tavernard
Lima Juiz de Direito
N. 0715465-66.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ANDRE LUIZ PINHEIRO DE LUCENA. Adv(s).: DF4027300A - LEONARDO MOREIRA SOARES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando
Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0715465-66.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD
SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A RECORRIDO: ANDRE
LUIZ PINHEIRO DE LUCENA DECISÃO Em face do silêncio do credor, indefiro o pedido formulado pela GOLD SANTORINI. Aguarde-se, nos
moldes da decisão de ID 1877225 (IRDR n. 2016.00.2.020348-4 ? Tema 2). Brasília/DF, 29 de agosto de 2018. Fernando Antônio Tavernard
Lima Juiz de Direito
N. 0701477-17.2015.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: GABRIELA SOUZA MACHADO.
Adv(s).: DF4027300A - LEONARDO MOREIRA SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0701477-17.2015.8.07.0003
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A RECORRIDO: GABRIELA SOUZA MACHADO DECISÃO Em face do silêncio do credor,
indefiro o pedido formulado pela GOLD SANTORINI. Aguarde-se, nos moldes da decisão de ID 1836808 (IRDR n. 2016.00.2.020348-4 ? Tema
2). Brasília/DF, 29 de agosto de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito
N. 0701477-17.2015.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: GABRIELA SOUZA MACHADO.
Adv(s).: DF4027300A - LEONARDO MOREIRA SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0701477-17.2015.8.07.0003
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A RECORRIDO: GABRIELA SOUZA MACHADO DECISÃO Em face do silêncio do credor,
indefiro o pedido formulado pela GOLD SANTORINI. Aguarde-se, nos moldes da decisão de ID 1836808 (IRDR n. 2016.00.2.020348-4 ? Tema
2). Brasília/DF, 29 de agosto de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito
N. 0701477-17.2015.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: GABRIELA SOUZA MACHADO.
Adv(s).: DF4027300A - LEONARDO MOREIRA SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0701477-17.2015.8.07.0003
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A RECORRIDO: GABRIELA SOUZA MACHADO DECISÃO Em face do silêncio do credor,
indefiro o pedido formulado pela GOLD SANTORINI. Aguarde-se, nos moldes da decisão de ID 1836808 (IRDR n. 2016.00.2.020348-4 ? Tema
2). Brasília/DF, 29 de agosto de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0700073-81.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Adv(s).: RJ8436700A MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. R: NATALIA LUCINDA. Adv(s).: DF3853700A - JANDINARA JESSICA ALVES TEIXEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio
Tavernard Lima Número do processo: 0700073-81.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOL LINHAS
AEREAS INTELIGENTES S.A. RECORRIDO: NATALIA LUCINDA DESPACHO Nada a prover (acordo protocolizado em 28.8.2018), porquanto
exaurida a competência deste relator (Art. 10º, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais), bem como da Turma Recursal (recurso
inominado julgado em 31.7.2018, na 13ª Sessão Ordinária, da 3ª Turma Recursal ? IDs 4935386 e 4955405). Certifique-se o trânsito em julgado
do acórdão e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Brasília/DF, 29 de agosto de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz
de Direito
N. 0700073-81.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Adv(s).: RJ8436700A MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. R: NATALIA LUCINDA. Adv(s).: DF3853700A - JANDINARA JESSICA ALVES TEIXEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio
Tavernard Lima Número do processo: 0700073-81.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOL LINHAS
AEREAS INTELIGENTES S.A. RECORRIDO: NATALIA LUCINDA DESPACHO Nada a prover (acordo protocolizado em 28.8.2018), porquanto
exaurida a competência deste relator (Art. 10º, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais), bem como da Turma Recursal (recurso
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