TJDFT 19/09/2018 - Pág. 699 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAYANNE BARBARA CAVALCANTE MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AZELAINE TERESINHA
STEFFENS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA STEFFENS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIA
MACHADO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO AMILTON MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO
WOSTON M DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: D. M. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO WILAMSS
MACHADO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G. R. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONARDO MACHADO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUYNE MACHADO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO OTÁVIO STEFFENS
MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO CÉSAR STEFFENS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO MATEUS
LOPES MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REGINA CLÁUDIA MACHADO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: RUDNEY BORGES MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729497-11.2017.8.07.0015
Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA MACHADO
AGUIAR DO NASCIMENTO, LUCAS MACHADO DO NASCIMENTO VALE, LAYANNE BARBARA CAVALCANTE MACHADO, AZELAINE
TERESINHA STEFFENS FERNANDES, ANA MARIA STEFFENS MACHADO, ANTONIA MACHADO DO NASCIMENTO, ANTONIO AMILTON
MACHADO, ANTONIO WOSTON M DO NASCIMENTO, DANIELLE MARTINS MACHADO, FRANCISCO WILAMSS MACHADO NETO,
GUSTAVO RODRIGUES MACHADO, LEONARDO MACHADO DO NASCIMENTO, LUYNE MACHADO DO NASCIMENTO, PAULO OTÁVIO
STEFFENS MACHADO, PEDRO CÉSAR STEFFENS MACHADO, PEDRO MATEUS LOPES MACHADO, REGINA CLÁUDIA MACHADO DO
NASCIMENTO, RUDNEY BORGES MACHADO DESPACHO Venha aos autos anuência de APARECIDA DA SILVA BORGES. Após, voltem os
autos conclusos à sentença. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto ccs
N. 0722835-39.2018.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: VANESSA DA CRUZ ROCHA.
Adv(s).: DF25907 - ROGERIO CARNEIRO RODRIGUES. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0722835-39.2018.8.07.0001 Classe judicial:
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: VANESSA DA CRUZ ROCHA DESPACHO A parte autora
tem profissão certa (é contadora) e reside em área nobre desta capital (Asa Norte). Comprove, portanto, a alegada hipossuficiência, mediante
juntada de contracheque e demais documentos aptos a provar que a requerente não tem condições de arcar com as módicas custas ou, então,
junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas, de forma a tornar prejudicado o pedido de gratuidade, sob pena de extinção e
cancelamento da distribuição. A pretensão almejada é de alteração do nome e não de retificação de registro, pois não há neste erro a ser corrigido.
Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto b) Justiça
Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) d) Justiça do Trabalho e) Justiça Militar f) Receita
Federal g) Secretaria de Fazenda do DF Esclareça se possui descendentes, em cujos assentos de nascimento devam ser averbados o pretenso
nome. Se o caso, defiro seus ingressos. Venha a declaração de anuência (ciência) de MAICON, uma vez que é interessado na alteração de seu
assento de casamento (art. 721/CPC). PRAZO: 15 (quinze) dias. Com o atendimento integral, deverão ser adotadas as seguintes providências:
i) Expedição, pela Secretaria, da certidão do INI em nome da requerente; e ii) Vista ao Ministério Público. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz
de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0708218-32.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: FABRICIO
RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF57628 - FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708218-32.2018.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU
SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA Requerido(a)(s): NÃO
HÁ CERTIDÃO De ordem do M.M. Juiz de Direito, intimo o requerente a providenciar o encaminhamento do ofício 2511/2018 de ID 22815269,
assim como: 1) sentença com força de mandado de ID 21448897 2) certidão de trânsito em julgado de ID 22051870 e 3) certidão de casamento
de ID 15189587 fls 02 Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta, os autos serão arquivados. CIBELLE BARNABE VERNAY
DA SILVA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0700461-84.2018.8.07.0015 - DÚVIDA - A: 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIILLER RAY DA SILVA. Adv(s).: DF40222 - PEDRO AUGUSTO GUEDES
MONTALVAN. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PEDRO AUGUSTO
GUEDES MONTALVAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700461-84.2018.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100)
REQUERENTE: 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de DÚVIDA REGISTRÁRIA suscitada
pelo Oficial do 3° Ofício de Registro de Imóveis do DF, a requerimento de MILLER RAY DA SILVA, em razão das exigências feitas pelo primeiro
para o registro de carta de arrematação. O Ministério Público requereu diligências. Após, o suscitado peticionou requerendo a desistência do
feito. É o relatório. DECIDO. Diante do pedido de desistência formulado pelo suscitado, resta prejudicada a análise das exigências formuladas
pelo Oficial. A satisfação da exigência ou o pedido de desistência, no curso da dúvida, prejudica sua decisão, até para que se evite o artifício
de servir o procedimento de meio para dilatar o tempo de saneamento de títulos com garantia de prenotação. Prejudicada a dúvida, deve ser
cancelada a prenotação, e o título deve ser reapresentado, tomando novo número no Protocolo. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADA a
dúvida registrária suscitada pelo titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a requerimento de MILLER RAY DA SILVA. Sem
custas. Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no art.203, inciso I. P.R.I ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto
N. 0727017-60.2017.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: LARISSA SOARES
DURAES FAUSTINO. A: JOSE FAUSTINO. A: SILVANI SOARES DURAES FAUSTINO. Adv(s).: DF13858 - VERA LUCIA VIEIRA CAIXETA.
R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros
Públicos do DF Número do processo: 0727017-60.2017.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LARISSA SOARES DURAES FAUSTINO, JOSE FAUSTINO, SILVANI SOARES DURAES FAUSTINO
SENTENÇA LARICE SOARES DURÃES FAUSTINO, assistida por seus genitores, pretende alterar seu prenome para se chamar LARISSA. Para
tanto, alega que sempre se identificou com o nome que ora pleiteia, só tendo descoberto seu verdadeiro nome ao solicitar segunda via de sua
certidão de nascimento. As certidões negativas foram dispensadas, uma vez que os documentos da requerente foram expedidos com base no
nome que ora requer. O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido em ID 20140430. Eis o breve relatório. Decido. O art. 16 do Código
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