TJDFT 03/09/2018 - Pág. 1294 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Nº 2011.01.1.197186-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAN MARMORE MARMORARIA LTDA. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire
David dos Santos. R: REJANE BARBOSA FERREIRA CARDIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: VIRGOLINO MENDES CARDIA
NETO. Adv(s).: DF047785 - Mateus Pereira Santana. Os embargos de terceiro foram julgados procedentes tendo sido a penhora desconstiuída
(fls. 291). Ademais, nos autos dos embarrgos de terceiro foram interpostas apelações pendentes de julgamento. Assim, indefiro o pedido de fls.
301. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 16h06. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.128912-4 - Procedimento Comum - A: ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira. R:
CARLOS ANTONIO DE FREITAS. Adv(s).: DF048512 - Valdir Lavorato. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face
da decisão de fl. 128 ao argumento de que houve omissão quanto ao pedido de produção de prova documental. Dispõe o art. 1.022 do CPC
que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. No caso em tela, não verifico a
existência da omissão alegada. A decisão embargada expressamente esclareceu que não cabia pedido de reconsideração quanto ao despacho
saneador, mas de esclarecimentos ou de ajustes, o que vale para o pedido de prova documental formulado após o saneamento. Assim, rejeito os
embargos opostos. Sem prejuízo, esclareço que o art. 434 do CPC determina que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com
os documentos destinados a provar suas alegações". Ademais, dispõe o art. 435 do mesmo diploma legal que "é lícito às partes, em qualquer
tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los
aos que foram produzidos nos autos". Dessa forma, caso a parte autora pretenda produzir novos documentos que não foram apresentados na
inicial, estes devem ser "destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos
autos", sob pena de serem inadmitidos. Proceda-se conforme determinado à fl. 128. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 16h26. Ernane Fidélis
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.187679-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS005871 - Renato
Chagas Correa da Silva, MS012002 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: OUT LET SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: MARCIO DA SILVA ESTEVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante ao resultado negativo da
consulta BanceJud (fls. 307/310). Ao autor para requer o que entender de direito em cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 16h.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
PORTARIA
Nº 2016.01.1.001653-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 206. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose
de Souza Junior. R: MARIANGELA CHAVES PARREIRA. Adv(s).: DF038358 - Carlos Roberto Coniglio Parreira. Certifico que juntei resposta de
ofício devidamente cumprido às fls.194/198. Nos termos da Portaria nº1/2016, às partes para ciência, bem como, no mesmo prazo, recolha a
parte requerida as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes
intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos,
ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 16h02. .
CERTIDÃO
N. 0702159-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF54393
- LARISSA DA SILVA BADU, DF54428 - TIAGO MARTINS, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: ANA LUCIA SALES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702159-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA SALES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o
autor/exequente sobre a certidão do oficial de justiça (ID 21863603) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 30
de agosto de 2018 00:47:46. DANIELLE LIMA DE ARAUJO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0717044-89.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF22823 - MICHELLE
CRISTINA RAMOS DA SILVA. R: RICARDO LUIS VELEZ FLORES. Adv(s).: DF31218 - MAYKO DI GOMES SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717044-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO RÉU: RICARDO LUIS
VELEZ FLORES DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 13:49:25. ERNANE FIDELIS FILHO
Juiz de Direito
N. 0717044-89.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF22823 - MICHELLE
CRISTINA RAMOS DA SILVA. R: RICARDO LUIS VELEZ FLORES. Adv(s).: DF31218 - MAYKO DI GOMES SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717044-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO RÉU: RICARDO LUIS
VELEZ FLORES DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 13:49:25. ERNANE FIDELIS FILHO
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0713978-04.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.. Adv(s).: DF36871 - CARLA PASSOS MELHADO, ES10990 - CELSO MARCON. R: CARLOS FARIA
MUNHOZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713978-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. RÉU: CARLOS FARIA
MUNHOZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão do oficial de justiça (ID 21401238) no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 01:03:37. DANIELLE LIMA DE ARAUJO Servidor Geral
N. 0732968-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO AUGUSTO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF27140 - MARCO
AURELIO TORRES MAXIMO, DF28072 - HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES. R: ELMO INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: GO29722
- RENATO EULALIO FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732968-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO DA SILVA FILHO EXECUTADO: ELMO INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Diante da manifestação
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