TJDFT 12/09/2018 - Pág. 401 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO MANOEL RAMOS. A: MARIA
ISABEL FRANTZ RAMOS. A: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. A: NEUSA MARIA GUIMARAES. A: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. A:
TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. A: TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO
MELO MOREIRA LIMA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA BERNARDETTE SALLES
RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA APARECIDA GOMES
DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R: NEUSA MARIA GUIMARAES. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA.
R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).:
DF1362 - VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão
embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo para a finalidade
de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e
rejeitados.
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO MANOEL RAMOS. A: MARIA
ISABEL FRANTZ RAMOS. A: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. A: NEUSA MARIA GUIMARAES. A: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. A:
TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. A: TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO
MELO MOREIRA LIMA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA BERNARDETTE SALLES
RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA APARECIDA GOMES
DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R: NEUSA MARIA GUIMARAES. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA.
R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).:
DF1362 - VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão
embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo para a finalidade
de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e
rejeitados.
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO MANOEL RAMOS. A: MARIA
ISABEL FRANTZ RAMOS. A: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. A: NEUSA MARIA GUIMARAES. A: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. A:
TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. A: TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO
MELO MOREIRA LIMA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA BERNARDETTE SALLES
RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA APARECIDA GOMES
DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R: NEUSA MARIA GUIMARAES. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA.
R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).:
DF1362 - VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão
embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo para a finalidade
de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e
rejeitados.
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO MANOEL RAMOS. A: MARIA
ISABEL FRANTZ RAMOS. A: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. A: NEUSA MARIA GUIMARAES. A: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. A:
TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. A: TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO
MELO MOREIRA LIMA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA BERNARDETTE SALLES
RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA APARECIDA GOMES
DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R: NEUSA MARIA GUIMARAES. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA.
R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).:
DF1362 - VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão
embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo para a finalidade
de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e
rejeitados.
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO MANOEL RAMOS. A: MARIA
ISABEL FRANTZ RAMOS. A: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. A: NEUSA MARIA GUIMARAES. A: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. A:
TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. A: TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO
MELO MOREIRA LIMA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA BERNARDETTE SALLES
RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA APARECIDA GOMES
DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R: NEUSA MARIA GUIMARAES. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA.
R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).:
DF1362 - VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão
embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo para a finalidade
de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e
rejeitados.
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA
LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO MANOEL RAMOS. A: MARIA
ISABEL FRANTZ RAMOS. A: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. A: NEUSA MARIA GUIMARAES. A: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. A:
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