TJDFT 28/09/2018 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018
BACENJUD, que não localizou nenhum saldo em contas bancárias de titularidade de LUCINEIA, conforme anexo. Ceilândia/DF, 27 de setembro
de 2018. EUZELIA NUNES MARTINS Executante.
N. 0714596-40.2018.8.07.0003 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: HILDA BARRETO NAZIOZENO. A: LUCAS BARRETO
NAZIOZENO. A: ELIAS BARRETO NAZIOZENO. A: ELIZEU BARRETO NAZIOZENO. A: DEBORA BARRETO NAZIOZENO. Adv(s).: DF48089 DAIANE DA SILVA GATO DIAS. R: MOISES MASCARENHAS NAZIOZENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número
do processo: 0714596-40.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HILDA BARRETO NAZIOZENO,
LUCAS BARRETO NAZIOZENO, ELIAS BARRETO NAZIOZENO, ELIZEU BARRETO NAZIOZENO, DEBORA BARRETO NAZIOZENO RÉU:
MOISES MASCARENHAS NAZIOZENO CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei o resultado da arrecadação dos saldos bancários de Moisés
via sistema BACENJUD (anexo). Assim, conforme decisão de ID nº, ficam as partes intimadas para ciência/manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Ceilândia, BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2018. EUZELIA NUNES MARTINS Executante
ATO ORDINATÓRIO
N. 0011558-95.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: DF20605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011558-95.2017.8.07.0003 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: J. B. F. C. A. EXECUTADO: E. A. T. DESPACHO 1. Na petição de ID nº 22089568, o exequente
requereu que seja encaminhado ofício à instituição financeira com a qual o devedor contratou o financiamento do veículo revelado pela consulta
ao RENAJUD, solicitando informações sobre a data prevista para a sua quitação. 2. Considerando que não há, nos autos, informações sobre a
instituição financeira com a qual o executado contratou o financiamento do veículo, tampouco este Juízo possui meios para obtê-las, concedo
ao exequente o prazo de 20 dias para que traga tal informação, a fim de viabilizar a expedição do mencionado ofício. Ou, então, esclareça, no
mesmo prazo, como pretende prosseguir. Intimem-se. Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2018. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0011558-95.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: DF20605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011558-95.2017.8.07.0003 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: J. B. F. C. A. EXECUTADO: E. A. T. DESPACHO 1. Na petição de ID nº 22089568, o exequente
requereu que seja encaminhado ofício à instituição financeira com a qual o devedor contratou o financiamento do veículo revelado pela consulta
ao RENAJUD, solicitando informações sobre a data prevista para a sua quitação. 2. Considerando que não há, nos autos, informações sobre a
instituição financeira com a qual o executado contratou o financiamento do veículo, tampouco este Juízo possui meios para obtê-las, concedo
ao exequente o prazo de 20 dias para que traga tal informação, a fim de viabilizar a expedição do mencionado ofício. Ou, então, esclareça, no
mesmo prazo, como pretende prosseguir. Intimem-se. Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2018. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
2015