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TJDFT - Edição nº 171/2018 - Página 1572

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TJDFT 06/09/2018 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 171/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018

ADVOGADOS?, o interessado deverá acessar o link ?PROCESSO ELETRÔNICO ? PJE?. O autor será direcionado para a página que contém
a guia ?CONSULTAS?. Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link ?Mandados por processo?. Após inserir o número do processo
eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por onde deve ser
feito o contato com o serventuário para lhe fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Em caso de dúvida, o autor poderá
entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464. Diante do poder geral de cautela determino a
inserção de restrição de licenciamento por meio do sistema RENAJUD. Cumprido o mandado deverá o Oficial de Justiça entregar o veículo
a um dos depositários indicados no rol anexo qualificando-o e indicando o seu endereço, bem como o do local onde o veículo permanecerá
depositado. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito Depositários indicados pela autora: Adilson Dias Dos Santos, portador do
CPF/MF n.028.114.551-24, Alecio Marangon Junior, portador do CPF/MF 001.316.371-00, (61) 9273-1584, Anelito Batista de Oliveira, portador
do CPF/MF n. 342.919.111-49, Valter Rodrigues Martins, portador do CPF/MF 646.426.071-53, portador do RG 1511581 SSP-DF, e fone (61)
8532-5504, Jonildo Aparecido Prissinote, portador do RG 260315, SSP/MG, e portador do CPF/MF n. 666.743.016-04, Jose Carlos Soares
Costa, portador do CPF/MF 352.262.851-91,portador do RG 770769, e fone (61) 9911-2826, Robson Rodrigues de Oliveira, portador do CPF/
MF n. 619.219.471-87 e RG 1490547, SSP/DF, Rogério do Nascimento Azevedo, portador do CPF/MF 392.909.561-00, e fone (61) 8560-5709,
Adilson Ricardo Carvalho Araujo, portador do CPF/MF 818.461.851-49, portador do RG. 1745787, Messias Lopes Pereira, portador do CPF/
MF 812.483.851-87, portador do RG 1750757, e fone (61) 9240-9952; Ronaldo Soares Costa, portador do CPF/MF 417.304.021-00, e fone (61)
9605-9191, Everaldo da Silva Araujo, portador do CPF/MF 908.131.971-04, portador do RG 1836768, e fone (61) 9932-6255, Ricardo Adriano
do Nascimento, portador do CPF/MF n. 443.337.901-82, fone: (61) 8153-8400, Ronaldo Matins Lima, portador do CPF/MF 693.083.491-20, (61)
8425-1506, Sergio Jose Lima Gomes, portador do CPF 239.748.421-87, (61) 8427-7429, Erlem Antunes Camargo, portador do portador do CPF/
MF 399.928.611-34, (61) 8411-6500 ou (61) 9215-2956, Glaucia Alves Martins Santos, portador do CPF/MF 699.580.921-15, Vanderson Bezerra
Libânio, portador da CI.RG n. 2050921 e do CPF/MF n. 718.871.561-00, Gustavo Souza de Assisportador da CI.RG n. 2042024 e do CPF/MF
n. 724977501-49, Marlon Ferreira Matos,portador da CI.RG n. 1664636 e do CPF/MF n. 896198621-04, Anelito Batista de Oliveira, portador
da CI.RG n. 882044 e do CPF/MF n. 342.919.111-49, Rafael Martins da Costa, RG 2047184 e CPF 939.402.201-59, José Darlisson Araújo,
