TJDFT 25/09/2018 - Pág. 696 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018
Certidão 18031613542274200000014247529 15651644 Cota Manifestação do MPDFT 18041018095186500000015146764 15664429 Certidão
Certidão 18041108565801900000015158702 16353146 Certidão Certidão 18042514240943800000015814088 16353146 Certidão Certidão
18042514240943800000015814088 16406823 Parecer da administração judicial Petição 18042612023938600000015865318 16883398 Petição
Petição 18050818470963000000016315125 16883449 Renuncia Documento de Comprovação 18050818470971700000016315171 17034394
Cota Manifestação do MPDFT 18051115300538900000016457455 17889615 Certidão Certidão 18060112182803800000017266094 18349842
Petição Petição 18060818470708700000017596469 18239593 Petição sobre parecer adm judicial (manifestação) - Nova Amazonas Petição
18060818470719300000017596966 18349842 Petição Petição 18060818470708700000017596469 18398024 Cota Manifestação do MPDFT
18061313202874800000017747214 18852687 Diga o Adm Judicial Certidão 18062117244985600000018179381 19422743 parecer da
administração judicial Petição 18070423592372800000018719635 19422748 Hab. 0732159-45.2017.8.07.0015 Nova Amazonas 3 Petição
18070423592392500000018719640 19422751 Planilha análitica NOVA AMAZONAS 0732159-45.2017.8.07.0015 Documento de Comprovação
18070423592422200000018719643 19526003 AO MP Certidão 18070720544134900000018817262 19720314 Manifestação Manifestação
do MPDFT 18071118264039000000019001655 19849822 DIGA O AUTOR Certidão 18071520325904600000019124180 20312335 Petição
Petição 18072513080508700000019562542 20312357 Petição - Nova Amazonas x Mais Comércio Petição 18072513080519100000019562561
20633677 Decisão Decisão 18080212230403400000019866275 20990043 Embargos de Declaração Embargos de Declaração
18080816293019700000020202314 20990133 Embargos de declaração - Nova Amazonas x Massa Falida Mais Comércio Embargos de
Declaração 18080816293033200000020202400 21337120 Embargos + digam as partes Certidão 18081609200431700000020529612 21398783
manifestação Manifestação do MPDFT 18081709142418300000020587641 21726506 Petição Petição 18082318120102700000020897785
21726763 Petição (planilha) - Nova Amazonas - Documentos Google Petição 18082318120173900000020898030 21726884 Planilha
Nova Amazonas - Página1 (1) Documento de Comprovação 18082318120193900000020898146 21869357 Contrarrazões ED
Contrarrazões 18082722254641000000021032597 22044679 Decisão Decisão 18082818530735700000021074010 22044679 Decisão
Decisão 18082818530735700000021074010 22921980 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo
18092010274635600000022027590 22921987 Petição 1018 Nova Amazonas x Mais Comércio (1) Comunicação de Interposição de Agravo
18092010274648900000022027597 22928129 Protocolo - Agravo de Instrumento - Nova Amazonas x Massa Falida A Mais Comérciootimizado_1 Documento de Comprovação 18092010274666100000022033464 22928136 Protocolo - Agravo de Instrumento - Nova Amazonas x
Massa Falida A Mais Comércio-otimizado_2 Documento de Comprovação 18092010274707800000022033471 22928147 Protocolo - Agravo de
Instrumento - Nova Amazonas x Massa Falida A Mais Comércio-otimizado_3 Documento de Comprovação 18092010274747600000022033482
22928150 Protocolo - Agravo de Instrumento - Nova Amazonas x Massa Falida A Mais Comércio-otimizado_4 Documento de Comprovação
18092010274781000000022033484 22928157 Protocolo - Agravo de Instrumento - Nova Amazonas x Massa Falida A Mais Comérciootimizado_5 Documento de Comprovação 18092010274811700000022033491 22928162 Protocolo - Agravo de Instrumento - Nova Amazonas x
Massa Falida A Mais Comércio-otimizado_6 Documento de Comprovação 18092010274845300000022033496 22928165 Protocolo - Agravo de
Instrumento - Nova Amazonas x Massa Falida A Mais Comércio-otimizado_7 Documento de Comprovação 18092010274883600000022033499
22928175 Protocolo - Agravo de Instrumento - Nova Amazonas x Massa Falida A Mais Comércio-otimizado_8 Documento de Comprovação
18092010274916500000022033509 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser
acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" *
Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos
emitidos no PJe]).
SENTENÇA
N. 0723303-58.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: JUDITE MENDES ARAUJO DA ROCHA. Adv(s).: DF19251 - CARLOS
ROBERTO LUCAS FRANCA. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do DF Número do processo: 0723303-58.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE:
JUDITE MENDES ARAUJO DA ROCHA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a
determinação judicial. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a
petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Ante o
exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330,
inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se
houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas
de praxe. Publique-se. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Brasília/DF, Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018, às 12:57:13. João
Henrique Zullo Castro Juiz de Direito
N. 0723651-76.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: CORAL COMERCIO E REPRESENTACOES ALVARENGA LTDA
- EPP. Adv(s).: GO24295 - CRISTOVAO ROGERIO DE ALVARENGA. R: BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias,
Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723651-76.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
(111) REQUERENTE: CORAL COMERCIO E REPRESENTACOES ALVARENGA LTDA - EPP REQUERIDO: BASEFORT CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo
que lhe fora concedido, a determinação judicial. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação
da tutela jurisdicional. Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos
321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução
de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Brasília/DF, Segunda-feira, 24 de Setembro de
2018, às 12:01:56. João Henrique Zullo Castro Juiz de Direito
N. 0723890-80.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: HOSPI FISIOTERAPIA HOSPITALAR LTDA - ME. Adv(s).: DF45565
- ROMULO COLBERT TORRES MACIEL. R: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do DF Número do processo: 0723890-80.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: HOSPI
FISIOTERAPIA HOSPITALAR LTDA - ME REQUERIDO: MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a
determinação judicial. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a
696