TJDFT 17/09/2018 - Pág. 1542 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
CERTIDÃO
N. 0017650-66.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF23468
- JOSE ALVES COELHO. R: NIVALDO PEREIRA ALVES. R: ELISIANE NALUCE TAVARES DE LACERDA PEREIRA. Adv(s).: DF45411
- EDERSON MOREIRA ALVES. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: SC8036 - SAMIR NACIM FRANCISCO. T: SAMIR NACIM
FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017650-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ EXECUTADO: NIVALDO PEREIRA ALVES, ELISIANE
NALUCE TAVARES DE LACERDA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedida sentença junto ao processo
0028046-39.2014.807.0001 (cópia anexa). No corpo do decisum ficou consignada a existência de valores remanescentes a serem levantados
pelo executado; entretanto, como há penhora no rosto dos autos neste processo, deve o autor se manifestar se persiste o seu interesse no
levantamento desses valores remanescentes. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do seu
interesse do levantamento do valor penhorado no processo acima aludido, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 16:18:18.
LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
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