TJDFT 11/09/2018 - Pág. 624 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018
DFA2206100 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. R: ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS. R: ANGELICA CLAUDIA MENDONCA
LAUNE. R: CLELIA DE SOUZA MARINHO. R: DAIANE ALEM LAGO. R: GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA. R: JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA. R:
JULIANA MELCHIOR PORTILHO. R: TATIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas
Número do processo: 0729017-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANA RAQUEL REIS DE
MEDEIROS, ANGELICA CLAUDIA MENDONCA LAUNE, CLELIA DE SOUZA MARINHO, DAIANE ALEM LAGO, GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA,
JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA, JULIANA MELCHIOR PORTILHO, TATIANA TEIXEIRA, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO
FEDERAL, ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS, ANGELICA CLAUDIA MENDONCA LAUNE, CLELIA DE SOUZA MARINHO, DAIANE ALEM
LAGO, GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA, JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA, JULIANA MELCHIOR PORTILHO, TATIANA TEIXEIRA DECISÃO
Diferentemente do que defendem os autores, o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência da decisão proferida no RE 905.357 ?
Tema 864 ? em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Isto porque, embora o Recurso Extraordinário trate da revisão geral anual dos servidores
públicos, possui a mesma questão de fundo que é discutida nestes autos: ausência de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do
reajuste. Conclui-se, pois, que o julgamento do RE n° 905357/RR afetará diretamente a questão debatida nos autos. Há de se destacar que
não se desconhece que a Lei Distrital nº 5.174/2013 não trata diretamente de concessão de reajuste escalonado. Contudo, a sua aplicação
com o consequente afastamento da distorção entre as remunerações entre os servidores que cumprem jornada de 20 horas e os de 40 horas,
terá repercussão orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual o que novamente respalda a manutenção da suspensão do feito. Assim,
entendo que o presente recurso deve permanecer suspenso, razão pela qual indefiro o pedido de prosseguimento. Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2018. ALMIR ANDRADE DE FREITAS Relator
N. 0729017-30.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS. A: ANGELICA CLAUDIA
MENDONCA LAUNE. A: CLELIA DE SOUZA MARINHO. A: DAIANE ALEM LAGO. A: GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA. A: JANETE CLELIA
DA SILVA SOUSA. A: JULIANA MELCHIOR PORTILHO. A: TATIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE
CARLI. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DFA2206100 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DFA2206100 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. R: ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS. R: ANGELICA CLAUDIA MENDONCA
LAUNE. R: CLELIA DE SOUZA MARINHO. R: DAIANE ALEM LAGO. R: GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA. R: JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA. R:
JULIANA MELCHIOR PORTILHO. R: TATIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas
Número do processo: 0729017-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANA RAQUEL REIS DE
MEDEIROS, ANGELICA CLAUDIA MENDONCA LAUNE, CLELIA DE SOUZA MARINHO, DAIANE ALEM LAGO, GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA,
JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA, JULIANA MELCHIOR PORTILHO, TATIANA TEIXEIRA, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO
FEDERAL, ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS, ANGELICA CLAUDIA MENDONCA LAUNE, CLELIA DE SOUZA MARINHO, DAIANE ALEM
LAGO, GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA, JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA, JULIANA MELCHIOR PORTILHO, TATIANA TEIXEIRA DECISÃO
Diferentemente do que defendem os autores, o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência da decisão proferida no RE 905.357 ?
