TJDFT 24/09/2018 - Pág. 2086 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018
N. 0703853-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA SHEILA DA SILVA. Adv(s).: DF45759 - MARIA EUGENIA
GOMES BARBOSA, DF29104 - RONEI LACERDA DE ANDRADE, DF52486 - CELIA MARIA FERREIRA REGIS BARBOSA. R: SER CLINICA
DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA. Adv(s).: DF28504 - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/
A. Adv(s).: DF22824 - PATRICIA DE ABREU CARDOSO PIRES, DF18114 - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA, DF18712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. R: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP. Adv(s).: DF39487 - RENATA FERNANDES
HANONES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0703853-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA SHEILA DA
SILVA RÉU: SER CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA, HOSPITAL LAGO SUL S/A, INSTITUTO DE CIRURGIA DO
LAGO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu HOSPITAL LAGO SUL S/A ? HOSPITAL DAHER, requer dilação de prazo, por 30 (trinta)
dias para apresentação de prontuário médico da parte autora. Juntou aos autos o documento de ID 22761791, em que requer, perante o Juízo
da 2ª Vara Criminal de Brasília, o documento em questão. DEFIRO a dilação do prazo para apresentação do prontuário da autora, pois, à toda
evidência, tal documento não está em poder do réu HOSPITAL LAGO SUL S/A ? HOSPITAL DAHER. Aguarde-se a audiência designada. Caso,
em até 5 dias antes do ato, referido documento não tenha sido apresentado, como o prazo ainda não terá se esgotado, cancele-se a audiência e
intimem-se as partes. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital
N. 0703853-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA SHEILA DA SILVA. Adv(s).: DF45759 - MARIA EUGENIA
GOMES BARBOSA, DF29104 - RONEI LACERDA DE ANDRADE, DF52486 - CELIA MARIA FERREIRA REGIS BARBOSA. R: SER CLINICA
DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA. Adv(s).: DF28504 - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/
A. Adv(s).: DF22824 - PATRICIA DE ABREU CARDOSO PIRES, DF18114 - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA, DF18712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. R: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP. Adv(s).: DF39487 - RENATA FERNANDES
HANONES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0703853-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA SHEILA DA
SILVA RÉU: SER CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA, HOSPITAL LAGO SUL S/A, INSTITUTO DE CIRURGIA DO
LAGO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu HOSPITAL LAGO SUL S/A ? HOSPITAL DAHER, requer dilação de prazo, por 30 (trinta)
dias para apresentação de prontuário médico da parte autora. Juntou aos autos o documento de ID 22761791, em que requer, perante o Juízo
da 2ª Vara Criminal de Brasília, o documento em questão. DEFIRO a dilação do prazo para apresentação do prontuário da autora, pois, à toda
evidência, tal documento não está em poder do réu HOSPITAL LAGO SUL S/A ? HOSPITAL DAHER. Aguarde-se a audiência designada. Caso,
em até 5 dias antes do ato, referido documento não tenha sido apresentado, como o prazo ainda não terá se esgotado, cancele-se a audiência e
intimem-se as partes. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital
N. 0703853-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA SHEILA DA SILVA. Adv(s).: DF45759 - MARIA EUGENIA
GOMES BARBOSA, DF29104 - RONEI LACERDA DE ANDRADE, DF52486 - CELIA MARIA FERREIRA REGIS BARBOSA. R: SER CLINICA
DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA. Adv(s).: DF28504 - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/
A. Adv(s).: DF22824 - PATRICIA DE ABREU CARDOSO PIRES, DF18114 - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA, DF18712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. R: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP. Adv(s).: DF39487 - RENATA FERNANDES
HANONES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0703853-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA SHEILA DA
SILVA RÉU: SER CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA, HOSPITAL LAGO SUL S/A, INSTITUTO DE CIRURGIA DO
LAGO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu HOSPITAL LAGO SUL S/A ? HOSPITAL DAHER, requer dilação de prazo, por 30 (trinta)
dias para apresentação de prontuário médico da parte autora. Juntou aos autos o documento de ID 22761791, em que requer, perante o Juízo
da 2ª Vara Criminal de Brasília, o documento em questão. DEFIRO a dilação do prazo para apresentação do prontuário da autora, pois, à toda
evidência, tal documento não está em poder do réu HOSPITAL LAGO SUL S/A ? HOSPITAL DAHER. Aguarde-se a audiência designada. Caso,
em até 5 dias antes do ato, referido documento não tenha sido apresentado, como o prazo ainda não terá se esgotado, cancele-se a audiência e
intimem-se as partes. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital
N. 0703853-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA SHEILA DA SILVA. Adv(s).: DF45759 - MARIA EUGENIA
GOMES BARBOSA, DF29104 - RONEI LACERDA DE ANDRADE, DF52486 - CELIA MARIA FERREIRA REGIS BARBOSA. R: SER CLINICA
DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA. Adv(s).: DF28504 - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/
A. Adv(s).: DF22824 - PATRICIA DE ABREU CARDOSO PIRES, DF18114 - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA, DF18712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. R: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP. Adv(s).: DF39487 - RENATA FERNANDES
HANONES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0703853-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA SHEILA DA
SILVA RÉU: SER CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICO CIRURGICAS LTDA, HOSPITAL LAGO SUL S/A, INSTITUTO DE CIRURGIA DO
LAGO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu HOSPITAL LAGO SUL S/A ? HOSPITAL DAHER, requer dilação de prazo, por 30 (trinta)
dias para apresentação de prontuário médico da parte autora. Juntou aos autos o documento de ID 22761791, em que requer, perante o Juízo
da 2ª Vara Criminal de Brasília, o documento em questão. DEFIRO a dilação do prazo para apresentação do prontuário da autora, pois, à toda
evidência, tal documento não está em poder do réu HOSPITAL LAGO SUL S/A ? HOSPITAL DAHER. Aguarde-se a audiência designada. Caso,
em até 5 dias antes do ato, referido documento não tenha sido apresentado, como o prazo ainda não terá se esgotado, cancele-se a audiência e
intimem-se as partes. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital
N. 0712402-55.2018.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: JOAO PAULO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF19442 - JOAO
PAULO GONCALVES DA SILVA. R: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: DF26038 - IURI DE BRITO PEREIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0712402-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: JOAO PAULO GONCALVES DA SILVA
EMBARGADO: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apensem-se aos autos principais (opcional). Citese o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar
em 15 dias (art. 679 do CPC). No momento, não verifico indícios suficientes ao deferimento da liminar porque as telas do RENAJUD identificam o
veículo pela placa, a qual não consta da documentação acostada pelo embargante. Não é o caso de audiência preliminar porque a prova oral não
resolveria a celeuma. À Secretaria, para excluir toda a documentação acostada com a petição de ID 21863304. Taguatinga/DF, 19 de setembro
de 2018 17:55:43. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira Juíza de Direito
N. 0707132-50.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JS&A CONSERVACAO
E LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).: DF30860 - ANDRE LUIZ COSTA. R: ROBERIO DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF45309 - THATYANE
COSTA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0707132-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME RÉU: ROBERIO DA CONCEICAO SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido id. 22526955. Conforme se observa nos dados do processo eletrônico, a advogada
constituída na procuração id. 21796274 já encontra-se cadastrada nos autos. Intime-se a parte ré para emendar a inicial, a fim de: - Comprovar
sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para
2086