TJDFT 20/09/2018 - Pág. 1412 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.017472-4 - Procedimento Comum - A: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE CNT. Adv(s).: DF052438 - Flavio
Boson Gambogi, MG114034 - Ana Flavia de Sousa e Loures. R: ALICIA DA ROCHA SILVA. Adv(s).: DF011874 - Alicia da Rocha Silva, DF019258 Gustavo de Castro Afonso, DF031152 - Flavia Persiano Galvao, DF033510 - Edson Alfredo Martins Smaniotto. Solicitado esclarecimentos acerca
da apresentação da apuração e conclusão da auditoria realizada pela parte autora, esta esclareceu que toda a informação e documentação
apurada pela auditoria em desfavor da requerida encontra-se colacionada aos autos às fls. 62/67. Defiro prazo de 15 dias para que o advogado
apresente procuração com poderes específicos outorgada pelo Presidente da CNT. Após a oitiva das testemunhas em audiência, entendo ser
desnecessário o acolhimento do pedido de exibição dos documentos solicitados pela parte requerida. Entretanto, caso a parte autora pretenda
demonstrar que não existe qualquer assinatura nas mencionadas minutas/contrato, autorizo no mesmo prazo antes concedido apresente a
documentação pertinente relacionados aos mencionados contratos (fls. 361/362), no período objeto da lide 2013/2014. Decorrido o prazo de
15 dias, caso haja apresentação da procuração mencionada, venham as alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias úteis. Após, anote-se
conclusão para sentença. Intimados os presentes. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2018 às 15h57. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.007114-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE LEONARDO GETULIO FERREIRA MORAES. Adv(s).: DF012409
- Jose Carlos de Almeida. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos
Vinicius Barros Ottoni. Certifico que, nos termos da Portaria nº 01/2016 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte EXECUTADO intimada a recolher
custas no prazo de 05 dias. OBS.1: Haverá possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo
juiz da causa. OBS.2: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT (§ 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria). OBS.3: As guias de custas judiciais somente poderão ser
retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.4: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um
mil reais) e não forem recolhinhadas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Brasília
- DF, terça-feira, 18/09/2018 às 16h29. .
Nº 2012.01.1.190027-0 - Indenizacao - A: ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF028839 - Eduardo Pereira da Silva. R: KENIA
MARIA MARTINS DE ALVARENGA. Adv(s).: DF024121 - Aldenei de Souza e Silva Junior. DENUNCIADO A LIDE: HDI SEGUROS. Adv(s).:
DF032157 - Simone Rodrigues Queiroz Musse. Certifico que, nos termos da Portaria nº 01/2016 e do art. 100, §2º do PGC, ficam as partes
intimadas a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: Haverá possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes,
desde que autorizado pelo juiz da causa. OBS.2: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria). OBS.3: As guias de custas judiciais
somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.4: Quando as custas finais forem superiores
a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhinhadas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa
da União. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2018 às 16h32. .
ATA
N. 0715883-44.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO. Adv(s).: DF13842 ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO. R: RICARDO BENON PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ATA DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO Brasília DF, em 19 de setembro de 2018, às 14h30min Pela MMª. Juíza de Direito, Dra. Tatiana Dias da Silva, tendo por escrivã
Maria Sandra Ribeiro Boquady, foi determinada a abertura da audiência de CONCILIAÇÃO nos autos do PROCEDIMENTO COMUM, Processo
nº CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO, proposto(a) por CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em desfavor de RICARDO BENON
PEIXOTO DA SILVA. Feito o pregão, verificou-se que as partes não compareceram à audiência designada. Presente na audiência a estudante
de Direito Jordana de Menezes Barros, matrícula n. 1511010510-CJU/IESB. PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: ?
Tendo em vista que as partes não compareceram à audiência designada, apesar de devidamente intimadas (Ata ID 20981740), bem como não
noticiaram acerca de possível acordo, já que requereram prazo para tal fim, aplico em desfavor das partes a multa de 2% sobre o valor da
causa (R$ 20.674,84) em favor da União, com fundamento no artigo 334, §8º, do CPC. Para recolhimento da multa em que incorreram as partes,
deverá ser acessado o link *http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp* e preenchidos os campos: Unidade Gestora
(UG): 100011 Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL Nome da Unidade: TRIB. DE JUSTICA DO DF-CORREGEDORIA DA JUSTICA Código de
Recolhimento: 18804-2-MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Fica a parte requerida intimada a apresentar contestação no
prazo de 15 dias, o qual começa a ser contado a partir da realização da presente audiência?. NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE ESTE
TERMO. Audiência encerrada às 14h47min. MMª JUÍZA:
N. 0715883-44.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO. Adv(s).: DF13842 ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO. R: RICARDO BENON PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ATA DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO Brasília DF, em 19 de setembro de 2018, às 14h30min Pela MMª. Juíza de Direito, Dra. Tatiana Dias da Silva, tendo por escrivã
Maria Sandra Ribeiro Boquady, foi determinada a abertura da audiência de CONCILIAÇÃO nos autos do PROCEDIMENTO COMUM, Processo
nº CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO, proposto(a) por CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em desfavor de RICARDO BENON
PEIXOTO DA SILVA. Feito o pregão, verificou-se que as partes não compareceram à audiência designada. Presente na audiência a estudante
de Direito Jordana de Menezes Barros, matrícula n. 1511010510-CJU/IESB. PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: ?
Tendo em vista que as partes não compareceram à audiência designada, apesar de devidamente intimadas (Ata ID 20981740), bem como não
noticiaram acerca de possível acordo, já que requereram prazo para tal fim, aplico em desfavor das partes a multa de 2% sobre o valor da
causa (R$ 20.674,84) em favor da União, com fundamento no artigo 334, §8º, do CPC. Para recolhimento da multa em que incorreram as partes,
deverá ser acessado o link *http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp* e preenchidos os campos: Unidade Gestora
(UG): 100011 Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL Nome da Unidade: TRIB. DE JUSTICA DO DF-CORREGEDORIA DA JUSTICA Código de
Recolhimento: 18804-2-MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Fica a parte requerida intimada a apresentar contestação no
prazo de 15 dias, o qual começa a ser contado a partir da realização da presente audiência?. NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE ESTE
TERMO. Audiência encerrada às 14h47min. MMª JUÍZA:
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