TJDFT 04/09/2018 - Pág. 1468 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
N. 0706066-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PARK BOULEVARD RD CONDOMÍNIO RESORT. Adv(s).:
DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: LUCIANO JOSE SANTIAGO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706066-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK BOULEVARD RD CONDOMÍNIO
RESORT EXECUTADO: LUCIANO JOSE SANTIAGO SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por PARK
BOULEVARD RD CONDOMÍNIO RESORT em desfavor de LUCIANO JOSE SANTIAGO SILVA. Intimado a cumprir voluntariamente a obrigação,
o executado quedou-se inerte, pelo que foi deferida penhora pelo sistema Bacenjud (ID 18687285). O executado não se manifestou acerca da
penhora (ID 22018576). O credor juntou petição requerendo a expedição de alvará (ID 21996362). Importante ressaltar que o valor bloqueado
corresponde à totalidade do débito perseguido nos autos, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, expeçase alvará em favor do credor PARK BOULEVARD RD CONDOMÍNIO RESORT, para levantamento da quantia constrita (ID 18687285). Custas
finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0706066-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PARK BOULEVARD RD CONDOMÍNIO RESORT. Adv(s).:
DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: LUCIANO JOSE SANTIAGO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706066-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK BOULEVARD RD CONDOMÍNIO
RESORT EXECUTADO: LUCIANO JOSE SANTIAGO SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por PARK
BOULEVARD RD CONDOMÍNIO RESORT em desfavor de LUCIANO JOSE SANTIAGO SILVA. Intimado a cumprir voluntariamente a obrigação,
o executado quedou-se inerte, pelo que foi deferida penhora pelo sistema Bacenjud (ID 18687285). O executado não se manifestou acerca da
penhora (ID 22018576). O credor juntou petição requerendo a expedição de alvará (ID 21996362). Importante ressaltar que o valor bloqueado
corresponde à totalidade do débito perseguido nos autos, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, expeçase alvará em favor do credor PARK BOULEVARD RD CONDOMÍNIO RESORT, para levantamento da quantia constrita (ID 18687285). Custas
finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0708920-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: SP187799 - LEMMON VEIGA
GUZZO. R: REJANE ALVES DA SILVA BRITO. Adv(s).: DF11195 - TERSON RIBEIRO CARVALHO. R: GLEYDSON DE BRITO BATISTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708920-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO: REJANE ALVES DA SILVA BRITO, GLEYDSON DE BRITO BATISTA SENTENÇA Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ALLIANZ SEGUROS S/A em desfavor de REJANE ALVES DA SILVA BRITO e outros, no
qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 22010509. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o
homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte devedora, conforme acordado (item 6).
Trânsito em julgado na presente data, nos termos do item 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0708920-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: SP187799 - LEMMON VEIGA
GUZZO. R: REJANE ALVES DA SILVA BRITO. Adv(s).: DF11195 - TERSON RIBEIRO CARVALHO. R: GLEYDSON DE BRITO BATISTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708920-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO: REJANE ALVES DA SILVA BRITO, GLEYDSON DE BRITO BATISTA SENTENÇA Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ALLIANZ SEGUROS S/A em desfavor de REJANE ALVES DA SILVA BRITO e outros, no
qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 22010509. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o
homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte devedora, conforme acordado (item 6).
Trânsito em julgado na presente data, nos termos do item 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0708920-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: SP187799 - LEMMON VEIGA
GUZZO. R: REJANE ALVES DA SILVA BRITO. Adv(s).: DF11195 - TERSON RIBEIRO CARVALHO. R: GLEYDSON DE BRITO BATISTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708920-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO: REJANE ALVES DA SILVA BRITO, GLEYDSON DE BRITO BATISTA SENTENÇA Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ALLIANZ SEGUROS S/A em desfavor de REJANE ALVES DA SILVA BRITO e outros, no
qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 22010509. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o
homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte devedora, conforme acordado (item 6).
Trânsito em julgado na presente data, nos termos do item 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0710283-42.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL PERES RODRIGUES. Adv(s).: DF29484 - RAPHAEL
PERES RODRIGUES. R: TATIANE MENDES DA MOTA XAVIER. Adv(s).: DF49601 - DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710283-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL PERES RODRIGUES
EXECUTADO: TATIANE MENDES DA MOTA XAVIER SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por RAPHAEL
PERES RODRIGUES em desfavor de TATIANE MENDES DA MOTA XAVIER, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura
do petitório de ID 19735599 e 20111703. A parte credora noticiou seu cumprimento e postulou a extinção do feito (ID 21988324). O pedido se
encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Custas pela executada.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0710283-42.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL PERES RODRIGUES. Adv(s).: DF29484 - RAPHAEL
PERES RODRIGUES. R: TATIANE MENDES DA MOTA XAVIER. Adv(s).: DF49601 - DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710283-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL PERES RODRIGUES
EXECUTADO: TATIANE MENDES DA MOTA XAVIER SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por RAPHAEL
PERES RODRIGUES em desfavor de TATIANE MENDES DA MOTA XAVIER, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura
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