TJDFT 27/09/2018 - Pág. 1523 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709888-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR, MIRELI
FREIRE FREITAS BERBERIAN EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO
Defiro o pedido de ID 23066559. Proceda-se à consulta ao sistema e-RIDF dos imóveis indicados nos IDs 23066652 e 23066699. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0709888-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR. A: MIRELI FREIRE FREITAS
BERBERIAN. Adv(s).: DF20334 - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES
ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709888-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR, MIRELI
FREIRE FREITAS BERBERIAN EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO
Defiro o pedido de ID 23066559. Proceda-se à consulta ao sistema e-RIDF dos imóveis indicados nos IDs 23066652 e 23066699. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0709888-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR. A: MIRELI FREIRE FREITAS
BERBERIAN. Adv(s).: DF20334 - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES
ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709888-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR, MIRELI
FREIRE FREITAS BERBERIAN EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO
Defiro o pedido de ID 23066559. Proceda-se à consulta ao sistema e-RIDF dos imóveis indicados nos IDs 23066652 e 23066699. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0704949-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ADRIANO DA SILVA ABREU. Adv(s).: DF50603 - NILCELIA
ARAUJO DO NASCIMENTO, DF50445 - FABIANA VIEIRA RIBEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704949-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ADRIANO DA SILVA ABREU RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho
que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a
conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica
em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0704949-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ADRIANO DA SILVA ABREU. Adv(s).: DF50603 - NILCELIA
ARAUJO DO NASCIMENTO, DF50445 - FABIANA VIEIRA RIBEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704949-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ADRIANO DA SILVA ABREU RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho
que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a
conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica
em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0736608-88.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: TIAGO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736608-88.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA RÉU: TIAGO SANTOS
DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de
outras provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355,
I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma
condição. I. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0713869-87.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EUSTAQUIO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF46495 JEFFERSON OLIVEIRA DE MORAIS. R: SOLANGE ALVES DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713869-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUSTAQUIO RODRIGUES RIBEIRO
EXECUTADO: SOLANGE ALVES DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de
5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 23108897 ao ID 23109143. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0702099-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JESSICA BRAGA LAKISS GUSMAO. A: ADRIANA MESSIAS DE
ARAUJO. Adv(s).: DF56315 - DIEGO RANGEL ARAUJO, DF46615 - FELIPE CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: CASABLANCA INCORPORACAO
LTDA. Adv(s).: DF21184 - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA, DF19960 - TARLEY MAX DA SILVA. T: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0702099-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA
BRAGA LAKISS GUSMAO, ADRIANA MESSIAS DE ARAUJO EXECUTADO: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA DECISÃO Antes de
proceder à análise da impugnação de ID 22526034, esclareça a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse na penhora
dos imóveis de matrícula 308651 e 308773. Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte executada acerca da petição de ID 23140711. Após,
retornem os autos conclusos. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0702099-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JESSICA BRAGA LAKISS GUSMAO. A: ADRIANA MESSIAS DE
ARAUJO. Adv(s).: DF56315 - DIEGO RANGEL ARAUJO, DF46615 - FELIPE CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: CASABLANCA INCORPORACAO
LTDA. Adv(s).: DF21184 - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA, DF19960 - TARLEY MAX DA SILVA. T: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0702099-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA
BRAGA LAKISS GUSMAO, ADRIANA MESSIAS DE ARAUJO EXECUTADO: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA DECISÃO Antes de
proceder à análise da impugnação de ID 22526034, esclareça a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse na penhora
dos imóveis de matrícula 308651 e 308773. Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte executada acerca da petição de ID 23140711. Após,
retornem os autos conclusos. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
1523