Tema 864 ? em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Isto porque, embora o Recurso Extraordinário trate da revisão geral anual dos servidores
públicos, possui a mesma questão de fundo que é discutida nestes autos: ausência de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do
reajuste. Conclui-se, pois, que o julgamento do RE n° 905357/RR afetará diretamente a questão debatida nos autos. Há de se destacar que
não se desconhece que a Lei Distrital nº 5.174/2013 não trata diretamente de concessão de reajuste escalonado. Contudo, a sua aplicação
com o consequente afastamento da distorção entre as remunerações entre os servidores que cumprem jornada de 20 horas e os de 40 horas,
terá repercussão orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual o que novamente respalda a manutenção da suspensão do feito. Assim,
entendo que o presente recurso deve permanecer suspenso, razão pela qual indefiro o pedido de prosseguimento. Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2018. ALMIR ANDRADE DE FREITAS Relator
N. 0729017-30.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS. A: ANGELICA CLAUDIA
MENDONCA LAUNE. A: CLELIA DE SOUZA MARINHO. A: DAIANE ALEM LAGO. A: GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA. A: JANETE CLELIA
DA SILVA SOUSA. A: JULIANA MELCHIOR PORTILHO. A: TATIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE
CARLI. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DFA2206100 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DFA2206100 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. R: ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS. R: ANGELICA CLAUDIA MENDONCA
LAUNE. R: CLELIA DE SOUZA MARINHO. R: DAIANE ALEM LAGO. R: GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA. R: JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA. R:
JULIANA MELCHIOR PORTILHO. R: TATIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas
Número do processo: 0729017-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANA RAQUEL REIS DE
MEDEIROS, ANGELICA CLAUDIA MENDONCA LAUNE, CLELIA DE SOUZA MARINHO, DAIANE ALEM LAGO, GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA,
JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA, JULIANA MELCHIOR PORTILHO, TATIANA TEIXEIRA, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO
FEDERAL, ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS, ANGELICA CLAUDIA MENDONCA LAUNE, CLELIA DE SOUZA MARINHO, DAIANE ALEM
LAGO, GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA, JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA, JULIANA MELCHIOR PORTILHO, TATIANA TEIXEIRA DECISÃO
Diferentemente do que defendem os autores, o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência da decisão proferida no RE 905.357 ?
Tema 864 ? em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Isto porque, embora o Recurso Extraordinário trate da revisão geral anual dos servidores
públicos, possui a mesma questão de fundo que é discutida nestes autos: ausência de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do
reajuste. Conclui-se, pois, que o julgamento do RE n° 905357/RR afetará diretamente a questão debatida nos autos. Há de se destacar que
não se desconhece que a Lei Distrital nº 5.174/2013 não trata diretamente de concessão de reajuste escalonado. Contudo, a sua aplicação
com o consequente afastamento da distorção entre as remunerações entre os servidores que cumprem jornada de 20 horas e os de 40 horas,
terá repercussão orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual o que novamente respalda a manutenção da suspensão do feito. Assim,
entendo que o presente recurso deve permanecer suspenso, razão pela qual indefiro o pedido de prosseguimento. Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2018. ALMIR ANDRADE DE FREITAS Relator
N. 0729017-30.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS. A: ANGELICA CLAUDIA
MENDONCA LAUNE. A: CLELIA DE SOUZA MARINHO. A: DAIANE ALEM LAGO. A: GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA. A: JANETE CLELIA
DA SILVA SOUSA. A: JULIANA MELCHIOR PORTILHO. A: TATIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE
CARLI. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DFA2206100 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DFA2206100 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. R: ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS. R: ANGELICA CLAUDIA MENDONCA
LAUNE. R: CLELIA DE SOUZA MARINHO. R: DAIANE ALEM LAGO. R: GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA. R: JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA. R:
JULIANA MELCHIOR PORTILHO. R: TATIANA TEIXEIRA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas
Número do processo: 0729017-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANA RAQUEL REIS DE
MEDEIROS, ANGELICA CLAUDIA MENDONCA LAUNE, CLELIA DE SOUZA MARINHO, DAIANE ALEM LAGO, GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA,
JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA, JULIANA MELCHIOR PORTILHO, TATIANA TEIXEIRA, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO
FEDERAL, ANA RAQUEL REIS DE MEDEIROS, ANGELICA CLAUDIA MENDONCA LAUNE, CLELIA DE SOUZA MARINHO, DAIANE ALEM
LAGO, GECICLEIDE TEIXEIRA LIMA, JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA, JULIANA MELCHIOR PORTILHO, TATIANA TEIXEIRA DECISÃO
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