TJDFT 06/09/2018 - Pág. 1732 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
SENTENCA
Nº 2016.12.1.004636-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NILSON ALEXANDRE MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF042520
- BRUNO DA COSTA LIMA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MT12208A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. SENTENCA - [...] Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito da causa.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivemse os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião - DF,
sexta-feira, 10/08/2018 às 15h26. Andrea Ferreira Jardim Bezerra,Juíza de Direito.
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