TJDFT 14/09/2018 - Pág. 643 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018
N. 0005330-82.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCO AGRICIO
PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE. A:
GILVANO ANDRADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JARDIE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
ALBERTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CALIXTO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE OLIVEIRA MOTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZIA FRANCISCA DO CARMO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15243 - TIAGO PIMENTEL SOUZA, DF14459 - TATIANA BARBOSA
DUARTE. Vistos etc. Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, haja vista que corretamente aplicou o IPCA-e na correção monetária,
nos termos do TEMA 810 do STF. Expeça-se o RPV/Precatório e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de setembro de 2018
14:48:29. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0005330-82.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCO AGRICIO
PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE. A:
GILVANO ANDRADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JARDIE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
ALBERTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CALIXTO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE OLIVEIRA MOTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZIA FRANCISCA DO CARMO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15243 - TIAGO PIMENTEL SOUZA, DF14459 - TATIANA BARBOSA
DUARTE. Vistos etc. Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, haja vista que corretamente aplicou o IPCA-e na correção monetária,
nos termos do TEMA 810 do STF. Expeça-se o RPV/Precatório e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de setembro de 2018
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N. 0005330-82.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCO AGRICIO
PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE. A:
GILVANO ANDRADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JARDIE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
ALBERTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CALIXTO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE OLIVEIRA MOTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZIA FRANCISCA DO CARMO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15243 - TIAGO PIMENTEL SOUZA, DF14459 - TATIANA BARBOSA
DUARTE. Vistos etc. Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, haja vista que corretamente aplicou o IPCA-e na correção monetária,
nos termos do TEMA 810 do STF. Expeça-se o RPV/Precatório e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de setembro de 2018
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N. 0005330-82.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCO AGRICIO
PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE. A:
GILVANO ANDRADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JARDIE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
ALBERTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CALIXTO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE OLIVEIRA MOTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZIA FRANCISCA DO CARMO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15243 - TIAGO PIMENTEL SOUZA, DF14459 - TATIANA BARBOSA
DUARTE. Vistos etc. Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, haja vista que corretamente aplicou o IPCA-e na correção monetária,
nos termos do TEMA 810 do STF. Expeça-se o RPV/Precatório e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de setembro de 2018
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N. 0005330-82.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCO AGRICIO
PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE. A:
GILVANO ANDRADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JARDIE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
ALBERTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CALIXTO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE OLIVEIRA MOTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZIA FRANCISCA DO CARMO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15243 - TIAGO PIMENTEL SOUZA, DF14459 - TATIANA BARBOSA
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nos termos do TEMA 810 do STF. Expeça-se o RPV/Precatório e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de setembro de 2018
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N. 0005330-82.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCO AGRICIO
PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE. A:
GILVANO ANDRADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JARDIE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
ALBERTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CALIXTO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE OLIVEIRA MOTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZIA FRANCISCA DO CARMO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15243 - TIAGO PIMENTEL SOUZA, DF14459 - TATIANA BARBOSA
DUARTE. Vistos etc. Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, haja vista que corretamente aplicou o IPCA-e na correção monetária,
nos termos do TEMA 810 do STF. Expeça-se o RPV/Precatório e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de setembro de 2018
14:48:29. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0005330-82.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCO AGRICIO
PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE. A:
GILVANO ANDRADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JARDIE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
ALBERTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CALIXTO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE OLIVEIRA MOTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZIA FRANCISCA DO CARMO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF15243 - TIAGO PIMENTEL SOUZA, DF14459 - TATIANA BARBOSA
DUARTE. Vistos etc. Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, haja vista que corretamente aplicou o IPCA-e na correção monetária,
nos termos do TEMA 810 do STF. Expeça-se o RPV/Precatório e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de setembro de 2018
14:48:29. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0707316-70.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S/A. Adv(s).:
DF28156 - LIVIA FERREIRA EYNG. R: SUZANE BERNARDES DA SILVA. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. Vistos etc.
Aguardem-se os demais depósitos nos termos do art. 916 do CPC. Ao final expeça-se o Alvará e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília DF, 12 de setembro de 2018 13:43:19. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0707316-70.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S/A. Adv(s).:
DF28156 - LIVIA FERREIRA EYNG. R: SUZANE BERNARDES DA SILVA. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. Vistos etc.
Aguardem-se os demais depósitos nos termos do art. 916 do CPC. Ao final expeça-se o Alvará e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília DF, 12 de setembro de 2018 13:43:19. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
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