TJDFT 06/09/2018 - Pág. 964 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
& MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. R: MAX ROBERT MELO. R: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT
MELO. R: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO CARVALHO CASTRO
SOUZA. R: GILBERTO LOURENCO FERNANDES. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: MAMEDE LIMA MARQUES. Adv(s).:
DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0727764-52.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA
E INOVACAO e outros Réu: BENEDITO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial
complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes. Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião
em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova. Ao
ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º
do CPC). As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a
produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do NCPC, sob pena de preclusão. Int. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2018 15:26:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0727764-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).:
DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. A: BENEDITO & MELO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S. A: MAX ROBERT MELO. A: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT MELO. R: BENEDITO
& MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. R: MAX ROBERT MELO. R: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT
MELO. R: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO CARVALHO CASTRO
SOUZA. R: GILBERTO LOURENCO FERNANDES. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: MAMEDE LIMA MARQUES. Adv(s).:
DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0727764-52.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA
E INOVACAO e outros Réu: BENEDITO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial
complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes. Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião
em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova. Ao
ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º
do CPC). As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a
produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do NCPC, sob pena de preclusão. Int. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2018 15:26:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0727764-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).:
DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. A: BENEDITO & MELO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S. A: MAX ROBERT MELO. A: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT MELO. R: BENEDITO
& MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. R: MAX ROBERT MELO. R: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT
MELO. R: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO CARVALHO CASTRO
SOUZA. R: GILBERTO LOURENCO FERNANDES. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: MAMEDE LIMA MARQUES. Adv(s).:
DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0727764-52.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA
E INOVACAO e outros Réu: BENEDITO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial
complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes. Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião
em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova. Ao
ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º
do CPC). As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a
produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do NCPC, sob pena de preclusão. Int. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2018 15:26:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0727764-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).:
DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. A: BENEDITO & MELO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S. A: MAX ROBERT MELO. A: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT MELO. R: BENEDITO
& MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. R: MAX ROBERT MELO. R: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT
MELO. R: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO CARVALHO CASTRO
SOUZA. R: GILBERTO LOURENCO FERNANDES. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: MAMEDE LIMA MARQUES. Adv(s).:
DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0727764-52.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA
E INOVACAO e outros Réu: BENEDITO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial
complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes. Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião
em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova. Ao
ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º
do CPC). As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a
produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do NCPC, sob pena de preclusão. Int. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2018 15:26:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0727764-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).:
DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. A: BENEDITO & MELO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S. A: MAX ROBERT MELO. A: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT MELO. R: BENEDITO
& MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. R: MAX ROBERT MELO. R: THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Adv(s).: DF30598 - MAX ROBERT
MELO. R: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO CARVALHO CASTRO
SOUZA. R: GILBERTO LOURENCO FERNANDES. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: MAMEDE LIMA MARQUES. Adv(s).:
DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0727764-52.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: INOVA INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA
E INOVACAO e outros Réu: BENEDITO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial
complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes. Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião
em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova. Ao
ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º
964