RG 2441686 e CPF 014.423.821-71, André Augusto da Silva Souza, RG 1717657 e CPF 707.821.721-72, Clebe de Abreu Silva, RG 827773 e
CPF: 313.842.771-53, Marcelo Neris Reis dos Santos, RG 16990609 SSP/MT e CPF 013.116.081-84, Eumar De Jesus Souza, RG 1651537 e
CPF: 831.778.921-72, Robson Fernando Antunes Souza, RG 2307241, CPF: 005.293.581-74, Claudio Pereira de Brito, OAB/SP-251253, CPF012.450.046-38, Fone 9842-8015/9301-5258, Mabytxory Uatau Neves Delgado, CPF- 926.709.626-53, Fone-8186-5141, José Armando Câmara
Leda, CPF-225.613.821-68, Fone 8476-9973, Liral Felix Ferreira de Souza, CPF-012.079.941-38, Fone 8476-9973, Edina Rodrigues de Amorim,
CPF-185.050.661-20, RG 548993, Fone 9591-6327, Auricelio Garcia de Araujo, portador da CI.RG n. 1682099 e do CPF/MF n. 788.868.801-20,
Fone 8484-3335, Gilmar Ramos de Araujo, CPF 727.347.526-20 Fone 61-9119-4001, Paulo Pereira Gomes, CPF: 342.724.531-49;Leomar Dias
de Carvalho, portador do CPF/MF n. 547.925.921-00, Newton Ribeiro Chagas, portador do CPF/MF n. 279.122.561-72, Alex Sandro Alves de Brito,
portador do CPF/MF n. 587.279.571-87, Sebastião Marques Rosa, portador do CPF/MF n. 158.517.101- 87, Wilson Ribeiro Fonseca, portador
do CPF/MF n. 617.301.811-04, Joelson Reis de Jesus, portador do CPF/MF n. 720.372.885-49,Werter Hugo Dias Lemos, portador do CPF/MF
n. 659.715.901-20, Lourival Domingos Neto, portador do CPF/MF n. 026.087.601-12, e Alexandre de Almeida Rosa, portador do CPF/MF n.
865.024.091-72, Rodrigo Bento da Silva - CPF: 850.914.991-72, Adilson Cruvinel de Freitas, portador do CPF/MF n. 634.147.911-53, Leonardo
Borges Barcelos, portador do CPF/MF 927.445.161-04, Roberto Cardoso da Costa, portador do CPF/MF n. 478.611.341-72, Tiago de Oliveira
Santos, portador do CPF/MF 007.923.171-30, Fernando de Carvalho Zaiden, portador do CPF/MF 496.469.238-87, Itamar de Oliveira Campos,
portador do CPF/MF 357.780.596-04, Fabricio Lopes Borges, portador do CPF/MF 829.430.441-72, Ricardo Elias de Almeida, portador do CPF/MF
707.307.841-34, Alessandro Alves de Souza, portador do CPF/MF 723.030.421-00, Paulo Pereira Gomes, portador do CPF/MF 342.724.431-49,
Vanderley Alves de Oliveira, portador do CPF/F 854.779.401-82, Agnaldo Marques Carvalho, portador do CPF/MF 548.342.011-04, Renato
Rodrigues Alves Castro, portador do CPF/MF 885.319.371-91, Giselly Luisa Marques, portadora do CPF/MF 876.621.241-34, Samuel Borges
Parreira, portador do CPF/MF 591.496.391-53, Raimundo Cesar Generoso Malaquias, portador do CPF/MF 112.594.851-53, Marlito Braz de
Souza, portador do CPF/MF 962.415.511-91, e fone (61) 9191-6295, Lucas Zanirato Cabral, portador do CPF/MF 380.821.118-01, e fone (14)
99730-8318. Por oportuno, o requerente apresenta como seu(s) representante(s) junto ao presente feito, apto(s) assim ao recebimento do(s)
bem(ns) recuperado(s), os(as) Senhores(as) Adilson Dias Dos Santos, portador do CPF/MF n. 028.114.551-24, Valter Rodrigues Martins, portador
do CPF/MF 646.426.071-53, portador do RG 1511581 SSP-DF, e fone (61) 8532-5504, Jonildo Aparecido Prissinote, portador do RG 260315,
SSP/MG, e portador do CPF/MF n. 666.743.016-04, Gilmar Ramos de Araújo , portador do CPF/MF n. 727.347.526-20, portador do RG 770769,
