TJDFT 24/09/2018 - Pág. 1741 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018
N. 0704086-02.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO. Adv(s).:
DF33396 - CAROLINA CUNHA DURAES. R: FLAVIO OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF40155 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BATISTA,
DF34987 - GLENDA DE PAULA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704086-02.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO RÉU: FLAVIO OLIVEIRA TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem,
fica a parte autora intimada de que o alvará de levantamento de valores está disponível no sistema para impressão, bem como de que deverá
levá-lo ao respectivo Banco para retirada do valor devido. Obs: Imprimir o alvará no qual consta a certificação digital da Juíza. Circunscrição de
CeilândiaDF, Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 13:01:39.
DESPACHO
N. 0707458-22.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE VIEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF54898 RAIMUNDA SOUSA SILVA, DF30391 - ERALDO NOBRE CAVALCANTE. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA
COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707458-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: JOSE VIEIRA MESQUITA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intimem-se as partes para esclarecerem se no acordo entre as partes JOSÉ VIEIRA MESQUITA
e BANCO DO BRASIL S/A também se dá quitação com relação à requerida ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Feito, venham os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 18:42:33. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de
Direito
N. 0707458-22.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE VIEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF54898 RAIMUNDA SOUSA SILVA, DF30391 - ERALDO NOBRE CAVALCANTE. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA
COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707458-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: JOSE VIEIRA MESQUITA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intimem-se as partes para esclarecerem se no acordo entre as partes JOSÉ VIEIRA MESQUITA
e BANCO DO BRASIL S/A também se dá quitação com relação à requerida ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Feito, venham os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 18:42:33. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de
Direito
N. 0707458-22.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE VIEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF54898 RAIMUNDA SOUSA SILVA, DF30391 - ERALDO NOBRE CAVALCANTE. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA
COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707458-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: JOSE VIEIRA MESQUITA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intimem-se as partes para esclarecerem se no acordo entre as partes JOSÉ VIEIRA MESQUITA
e BANCO DO BRASIL S/A também se dá quitação com relação à requerida ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Feito, venham os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 18:42:33. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de
Direito
CERTIDÃO
N. 0707458-22.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE VIEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF54898 RAIMUNDA SOUSA SILVA, DF30391 - ERALDO NOBRE CAVALCANTE. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA
COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707458-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: JOSE VIEIRA MESQUITA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Despacho ID 20230163. Circunscrição
de CeilândiaDF, Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 13:30:20.
N. 0707458-22.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE VIEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF54898 RAIMUNDA SOUSA SILVA, DF30391 - ERALDO NOBRE CAVALCANTE. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA
COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707458-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: JOSE VIEIRA MESQUITA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Despacho ID 20230163. Circunscrição
de CeilândiaDF, Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 13:30:20.
DECISÃO
N. 0002308-43.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF10673 MARCELO SILVA FERREIRA. R: NEIMAR TRINDADE FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0002308-43.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SILVA FERREIRA EXECUTADO:
NEIMAR TRINDADE FROTA DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo
Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASA JUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC,
além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere
ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada
imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal
finalidade. A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria
parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA,
SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro. Além
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