TJDFT 21/09/2018 - Pág. 1851 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018
2ª Vara Cível de Sobradinho
N. 0705112-26.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCELO DE SOUSA BASTOS. Adv(s).: DF20509
- MEG MANUELA MENDONCA DE ARAUJO DE BARROS CORREIA. R: MOTO PICK COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE CLODOALDO ALENCAR NOBREGA. R: JUBERLANIA FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: MG104691
- ANTONIO DIAS DOS SANTOS NETO, DF47348 - GABRIELA GARCIA FREITAS OLIVEIRA MORATO, DF52505 - GEISON SILVESTRE
MEIRA, DF23788 - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705112-26.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCELO DE SOUSA BASTOS EXECUTADO: MOTO PICK COMERCIO DE MOTOCICLETAS
LTDA - ME, ESPÓLIO DE CLODOALDO ALENCAR NOBREGA, JUBERLANIA FERREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Registro ciência da petição
ID 22860913. Nos termos da Portaria 01/2018 deste juízo, intime-se a parte requerida para que se manifeste. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de
2018 19:49:28. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0705112-26.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCELO DE SOUSA BASTOS. Adv(s).: DF20509
- MEG MANUELA MENDONCA DE ARAUJO DE BARROS CORREIA. R: MOTO PICK COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE CLODOALDO ALENCAR NOBREGA. R: JUBERLANIA FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: MG104691
- ANTONIO DIAS DOS SANTOS NETO, DF47348 - GABRIELA GARCIA FREITAS OLIVEIRA MORATO, DF52505 - GEISON SILVESTRE
MEIRA, DF23788 - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705112-26.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCELO DE SOUSA BASTOS EXECUTADO: MOTO PICK COMERCIO DE MOTOCICLETAS
LTDA - ME, ESPÓLIO DE CLODOALDO ALENCAR NOBREGA, JUBERLANIA FERREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Registro ciência da petição
ID 22860913. Nos termos da Portaria 01/2018 deste juízo, intime-se a parte requerida para que se manifeste. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de
2018 19:49:28. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0706548-83.2018.8.07.0006 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: MARIENE BARAUNA MAGALHAES. Adv(s).: DF24716 ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO. R: JOSE PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF31190 - LARISSA DA SILVA CUNHA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0706548-83.2018.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: MARIENE BARAUNA MAGALHAES RÉU:
JOSE PEREIRA MAGALHAES CERTIDÃO A parte ré apresentou, tempestivamente, contestação, conforme documento juntado aos autos (ID
22916601). Nos termos da Portaria No. 01/2018, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, bem como sobre eventual
arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338, do CPC, no prazo de 15 (QUINZE). BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 20:08:19.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0704740-77.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARLENE DE LOURDES MESQUITA. Adv(s).: DF35831 - MICHELLE
CASTRO DE ARAUJO. R: BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL. Adv(s).: DF48731 - ROBERIO SULZ GONSALVES JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0704740-77.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARLENE DE LOURDES MESQUITA RÉU: BEATRIZ DE
ARAUJO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 21727180 foi devidamente publicada no dia 28/08/2018, conforme ID
21727180. Certifico, ainda, que juntei a apelação da PARTE RÉ de ID 22915136, com o devido preparo. Nos termos da Portaria 01/2018, fica
a parte APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para
contrarrazões. Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 20:16:46.
N. 0707389-78.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO21362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA. R: JAREUZA DAMASCENO BENIGNO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de
Sobradinho Número do processo: 0707389-78.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EXECUTADO: JAREUZA DAMASCENO BENIGNO CERTIDÃO Nos
termos da Portaria 01/2018 deste juízo, intime-se a parte exequente para que traga aos autos endereço atualizado da executada a fim de que
seja viabilizada sua citação. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 20:35:51. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0707089-19.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: POLAR REFRIGERACAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES
DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: PAULO SERGIO THIMOTEO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0707089-19.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLAR REFRIGERACAO LTDA - EPP RÉU: PAULO SERGIO
THIMOTEO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que registrei ciência das pesquisas nos Sistemas conveniados. Contudo, haja vista a
inviabilidade e o risco de recursos públicos serem desperdiçados na expedição para todas as destinações, fica a parte autora intimada a tomar
ciência da pesquisa e especificar objetivamente endereço(s) válido(s), com CEP e ainda não diligenciados, para a repetição da diligência, tudo
nos termos da Portaria 01/2018. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 20:53:36. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
DESPACHO
N. 0702045-19.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATA SKAF NACFUR. Adv(s).: DF41211 - MARCELO MACHADO
MENEZES. R: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0702045-19.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RENATA SKAF NACFUR RÉU: INOVARE CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA - ME DESPACHO Nos termos do art. 139, IX, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência
e determino o saneamento de vício na intimação da ré para comparecimento à audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Quando foi efetivamente citada (muito embora conste da certidão do oficial de justiça que foi apenas intimada), com o recebimento da contrafé (id.
18078894), em 04/06/2018, já tinha sido realizada, em 03/05/2018, a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (id. 16686418),
sem que tenha sido designada nova data, a fim de respeitar os prazos mínimos de 20 e 30 dias previstos nesse dispositivo e de permitir a correta
contagem do prazo de 15 dias para resposta, caso não houvesse acordo. Em outras palavras, a ré foi citada e intimada em 04/06/2018 para
comparecer à audiência de 03/05/2018, data a partir da qual, caso não chegassem as partes à autocomposição, seria contado o prazo de 15 dias
para resposta. Diante desse contexto, determino a designação de nova data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil
e, após, a expedição da intimação da ré, com a advertência de que, não havendo autocomposição, o prazo para resposta começará a correr no
dia útil seguinte ao de realização da audiência. Realize-se a intimação da ré por oficial de justiça, tendo em vista as dificuldades anteriores com
a citação pelos correios. Intime-se a autora, por meio de seu advogado. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado
à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou
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