e fone (61) 9911-2826, Robson Rodrigues de Oliveira, portador do CPF/MF n. 619.219.471-87 e RG 1490547, SSP/DF, Rogério do Nascimento
Azevedo, portador do CPF/MF 392.909.561-00, e fone (61) 8560-5709, Ronaldo Soares Costa, portador do CPF/MF 417.304.021-00, e fone (61)
9605-9191, Everaldo da Silva Araujo, portador do CPF/MF 908.131.971-04, portador do RG 1836768, e fone (61) 9932-6255, Ricardo Adriano
do Nascimento, portador do CPF/MF n. 443.337.901-82, fone: (61) 8153-8400, Ronaldo Matins Lima, portador do CPF/MF 693.083.491-20, (61)
8425-1506, Sergio Jose Lima Gomes, portador do CPF 239.748.421-87, (61) 8427-7429, Erlem Antunes Camargo, portador do portador do CPF/
MF 399.928.611-34, (61) 8411-6500 ou (61) 9215-2956, Marlon Ferreira Matos,portador da CI.RG n. 1664636 e do CPF/MF n. 896198621-04,
José Darlisson Araújo, RG 2441686 e CPF 014.423.821-71, Clebe de Abreu Silva, RG 827773 e CPF: 313.842.771-53, Marcelo Neris Reis dos
Santos, RG 16990609 SSP/MT e CPF 013.116.081-84, Eumar De Jesus Souza, RG 1651537 e CPF: 831.778.921-72, Robson Fernando Antunes
Souza, RG 2307241, CPF: 005.293.581-74, Alessandro Alves de Souza, RG 200.8336-SSP/DF, CPF: 723.030.421-00, Fone: 61 9 9815-3796,
José Armando Câmara Leda, CPF-225.613.821-68, Fone 8476-9973, Lirael Felix Ferreira de Souza, CPF-012.079.941-38, Fone 8476-9973,
Auricelio Garcia de Araujo, portador da CI.RG n. 1682099 e do CPF/MF n. 788.868.801-20, Fone 8484-3335, Leandro Amaro de Oliveira, portador
do CPF 025.261.831-97, Fone: (61) 8602-0012, Heitor Pinho de Macena, CPF 025.584.011-06, Fone (61) 9528-4744, Rodrigo Lara Aguiar
portador do RG M-6.838.786 ssp/mg e do CPF 932.296.746-34, Wemerson Borges RG 16.572.858-SSP/MT e do CPF 006.335.831-03, CHARLES
ISAAC MAGALHAES DA SILVA, CPF 047.212.541-99, RG 3899.106 SSP/GO, JOSE HENRIQUE CARDOSO CORDEIRO CPF: 264.403.002-10,
RG 331068 SSP/RJ, MARCELO CARNEIRO DO SANTOS,CPF 848.276.101- 34 RG 1864807/DF, JOSE RENATO MILANI BENVINDO, RG
1820357, SSP/DF, CPF: 834.708.671-00, FRANCISCO CANIDÉ DE SOUZA ALVES, RG 2694329, CPF 997.813.101- 97 DENYSE NOMINATO
RIBEIRO ? OAB/DF 48.344; ROUCINÉA DE MELO MOREIRA ? OAB/DF 14.174, Marcos Renan Lima de Amorim RG 2.242.873 ? SSP/DF,
CPF 997.989.481-49, Adriano Cordeiro Mendes,CPF:012.224.831-73, além dos advogados substabelecidos. Advertências para o Sr. Oficial de
Justiça: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a)
requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns).
3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º
911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. Advertências para as partes: 1- O prazo para
o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução
da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os
fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que
tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos
§§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor
Público. 5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso
de pagamento da dívida. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por
meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"* Aba lateral direita

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