TJDFT 11/09/2018 - Pág. 2333 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018
resposta ao presente despacho. Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, da
dilação probatória pretendida. Nada requerendo as partes, façam os autos conclusos para sentença. Os 4 processos associados entre si serão
julgados simultaneamente. 7380-50 e 7372-73 Aguarde-se o andamento dos demais processos para saneamento em conjunto. BRASÍLIA, DF,
5 de setembro de 2018 18:28:24. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0707372-73.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO FERNANDO DE SOUZA. Adv(s).: DF14259 - RAQUEL
COSTA RIBEIRO. R: LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA. Adv(s).: DF34690 - LIVIA MARIANE ANSELMO DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707372-73.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO FERNANDO DE SOUZA RÉU: LIVRARIA DA
TRAVESSA LTDA DESPACHO Os autos dos processos 7441-08, 7372-73, 7380-50 e 7449-82 tramitam de forma associada entre eles. À
Secretaria para conferir/corrigir os apensamentos de todos os processos entre si. 7380-50: Neste feito, foi decretada a REVELIA da ré AMAZON
SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA (ID 11156703) e, determinada a conclusão para sentença, o julgamento foi convertido em diligência
com a seguinte determinação ao autor: ?juntar aos autos todos os documentos envolvendo a edição e publicação do livro objeto dos autos,
mormente o contrato firmado com a sociedade empresária responsável pela feitura da obra literária indicada na exordial. Na mesma oportunidade,
deverá a parte autora fazer juntar aos autos rol de testemunhas que tenham presenciado a confecção de tal contrato.? Em resposta, a parte autora
apresentou a petição de ID 11857488 e requereu produção de prova testemunhal. As partes não foram intimadas para especificação de provas,
quando os autos ainda tramitavam perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga. 7449-82: Consoante ofício retro, foi reconhecida a perda do
objeto do recurso do AGI 0717749-27.2017.8.07.0000 interposto pela parte autora em razão da declaração de incompetência do Juízo da 2ª Vara
Cível de Taguatinga e determinação de remessa dos autos à Comarca de São Paulo. 7372-73: Em audiência preliminar, as partes elaboraram
calendário processual. Vencido os prazos para especificação de provas, apenas a parte autora se manifestou (11154389). A ré manteve-se inerte
(ID 11173168). DECIDO. 7441-08 e 7380-50 INTIMEM-SE as partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual
e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do
NCPC, exceto no caso de a parte estar patrocinada pela Defensoria, caso em que deverá trazer o rol com os endereços das testemunhas para
intimação. Deverão ainda, em relação à pretensão de produzir prova testemunhal indicar o que busca provar com sua realização. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará
a oportunidade de fazê-lo e, portanto, da dilação probatória pretendida. Nada requerendo as partes, façam os autos conclusos para sentença.
Os 4 processos associados entre si serão julgados simultaneamente. 7380-50 e 7372-73 Aguarde-se o andamento dos demais processos para
saneamento em conjunto. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 18:34:44. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0707372-73.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO FERNANDO DE SOUZA. Adv(s).: DF14259 - RAQUEL
COSTA RIBEIRO. R: LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA. Adv(s).: DF34690 - LIVIA MARIANE ANSELMO DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707372-73.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO FERNANDO DE SOUZA RÉU: LIVRARIA DA
TRAVESSA LTDA DESPACHO Os autos dos processos 7441-08, 7372-73, 7380-50 e 7449-82 tramitam de forma associada entre eles. À
Secretaria para conferir/corrigir os apensamentos de todos os processos entre si. 7380-50: Neste feito, foi decretada a REVELIA da ré AMAZON
SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA (ID 11156703) e, determinada a conclusão para sentença, o julgamento foi convertido em diligência
com a seguinte determinação ao autor: ?juntar aos autos todos os documentos envolvendo a edição e publicação do livro objeto dos autos,
mormente o contrato firmado com a sociedade empresária responsável pela feitura da obra literária indicada na exordial. Na mesma oportunidade,
deverá a parte autora fazer juntar aos autos rol de testemunhas que tenham presenciado a confecção de tal contrato.? Em resposta, a parte autora
apresentou a petição de ID 11857488 e requereu produção de prova testemunhal. As partes não foram intimadas para especificação de provas,
quando os autos ainda tramitavam perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga. 7449-82: Consoante ofício retro, foi reconhecida a perda do
objeto do recurso do AGI 0717749-27.2017.8.07.0000 interposto pela parte autora em razão da declaração de incompetência do Juízo da 2ª Vara
Cível de Taguatinga e determinação de remessa dos autos à Comarca de São Paulo. 7372-73: Em audiência preliminar, as partes elaboraram
calendário processual. Vencido os prazos para especificação de provas, apenas a parte autora se manifestou (11154389). A ré manteve-se inerte
(ID 11173168). DECIDO. 7441-08 e 7380-50 INTIMEM-SE as partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual
e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do
NCPC, exceto no caso de a parte estar patrocinada pela Defensoria, caso em que deverá trazer o rol com os endereços das testemunhas para
intimação. Deverão ainda, em relação à pretensão de produzir prova testemunhal indicar o que busca provar com sua realização. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará
a oportunidade de fazê-lo e, portanto, da dilação probatória pretendida. Nada requerendo as partes, façam os autos conclusos para sentença.
Os 4 processos associados entre si serão julgados simultaneamente. 7380-50 e 7372-73 Aguarde-se o andamento dos demais processos para
saneamento em conjunto. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 18:34:44. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0709851-39.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: WTA COMERCIO DE JOIAS E BIJUTERIAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF18252 VIVIANE RABELO TAVARES DE ALMEIDA. R: ANETE LAURA GRAZIELA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709851-39.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WTA COMERCIO DE JOIAS E BIJUTERIAS EIRELI - ME RÉU: ANETE
LAURA GRAZIELA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte RÉ retornou SEM cumprimento, com informação, DOS
CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( X ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO".
( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por
não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste
Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO
DIAS). BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2018 13:35:13. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0706951-83.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO. Adv(s).: DF12859 GERALDO RABELO. R: SANDRA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILDA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0706951-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA
AMORIM DE CARVALHO EXECUTADO: SANDRA DOS SANTOS SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
"AR" referente a parte EXECUTADA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( X ) "ENDEREÇO
INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO
MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art.
63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que
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