TJDFT 14/09/2018 - Pág. 1428 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018
manifestação acerca do esboço. Prazo: 20 dias. Brasília, DF, 10 de setembro de 2018 13:41:42. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito
Substituto 2
N. 0726207-93.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JAMILE DAS VIRGEM DE JESUS. Adv(s).: DF33759 - SUSANA DE MORAIS
SPENCER BRUNO, DF11695 - RENATA MALTA VILAS BOAS. R: JORGE BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Número do processo: 0726207-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAMILE DAS VIRGEM DE JESUS
INVENTARIADO: JORGE BARBOSA DESPACHO Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de JORGE BARBOSA.
A requerente noticia a existência de testamento público, ID 22202308. Desta forma, considerando a existência deste, sua ratificação deve ser
feita em procedimento autônomo, distribuído por dependência aos presentes autos, sendo que sua confirmação se consubstancia, inclusive,
em pressuposto indispensável ao prosseguimento do inventário, uma vez que, se aferida sua legitimidade e eficácia, refletirá diretamente na
partilha. A requerente também deve adotar as seguintes providências: a) Instruir o feito com a certidão de óbito do de cujus. b) Regularização
processual dos demais herdeiros, MAGNO JORGE ZANDAVALLI BARBOSA, ÉDNA BARBOSA EL MESSANE, MARCOS JORGE MADRUGA
BARBOSA, LAERTE RODRIGUES e da meeira ZILDA LOPES DE MENEZES. Caso não seja possível a regularização, devem ser informados
os endereços atualizados, para citação dos herdeiros e da meeira. c) Juntar comprovante de pagamento das custas processuais, uma vez que
o documento de ID 22277389 está ilegível. Prazo: 20 dias. Brasília, DF, 10 de setembro de 2018 13:57:02. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA
Juiz de Direito Substituto 2
N. 0715707-65.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MANOEL DE CARVALHO NEVES. A: JOSE LUCAS PEREIRA NEVES. A: JOAO
UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES. A: MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO. A: M. C. P. D. C.. Adv(s).: MG22605B - JOSE
SILVEIRA TEIXEIRA. R: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0715707-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO NEVES, JOSE LUCAS PEREIRA
NEVES, JOAO UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES, MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO, MARIA CLARA PEREIRA DE
CARVALHO REPRESENTANTE: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO A herdeira MARIA CLARA PEREIRA DE CARVALHO
encontra-se representada pela avó materna MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, segundo afirmam os requerentes. No entanto, não
foi juntado aos autos documento que comprove a relação jurídica alegada. Intimem-se os requerentes para acostarem aos autos o documento que
comprove o vínculo jurídico de representação entre a herdeira MARIA CLARA PERIERA DE CARVALHO e MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
CARVALHO e para cumprirem a decisão de ID 20660964. Prazo: 60 dias. Brasília, DF, 10 de setembro de 2018 16:15:24. TARCÍSIO DE MORAES
SOUZA Juiz de Direito Substituto 2
N. 0715707-65.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MANOEL DE CARVALHO NEVES. A: JOSE LUCAS PEREIRA NEVES. A: JOAO
UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES. A: MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO. A: M. C. P. D. C.. Adv(s).: MG22605B - JOSE
SILVEIRA TEIXEIRA. R: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0715707-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO NEVES, JOSE LUCAS PEREIRA
NEVES, JOAO UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES, MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO, MARIA CLARA PEREIRA DE
CARVALHO REPRESENTANTE: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO A herdeira MARIA CLARA PEREIRA DE CARVALHO
encontra-se representada pela avó materna MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, segundo afirmam os requerentes. No entanto, não
foi juntado aos autos documento que comprove a relação jurídica alegada. Intimem-se os requerentes para acostarem aos autos o documento que
comprove o vínculo jurídico de representação entre a herdeira MARIA CLARA PERIERA DE CARVALHO e MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
CARVALHO e para cumprirem a decisão de ID 20660964. Prazo: 60 dias. Brasília, DF, 10 de setembro de 2018 16:15:24. TARCÍSIO DE MORAES
SOUZA Juiz de Direito Substituto 2
N. 0715707-65.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MANOEL DE CARVALHO NEVES. A: JOSE LUCAS PEREIRA NEVES. A: JOAO
UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES. A: MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO. A: M. C. P. D. C.. Adv(s).: MG22605B - JOSE
SILVEIRA TEIXEIRA. R: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0715707-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO NEVES, JOSE LUCAS PEREIRA
NEVES, JOAO UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES, MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO, MARIA CLARA PEREIRA DE
CARVALHO REPRESENTANTE: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO A herdeira MARIA CLARA PEREIRA DE CARVALHO
encontra-se representada pela avó materna MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, segundo afirmam os requerentes. No entanto, não
foi juntado aos autos documento que comprove a relação jurídica alegada. Intimem-se os requerentes para acostarem aos autos o documento que
comprove o vínculo jurídico de representação entre a herdeira MARIA CLARA PERIERA DE CARVALHO e MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
CARVALHO e para cumprirem a decisão de ID 20660964. Prazo: 60 dias. Brasília, DF, 10 de setembro de 2018 16:15:24. TARCÍSIO DE MORAES
SOUZA Juiz de Direito Substituto 2
N. 0715707-65.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MANOEL DE CARVALHO NEVES. A: JOSE LUCAS PEREIRA NEVES. A: JOAO
UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES. A: MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO. A: M. C. P. D. C.. Adv(s).: MG22605B - JOSE
SILVEIRA TEIXEIRA. R: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0715707-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO NEVES, JOSE LUCAS PEREIRA
NEVES, JOAO UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES, MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO, MARIA CLARA PEREIRA DE
CARVALHO REPRESENTANTE: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO A herdeira MARIA CLARA PEREIRA DE CARVALHO
encontra-se representada pela avó materna MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, segundo afirmam os requerentes. No entanto, não
foi juntado aos autos documento que comprove a relação jurídica alegada. Intimem-se os requerentes para acostarem aos autos o documento que
comprove o vínculo jurídico de representação entre a herdeira MARIA CLARA PERIERA DE CARVALHO e MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
CARVALHO e para cumprirem a decisão de ID 20660964. Prazo: 60 dias. Brasília, DF, 10 de setembro de 2018 16:15:24. TARCÍSIO DE MORAES
SOUZA Juiz de Direito Substituto 2
N. 0715707-65.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MANOEL DE CARVALHO NEVES. A: JOSE LUCAS PEREIRA NEVES. A: JOAO
UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES. A: MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO. A: M. C. P. D. C.. Adv(s).: MG22605B - JOSE
SILVEIRA TEIXEIRA. R: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0715707-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO NEVES, JOSE LUCAS PEREIRA
NEVES, JOAO UBALDO DE CARVALHO PEREIRA NEVES, MARCOS PAULO PEREIRA DE CARVALHO, MARIA CLARA PEREIRA DE
CARVALHO REPRESENTANTE: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO A herdeira MARIA CLARA PEREIRA DE CARVALHO
encontra-se representada pela avó materna MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, segundo afirmam os requerentes. No entanto, não
foi juntado aos autos documento que comprove a relação jurídica alegada. Intimem-se os requerentes para acostarem aos autos o documento que
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