TJDFT 12/09/2018 - Pág. 1106 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
na SHCGN 703, Bloco J, Apto 106 ? Edifício OK Residence Service. Expeça-se a respectiva carta. Transitada em julgado, oficie-se ao juízo da
12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, processo n. 2000.61.00.012554-5, comunicando a procedência do pedido de adjudicação
compulsória e solicitando a liberação do imóvel. Encaminhe-se cópia da sentença, do trânsito em julgado e do contrato de compra e venda (ID
7975328). Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios em favor da ré Grupo OK Construções e Incorporações LTDA-EPP, que fixo no valor de R$500,00 (quinhentos reais),
na forma do artigo 85, § 8º, do CPC, uma vez que a condenação em percentual revela-se desproporcional ao término do processo sem exame
do mérito em relação a tal parte diante da ilegitimidade passiva reconhecida. Também em razão da sucumbência, condeno a parte ré Grupo
OK Construções e Empreendimentos LTDA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
causa o qual, embora não conste do teor da petição inicial, foi apontado na guia de custas de ID 8874830 (valor da causa: R$60.000,00), na
forma do artigo 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se o credor para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença,
sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito
Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0702057-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBILEO DA COSTA SANTOS. A: ANTONIO JOSE PEREIRA
CARDOSO. A: EMANOEL BARBOSA CAMARA. A: JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO. A: RUBERVAL GLORIA BATISTA.
Adv(s).: DF42422 - ROBERTO DOS REIS DRAWANZ. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805/A - JOAO
JOAQUIM MARTINELLI, MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Número do processo: 0702057-48.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBILEO DA COSTA SANTOS, ANTONIO JOSE PEREIRA CARDOSO, EMANOEL
BARBOSA CAMARA, JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO, RUBERVAL GLORIA BATISTA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto promoção e planilha de débito nos presentes autos. BRASÍLIA, DF,
11 de setembro de 2018 15:17:48. VENEZA FIRME MIRANDA Mat. 315939
N. 0702057-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBILEO DA COSTA SANTOS. A: ANTONIO JOSE PEREIRA
CARDOSO. A: EMANOEL BARBOSA CAMARA. A: JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO. A: RUBERVAL GLORIA BATISTA.
Adv(s).: DF42422 - ROBERTO DOS REIS DRAWANZ. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805/A - JOAO
JOAQUIM MARTINELLI, MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Número do processo: 0702057-48.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBILEO DA COSTA SANTOS, ANTONIO JOSE PEREIRA CARDOSO, EMANOEL
BARBOSA CAMARA, JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO, RUBERVAL GLORIA BATISTA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto promoção e planilha de débito nos presentes autos. BRASÍLIA, DF,
11 de setembro de 2018 15:17:48. VENEZA FIRME MIRANDA Mat. 315939
N. 0702057-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBILEO DA COSTA SANTOS. A: ANTONIO JOSE PEREIRA
CARDOSO. A: EMANOEL BARBOSA CAMARA. A: JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO. A: RUBERVAL GLORIA BATISTA.
Adv(s).: DF42422 - ROBERTO DOS REIS DRAWANZ. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805/A - JOAO
JOAQUIM MARTINELLI, MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Número do processo: 0702057-48.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBILEO DA COSTA SANTOS, ANTONIO JOSE PEREIRA CARDOSO, EMANOEL
BARBOSA CAMARA, JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO, RUBERVAL GLORIA BATISTA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto promoção e planilha de débito nos presentes autos. BRASÍLIA, DF,
11 de setembro de 2018 15:17:48. VENEZA FIRME MIRANDA Mat. 315939
N. 0702057-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBILEO DA COSTA SANTOS. A: ANTONIO JOSE PEREIRA
CARDOSO. A: EMANOEL BARBOSA CAMARA. A: JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO. A: RUBERVAL GLORIA BATISTA.
Adv(s).: DF42422 - ROBERTO DOS REIS DRAWANZ. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805/A - JOAO
JOAQUIM MARTINELLI, MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Número do processo: 0702057-48.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBILEO DA COSTA SANTOS, ANTONIO JOSE PEREIRA CARDOSO, EMANOEL
BARBOSA CAMARA, JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO, RUBERVAL GLORIA BATISTA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto promoção e planilha de débito nos presentes autos. BRASÍLIA, DF,
11 de setembro de 2018 15:17:48. VENEZA FIRME MIRANDA Mat. 315939
N. 0702057-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBILEO DA COSTA SANTOS. A: ANTONIO JOSE PEREIRA
CARDOSO. A: EMANOEL BARBOSA CAMARA. A: JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO. A: RUBERVAL GLORIA BATISTA.
Adv(s).: DF42422 - ROBERTO DOS REIS DRAWANZ. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805/A - JOAO
JOAQUIM MARTINELLI, MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Número do processo: 0702057-48.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBILEO DA COSTA SANTOS, ANTONIO JOSE PEREIRA CARDOSO, EMANOEL
BARBOSA CAMARA, JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO, RUBERVAL GLORIA BATISTA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto promoção e planilha de débito nos presentes autos. BRASÍLIA, DF,
11 de setembro de 2018 15:17:48. VENEZA FIRME MIRANDA Mat. 315939
N. 0702057-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBILEO DA COSTA SANTOS. A: ANTONIO JOSE PEREIRA
CARDOSO. A: EMANOEL BARBOSA CAMARA. A: JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO. A: RUBERVAL GLORIA BATISTA.
Adv(s).: DF42422 - ROBERTO DOS REIS DRAWANZ. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805/A - JOAO
JOAQUIM MARTINELLI, MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Número do processo: 0702057-48.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBILEO DA COSTA SANTOS, ANTONIO JOSE PEREIRA CARDOSO, EMANOEL
BARBOSA CAMARA, JOSE EUSTAQUIO MENDONCA MONTALVAO, RUBERVAL GLORIA BATISTA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto promoção e planilha de débito nos presentes autos. BRASÍLIA, DF,
11 de setembro de 2018 15:17:48. VENEZA FIRME MIRANDA Mat. 315939
DECISÃO
N. 0027783-36.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SUELI NASCIMENTO SANTIAGO. Adv(s).:
DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO
RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027783-36.2016.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUELI NASCIMENTO SANTIAGO EXECUTADO:
JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a avaliação do imóvel penhorado. Os laudos de avaliação
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