TJDFT 13/09/2018 - Pág. 2137 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018
título extrajudicial, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica. A parte autora deixa de recolher custas processuais referentes
ao incidente em razão da gratuidade de justiça a ela deferida, fl. 63. Visando a celeridade do feito, DEFIRO a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada (arts. 133 a 137 CPC) nos próprios autos. Ressalto que o processo de execução
ficará suspenso até o julgamento final do incidente, em conformidade com o disposto no §3º do art. 134 do CPC. À Secretaria para que promova a
inclusão da sócia da executada DAGMAR SAMPAIO BOMFIM, qualificada às folhas 287/29, no polo passivo da demanda. Façam-se as alterações
e comunicações de praxe. Após, cite-se, como determina o artigo 135 do NCPC. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 16h45. Jeanne
Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 5 .
Nº 2015.13.1.004987-9 - Procedimento Sumario - A: CLAUDIMIRO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da
Silva Santos. R: CREFISA SA CREDITO E FINANCIAMENTOS. Adv(s).: MS008659 - Alcides Ney José Gomes. Antes de apreciar o pedido de
expedição de alvará, traga a parte autora planilha de débitos com o valor controvertido. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 15h51.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 5 .
Nº 2016.13.1.004835-0 - Procedimento Comum - A: TATIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: CENTRAL
NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - Wilza Aparecida Lopes Silva. Expeça-se, em favor da credora TATIANE
CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, alvará para levantamento do valor incontroverso de R$1.619,22 depositado à fl. 389. Diga a autora, ainda,
se a obrigação de fazer foi cumprida. No mais, intimem-se as rés para complementarem o pagamento da condenação, sob pena de aplicação de
multa e fixação de honorários, com a instauração da fase de cumprimento de sentença. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 15h10.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 1 .
Nº 2016.13.1.005041-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393
- Adriana Gavazzoni. R: LOYANNE ANDRYELLI DE BARROS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Não resta comprovado nos autos que o
veículo de placa JEV 2048 (fl.15), indicado pelo exequente como bem a ser penhorado (fl.106), é de propriedade da parte executada. Ademais,
recentemente, o sistema Renajud foi consultado por este juízo (fl. 100) e não fora localizado nenhum veículo em nome da parte executada, sendo
pouco provável que neste exíguo período de tempo a situação patrimonial haja se modificado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de constrição ou outra medida necessária à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção, nos termos
do art. 921, §2°, do CPC. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 11/09/2018 às 17h03. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 9 .
Nº 2016.13.1.005486-4 - Procedimento Comum - A: KATIA VANESSA VIEIRA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSESSORIA MICROGRAFICA E INFORMATICA STEUER LTDA. Adv(s).: (.). Defiro
o pedido retro. Cite-se a parte ré no endereço Avenida Dom João VI n° 499, Brotas, Salvador/BA - CEP: 40.290-000 Sem prejuízo, proceda a
Secretaria à busca do endereço da parte requerida pelo INFOSEG, RENAJUD e BACENJUD. Havendo notícia de endereço ainda não diligenciado,
intime-se a parte autora a informar em qual endereço deseja seja realizada a diligência. Caso contrário, intime-se a parte autora para dar
andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 15h51. Jeanne Nascimento
Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 5 .
Nº 2016.13.1.005695-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 38A DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA. Adv(s).:
DF033936 - Patricia da Silva Araujo. R: AILTON CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF050246 - Wesley Pimenta Gomes de Moraes, Nao Consta
Advogado. Diga o autor acerca dos documentos juntados. Após, retornem conclusos para sentença. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018
às 15h11. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 1 .
Nº 2017.13.1.003549-4 - Procedimento Comum - A: VALDEME ROSA RODRIGUES. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto.
R: FELIPE CORDEIRO RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifico que várias foram as tentativas de localização da
requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória. Desse modo, entendo presentes os requisitos
dos artigos 256 e 257 do CPC, deferindo, por conseguinte, a citação editalícia da requerida. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo
ao disposto no art. 257, III do CPC. Expeça-se o edital de citação. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 16h22. Jeanne Nascimento
Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 5 .
Nº 2016.13.1.002752-3 - Procedimento Comum - A: DEIVERSON PEREIRA ARRUDA. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio. R:
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo Sette Advogados
Associados. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF047190 - Thiago Ferreira dos Santos. A: ELAINE
MASCARENHA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Traga o credor planilha atualizada com o valor que entende devido, excluindo as multas e honorários
da fase de cumprimento de sentença, porque inaplicáveis. Prazo de cinco dias, sob pena de entender pelo pagamento integral. Riacho Fundo DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 15h20. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 1 .
Nº 2014.13.1.006881-4 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: DIGITAL
SYSTEM INFORMATICA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO
SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ALINE SOUZA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Diga o autor
acerca da impugnação de fls. 364/367, após retornem conclusos para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Riacho
Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 15h32. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 1 .
Nº 2016.13.1.002847-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL. Adv(s).: DF023468 - Jose
Alves Coelho. R: RODRIGO FAGUNDES DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido retro. Suspendo o curso processual
até 10/10/2018, conforme autoriza o art. 922 do CPC em casos de convenção das partes. Findo o qual a parte autora deverá informar, no prazo
de cinco dias e independentemente de nova intimação, se houve cumprimento do ajuste, sob pena de extinção do feito pelo pagamento. Riacho
Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 16h34. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 5 .
Nº 2016.13.1.004784-7 - Procedimento Comum - A: CARMEZINA CALDEIRA DE JESUS. Adv(s).: DF037358 - Geraldo Ramos Calado.
R: SULAMERICA SAUDE. Adv(s).: SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: QUALICORP SA. Adv(s).: SP273843 - Jose Carlos
Van Cleef de Almeida Santos. Intimem-se as requeridas/apeladas para, se quiserem, apresentarem contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 15h33. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 1 .
Nº 2015.13.1.000746-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: SBC CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: DF038059 - Yuri Batista de Oliveira. R: ALESSANDRO SIQUEIRA
BANDEIRA COSTA. Adv(s).: (.). O encargo de carrear os atos constitutivos da empresa, compete ao exequente, portanto, diligencie na junta
comercial a fim de promover a juntada deste documento, sob pena de indeferimento do pedido de fl. 298. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 11/09/2018
às 17h26. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta 8 .
Nº 2017.13.1.001615-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO IPE ROXO. Adv(s).: DF043931 - Nathália da Silva Reis, DF045435
- Marilia da Silva Lima. R: OLDACI CARVALHO RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O réu foi devidamente citado à fl. 65. Foi determinada
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