TJDFT 03/09/2018 - Pág. 784 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 15:00:50. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0705600-08.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA MARIA MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: DF29359
- ALESSANDRO MARTINS MENEZES. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34445 - MARIZE DAMASCENO
MORAES. Vistos etc. Conforme sentença prolatada a parte credora deverá ser ressarcida pelas parcelas pagas devidamente corrigidas pelo INPC
nos termos do v. Acórdão. À TERRACAP deverão ser restituídos os valores relativamente as arras e 10% de retenção sobre as parcelas (que
foi corretamente efetuado pela Contadoria Judicial). Ressalto que não deverão ser compensados os valores relativamente aos tributos e lucros
cessantes, conforme postulado pela TERRACAP, tendo em vista que já foram abarcados pela retenção, nos termos da sentença prolatada. Sendo
assim, o valor devido à TERRACAP é aquele relativo a retenção, já devidamente calculado pela Contadoria Judicial e o valor referente às arras,
inclusive incidindo os 10% (dez por cento) sobre a caução, cujo valor é aquele apontado pela TERRACAP. Retornem os autos à Contadoria Judicial
para feitura dos cálculos, ressaltando que o valor relativamente aos honorários estabelecidos, serão decotados, após a apuração do débito. Após,
às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 15:48:29. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0705600-08.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA MARIA MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: DF29359
- ALESSANDRO MARTINS MENEZES. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34445 - MARIZE DAMASCENO
MORAES. Vistos etc. Conforme sentença prolatada a parte credora deverá ser ressarcida pelas parcelas pagas devidamente corrigidas pelo INPC
nos termos do v. Acórdão. À TERRACAP deverão ser restituídos os valores relativamente as arras e 10% de retenção sobre as parcelas (que
foi corretamente efetuado pela Contadoria Judicial). Ressalto que não deverão ser compensados os valores relativamente aos tributos e lucros
cessantes, conforme postulado pela TERRACAP, tendo em vista que já foram abarcados pela retenção, nos termos da sentença prolatada. Sendo
assim, o valor devido à TERRACAP é aquele relativo a retenção, já devidamente calculado pela Contadoria Judicial e o valor referente às arras,
inclusive incidindo os 10% (dez por cento) sobre a caução, cujo valor é aquele apontado pela TERRACAP. Retornem os autos à Contadoria Judicial
para feitura dos cálculos, ressaltando que o valor relativamente aos honorários estabelecidos, serão decotados, após a apuração do débito. Após,
às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 15:48:29. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708240-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 17:14:50. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708240-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 17:14:50. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708240-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 17:14:50. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708240-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 17:14:50. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708240-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 17:14:50. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708240-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de agosto de 2018 17:14:50. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708240-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Mantenho
784