TJDFT 18/09/2018 - Pág. 444 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2018
4ª Turma Cível
DESPACHO
N. 0705678-30.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF1873900A - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF1281000A - JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0705678-30.2017.8.07.0020 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP APELADO: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB D E S P A C H O Concedo à Apelante T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E
SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA ? EPP o prazo de 5 (cinco) dias para que regularize sua representação processual, acostando aos autos
instrumento procuratório em favor do subscritor do recurso, Dr. ARTHUR MELO DE FREITAS, OAB/DF nº 57.682. Publique-se. Após, retornem
os autos conclusos. Brasília/DF, 13 de setembro de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0705678-30.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF1873900A - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF1281000A - JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0705678-30.2017.8.07.0020 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP APELADO: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB D E S P A C H O Concedo à Apelante T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E
SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA ? EPP o prazo de 5 (cinco) dias para que regularize sua representação processual, acostando aos autos
instrumento procuratório em favor do subscritor do recurso, Dr. ARTHUR MELO DE FREITAS, OAB/DF nº 57.682. Publique-se. Após, retornem
os autos conclusos. Brasília/DF, 13 de setembro de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0716165-85.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR. A: ANA LUIZA
RODRIGUES DE ALENCAR. A: LUIS PAULO RODRIGUES DE ALENCAR. A: PAULO ROBERTO GOMES DE ALENCAR. Adv(s).: DF3372200A RAFAEL DE JESUS ROCHA. R: CENTRO MEDICO RIBEIRO LTDA - EPP. Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. R: SISTEMA DE EMERGENCIA
MOVEL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF2152900A - WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA, DF2291600A - ARTHUR LIRIO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0716165-85.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR,
ANA LUIZA RODRIGUES DE ALENCAR, LUIS PAULO RODRIGUES DE ALENCAR, PAULO ROBERTO GOMES DE ALENCAR AGRAVADO:
CENTRO MEDICO RIBEIRO LTDA - EPP, SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA D E S P A C H O Trata-se de AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto por ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE ALENCAR e outros contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de
Taguatinga que, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em desfavor de CENTRO MÉDICO RIBEIRO LTDA ? EPP e OUTROS, indeferiu o
pedido de complementação dos valores, nos seguintes termos: Indefiro o pedido de ID Num. 20293002, tendo em vista que o acordo de ID Num.
19861355 fora assinado pelos advogados das partes e homologado por sentença (ID Num. 19891824), não havendo, portanto, o que se falar
em prejuízo à validade do negócio jurídico sob a alegação de erro nos cálculos, ainda mais quando se trata de acordo. Assim, prossiga-se com
o determinado na decisão de ID Num. 20449909. I. A parte não deduziu pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela
recursal. Intimem-se os Agravados para resposta. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0716165-85.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR. A: ANA LUIZA
RODRIGUES DE ALENCAR. A: LUIS PAULO RODRIGUES DE ALENCAR. A: PAULO ROBERTO GOMES DE ALENCAR. Adv(s).: DF3372200A RAFAEL DE JESUS ROCHA. R: CENTRO MEDICO RIBEIRO LTDA - EPP. Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. R: SISTEMA DE EMERGENCIA
MOVEL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF2152900A - WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA, DF2291600A - ARTHUR LIRIO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0716165-85.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR,
ANA LUIZA RODRIGUES DE ALENCAR, LUIS PAULO RODRIGUES DE ALENCAR, PAULO ROBERTO GOMES DE ALENCAR AGRAVADO:
CENTRO MEDICO RIBEIRO LTDA - EPP, SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA D E S P A C H O Trata-se de AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto por ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE ALENCAR e outros contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de
Taguatinga que, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em desfavor de CENTRO MÉDICO RIBEIRO LTDA ? EPP e OUTROS, indeferiu o
pedido de complementação dos valores, nos seguintes termos: Indefiro o pedido de ID Num. 20293002, tendo em vista que o acordo de ID Num.
19861355 fora assinado pelos advogados das partes e homologado por sentença (ID Num. 19891824), não havendo, portanto, o que se falar
em prejuízo à validade do negócio jurídico sob a alegação de erro nos cálculos, ainda mais quando se trata de acordo. Assim, prossiga-se com
o determinado na decisão de ID Num. 20449909. I. A parte não deduziu pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela
recursal. Intimem-se os Agravados para resposta. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0716165-85.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR. A: ANA LUIZA
RODRIGUES DE ALENCAR. A: LUIS PAULO RODRIGUES DE ALENCAR. A: PAULO ROBERTO GOMES DE ALENCAR. Adv(s).: DF3372200A RAFAEL DE JESUS ROCHA. R: CENTRO MEDICO RIBEIRO LTDA - EPP. Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. R: SISTEMA DE EMERGENCIA
MOVEL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF2152900A - WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA, DF2291600A - ARTHUR LIRIO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0716165-85.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR,
ANA LUIZA RODRIGUES DE ALENCAR, LUIS PAULO RODRIGUES DE ALENCAR, PAULO ROBERTO GOMES DE ALENCAR AGRAVADO:
CENTRO MEDICO RIBEIRO LTDA - EPP, SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA D E S P A C H O Trata-se de AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto por ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE ALENCAR e outros contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de
Taguatinga que, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em desfavor de CENTRO MÉDICO RIBEIRO LTDA ? EPP e OUTROS, indeferiu o
pedido de complementação dos valores, nos seguintes termos: Indefiro o pedido de ID Num. 20293002, tendo em vista que o acordo de ID Num.
19861355 fora assinado pelos advogados das partes e homologado por sentença (ID Num. 19891824), não havendo, portanto, o que se falar
em prejuízo à validade do negócio jurídico sob a alegação de erro nos cálculos, ainda mais quando se trata de acordo. Assim, prossiga-se com
o determinado na decisão de ID Num. 20449909. I. A parte não deduziu pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela
recursal. Intimem-se os Agravados para resposta. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0716165-85.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR. A: ANA LUIZA
RODRIGUES DE ALENCAR. A: LUIS PAULO RODRIGUES DE ALENCAR. A: PAULO ROBERTO GOMES DE ALENCAR. Adv(s).: DF3372200A RAFAEL DE JESUS ROCHA. R: CENTRO MEDICO RIBEIRO LTDA - EPP. Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. R: SISTEMA DE EMERGENCIA
MOVEL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF2152900A - WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA, DF2291600A - ARTHUR LIRIO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0716165-85.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR,
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