TJDFT 26/09/2018 - Pág. 184 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: JOAO SARKIS SIMAO, TEREZINHA SARKIS SIMAO EMBARGADO: ALUIZIO BEZERRA DE
OLIVEIRA, MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA D E S P A C H O ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros requerem (ID 5562503) a
"aplicação de litigância de má-fé aos apelados por alterar a verdade dos fatos". Diante disso, e com base nos novos valores inaugurados pelo novo
CPC (impossibilidade de "decisão surpresa", "paridade de tratamento" e zelo "pelo efetivo contraditório" - arts. 7º, 9º e 10), determino abertura
de nova vista para o recorrente se manifestar sobre referidas preliminares. Após, voltem conclusos para julgamento do recurso. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Relator
N. 0725627-97.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOAO SARKIS SIMAO. A: TEREZINHA SARKIS SIMAO. Adv(s).:
DF2944300A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA. R: MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
MG2909900A - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. Número do processo: 0725627-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: JOAO SARKIS SIMAO, TEREZINHA SARKIS SIMAO EMBARGADO: ALUIZIO BEZERRA DE
OLIVEIRA, MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA D E S P A C H O ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros requerem (ID 5562503) a
"aplicação de litigância de má-fé aos apelados por alterar a verdade dos fatos". Diante disso, e com base nos novos valores inaugurados pelo novo
CPC (impossibilidade de "decisão surpresa", "paridade de tratamento" e zelo "pelo efetivo contraditório" - arts. 7º, 9º e 10), determino abertura
de nova vista para o recorrente se manifestar sobre referidas preliminares. Após, voltem conclusos para julgamento do recurso. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Relator
N. 0725627-97.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOAO SARKIS SIMAO. A: TEREZINHA SARKIS SIMAO. Adv(s).:
DF2944300A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA. R: MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
MG2909900A - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. Número do processo: 0725627-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: JOAO SARKIS SIMAO, TEREZINHA SARKIS SIMAO EMBARGADO: ALUIZIO BEZERRA DE
OLIVEIRA, MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA D E S P A C H O ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros requerem (ID 5562503) a
"aplicação de litigância de má-fé aos apelados por alterar a verdade dos fatos". Diante disso, e com base nos novos valores inaugurados pelo novo
CPC (impossibilidade de "decisão surpresa", "paridade de tratamento" e zelo "pelo efetivo contraditório" - arts. 7º, 9º e 10), determino abertura
de nova vista para o recorrente se manifestar sobre referidas preliminares. Após, voltem conclusos para julgamento do recurso. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Relator
N. 0725627-97.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOAO SARKIS SIMAO. A: TEREZINHA SARKIS SIMAO. Adv(s).:
DF2944300A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA. R: MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
MG2909900A - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. Número do processo: 0725627-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: JOAO SARKIS SIMAO, TEREZINHA SARKIS SIMAO EMBARGADO: ALUIZIO BEZERRA DE
OLIVEIRA, MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA D E S P A C H O ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros requerem (ID 5562503) a
"aplicação de litigância de má-fé aos apelados por alterar a verdade dos fatos". Diante disso, e com base nos novos valores inaugurados pelo novo
CPC (impossibilidade de "decisão surpresa", "paridade de tratamento" e zelo "pelo efetivo contraditório" - arts. 7º, 9º e 10), determino abertura
de nova vista para o recorrente se manifestar sobre referidas preliminares. Após, voltem conclusos para julgamento do recurso. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Relator
N. 0716306-07.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEIRA. A: CARLOS ALBERTO
OLIVEIRA JUNIOR. A: ANA CRISTINA OLIVEIRA. A: LEONARDO OLIVEIRA COSTA. A: SIMONE OLIVEIRA. Adv(s).: DF4478100A - GABRIEL
BASTOS SERRA. A: ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA. Adv(s).: . R: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E
INDUSTRIA LTDA. R: NELIO JOSE NICOLAI. R: LUZIA AUGUSTA NICOLAI. R: MICHELLE APARECIDA NICOLAI. R: ANDERSON NICOLAI. R:
CRISTIANO NICOLAI. R: ALEXSANDRO NICOLAI. Adv(s).: DF2929600A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Número do processo:
0716306-07.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEIRA,
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA JUNIOR, ANA CRISTINA OLIVEIRA, LEONARDO OLIVEIRA COSTA, SIMONE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AGRAVADO: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E INDUSTRIA LTDA, NELIO JOSE NICOLAI,
LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI D E S P
A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA em face de decisão do Juízo da a 11ª
Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos do cumprimento de Sentença n. 2017.01.1.013115-7, em que LUNE PROJETOS
ESPECIAIS EM TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. figura como requerida, indeferiu o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade empresária executada. Considerando-se que não há pedido de antecipação de tutela recursal ou pedido
liminar, intime-se a parte agravada para responder a este recurso no prazo legal. Após, retornem-me conclusos os autos para exame do mérito.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2018 14:55:35. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0716306-07.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEIRA. A: CARLOS ALBERTO
OLIVEIRA JUNIOR. A: ANA CRISTINA OLIVEIRA. A: LEONARDO OLIVEIRA COSTA. A: SIMONE OLIVEIRA. Adv(s).: DF4478100A - GABRIEL
BASTOS SERRA. A: ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA. Adv(s).: . R: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E
INDUSTRIA LTDA. R: NELIO JOSE NICOLAI. R: LUZIA AUGUSTA NICOLAI. R: MICHELLE APARECIDA NICOLAI. R: ANDERSON NICOLAI. R:
CRISTIANO NICOLAI. R: ALEXSANDRO NICOLAI. Adv(s).: DF2929600A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Número do processo:
0716306-07.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEIRA,
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA JUNIOR, ANA CRISTINA OLIVEIRA, LEONARDO OLIVEIRA COSTA, SIMONE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AGRAVADO: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E INDUSTRIA LTDA, NELIO JOSE NICOLAI,
LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI D E S P
A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA em face de decisão do Juízo da a 11ª
Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos do cumprimento de Sentença n. 2017.01.1.013115-7, em que LUNE PROJETOS
ESPECIAIS EM TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. figura como requerida, indeferiu o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade empresária executada. Considerando-se que não há pedido de antecipação de tutela recursal ou pedido
liminar, intime-se a parte agravada para responder a este recurso no prazo legal. Após, retornem-me conclusos os autos para exame do mérito.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2018 14:55:35. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0716306-07.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEIRA. A: CARLOS ALBERTO
OLIVEIRA JUNIOR. A: ANA CRISTINA OLIVEIRA. A: LEONARDO OLIVEIRA COSTA. A: SIMONE OLIVEIRA. Adv(s).: DF4478100A - GABRIEL
BASTOS SERRA. A: ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA. Adv(s).: . R: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E
INDUSTRIA LTDA. R: NELIO JOSE NICOLAI. R: LUZIA AUGUSTA NICOLAI. R: MICHELLE APARECIDA NICOLAI. R: ANDERSON NICOLAI. R:
CRISTIANO NICOLAI. R: ALEXSANDRO NICOLAI. Adv(s).: DF2929600A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Número do processo:
0716306-07.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEIRA,
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA JUNIOR, ANA CRISTINA OLIVEIRA, LEONARDO OLIVEIRA COSTA, SIMONE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AGRAVADO: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E INDUSTRIA LTDA, NELIO JOSE NICOLAI,
LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI D E S P
A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA em face de decisão do Juízo da a 11ª
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