TJDFT 12/09/2018 - Pág. 1533 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam
esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por
provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica
de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2018 18:23:07. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0704815-91.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA. A: NELCY VEIGA DA SILVA
CABRAL. Adv(s).: DF43633 - MARCELO SALES GUIMARAES. R: ALINE SOARES DE SOUSA CERQUEIRA. R: LUCIANO CARDOSO SARAIVA.
Adv(s).: DF08350 - AVANI DIAS DE ARAUJO, DF58385 - KLEIDE SILVA DE SOUZA. R: MANOEL FRANCISCO SOARES. R: MARIA DE
LOURDES FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF56750 - GEOVANE JERONIMO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704815-91.2018.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REPRESENTANTE: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA AUTOR: NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL
RÉU: ALINE SOARES DE SOUSA CERQUEIRA, LUCIANO CARDOSO SARAIVA, MANOEL FRANCISCO SOARES, MARIA DE LOURDES
FERREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e
futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam
esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por
provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica
de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2018 18:23:07. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0704815-91.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA. A: NELCY VEIGA DA SILVA
CABRAL. Adv(s).: DF43633 - MARCELO SALES GUIMARAES. R: ALINE SOARES DE SOUSA CERQUEIRA. R: LUCIANO CARDOSO SARAIVA.
Adv(s).: DF08350 - AVANI DIAS DE ARAUJO, DF58385 - KLEIDE SILVA DE SOUZA. R: MANOEL FRANCISCO SOARES. R: MARIA DE
LOURDES FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF56750 - GEOVANE JERONIMO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704815-91.2018.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REPRESENTANTE: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA AUTOR: NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL
RÉU: ALINE SOARES DE SOUSA CERQUEIRA, LUCIANO CARDOSO SARAIVA, MANOEL FRANCISCO SOARES, MARIA DE LOURDES
FERREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e
futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam
esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por
provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica
de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2018 18:23:07. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0704815-91.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA. A: NELCY VEIGA DA SILVA
CABRAL. Adv(s).: DF43633 - MARCELO SALES GUIMARAES. R: ALINE SOARES DE SOUSA CERQUEIRA. R: LUCIANO CARDOSO SARAIVA.
Adv(s).: DF08350 - AVANI DIAS DE ARAUJO, DF58385 - KLEIDE SILVA DE SOUZA. R: MANOEL FRANCISCO SOARES. R: MARIA DE
LOURDES FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF56750 - GEOVANE JERONIMO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704815-91.2018.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REPRESENTANTE: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA AUTOR: NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL
RÉU: ALINE SOARES DE SOUSA CERQUEIRA, LUCIANO CARDOSO SARAIVA, MANOEL FRANCISCO SOARES, MARIA DE LOURDES
FERREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e
futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam
esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por
provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica
de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2018 18:23:07. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0704815-91.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA. A: NELCY VEIGA DA SILVA
CABRAL. Adv(s).: DF43633 - MARCELO SALES GUIMARAES. R: ALINE SOARES DE SOUSA CERQUEIRA. R: LUCIANO CARDOSO SARAIVA.
Adv(s).: DF08350 - AVANI DIAS DE ARAUJO, DF58385 - KLEIDE SILVA DE SOUZA. R: MANOEL FRANCISCO SOARES. R: MARIA DE
LOURDES FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF56750 - GEOVANE JERONIMO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704815-91.2018.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REPRESENTANTE: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA AUTOR: NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL
RÉU: ALINE SOARES DE SOUSA CERQUEIRA, LUCIANO CARDOSO SARAIVA, MANOEL FRANCISCO SOARES, MARIA DE LOURDES
FERREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e
futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam
esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por
provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica
de conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2018 18:23:07. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702511-56.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DARCY PESSOA JUNIOR. Adv(s).: DF14710 - SINVALINO MARIANO DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702511-56.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: DARCY PESSOA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito de 30% sobre o valor do débito
exequendo, defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, § 3º, do CPC, observando a necessidade do executado promover ao pagamento
tempestivo das parcelas subseqüentes. Aguarde-se a satisfação do débito pelo devedor, atentando o executado para a incidência do artigo
916, § 5º, do CPC em caso de atraso de quaisquer das prestações. Promovida a satisfação integral do crédito, ou não ocorrendo o pagamento
tempestivo de qualquer parcela, dê-se vista ao exequente, vindo os autos conclusos em sequência para decisão. Somente após o depósito de
todas as parcelas é que será retirada a restrição imposta via RENAJUD. Intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2018 18:26:22. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702920-95.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO,
TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI. Adv(s).: DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE
CARVALHO, DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R: LUCIANO GOMES D AVILA. Adv(s).: SP320017 - JOAO IRANDY
VENDEMIATTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0702920-95.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E
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