TJDFT 17/09/2018 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO
Nº 2012.01.1.131396-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE AMIN CURY NASSER. Adv(s).: DF007764 - Ronaldo Pinheiro de
Almeida. R: ALZAIR OLIVEIRA DE AQUINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCIA LIMA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: ALDIR
OLIVEIRA DE AQUINO. Adv(s).: (.). A: JOSIANE CURY NASSER LOUREIRO. Adv(s).: (.). A: JANNE CURY NASSER. Adv(s).: (.). A: KAREN
CURY NASSER DE FREITAS BORGES. Adv(s).: (.). A: MAYSA CURY NASSER. Adv(s).: (.). A: NIVEA GUIMARAES DE FREITAS NASSER.
Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fl(s). 308/310, SEM cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 14h08. .
Nº 2006.01.1.099029-5 - Execucao - A: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade
Gonzaga. R: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004950 - Daibes Ottoni de Oliveira, DF013755 - Anderson Jorge Figueira Pereira.
INTERESSADA: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fl(s). 674/675, SEM cumprimento.
Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
13/09/2018 às 14h21. .
Nº 2016.01.1.122462-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SP292207 - Fabio Oliveira Dutra. R: GILVAN DOURADO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que,
nesta data, juntei o mandado de fl(s). 130/131, SEM cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 14h09. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.092335-7 - Procedimento Comum - A: MARIA JOSE CORREA BARRETO. Adv(s).: DF021314 - Humberto Rodrigues da
Costa. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo
Streit Fontana. A autora tem razão, em parte. De fato, a referência ao pedido atendido significa a "manutenção do valor do plano individual", uma
vez que essa pretensão só foi acolhida em sede recursal, como se extrai da simples leitura da decisão de fls. 236 e verso. Assim, os honorários
aos quais a ré foi condenada devem ser calculados sobre o proveito econômico obtido pela autora. Ou seja, sobre a diferença entre valor da
mensalidade do plano antigo e a do plano oferecido pela ré. O valor do pedido de indenização por danos materiais (R$6.464,15), é a base de
cálculo dos honorários que a autora deve pagar ao advogado da ré, pois este pedido não foi acolhido. Seja como for, o cumprimento da sentença
deve ser requerido no PJe. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados à fl. 256, em favor da autora. Após, remetam-se os
autos à Contadoria para cálculo de custas finais e, oportunamente, arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 16h18. Redivaldo Dias
Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.152465-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: CLEIDE JOSEANE CACHOEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Remetam-se os autos
à Defensoria Pública, para ciência da decisão de fl. 416. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 16h21. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.088966-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CICERO COELHO DE MACEDO NETO. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de
Campos Menezes. R: ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: OCUPANTE
DO IMOVEL. Adv(s).: (.). Diante da decisão proferida nos embargos de terceiro (0724831-72.2018.8.07.0001), concedo ao exequente o prazo de
5 dias para indicar outros bens da devedora e informar o valor atualizado da dívida. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 16h26. Redivaldo
Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.050518-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: JACY SALOMAO JUNIOR ME. Adv(s).: DF024723 - Miguel Souza
Gomes. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: RS030820 - Rosangela da Rosa Correa. Dê-se ciência às partes da nova proposta de honorários
periciais, para manifestação no prazo comum de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 16h29. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.011625-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio
de Barcelos. R: CICERO DE ASSIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte BANCO J SAFRA SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 16h37. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.146040-5 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: ROSSANO CARLO DE RAMOS BARROS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. O contrato de fls. 235 e verso não esclarece
se o crédito discutido neste processo foi cedido. Concedo ao autor o prazo de 5 dias para comprovar a efetiva cessão do crédito. Brasília - DF,
quinta-feira, 13/09/2018 às 16h40. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.125610-5 - Procedimento Comum - A: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008238 - Charles
Jefferson Lopes dos Santos. R: JOSE GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KEZIA DOS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Em
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS
intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte
sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
1567