TJDFT 28/09/2018 - Pág. 206 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018
DESPACHO FLS.
Despacho
16
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2014 00 2 000631-0 Credores ELIANE RAMOS TEIXEIRA E OUTROS
Advogado: ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO (DF023496) Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O 1.
Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando
a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a) ELIANE RAMOS TEIXEIRA. 2. Assim, homologo os
cálculos expostos na planilha acostada à fl. 15 no que se refere ao "adiantamento" preferencial e determino a intimação
do(a) credor(a) preferencial ELIANE RAMOS TEIXEIRA, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília
(BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 05/10/2018 das 14h00 às 17h00,
oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a) aludido(a) credor(a) receberá de imediato o alvará de pagamento.
3. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de setembro de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito
Substituto
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020167438PCT
20000110454896
SIDNEY ROBERTO DAMASCENO DE PAULA E OUTROS
LAURA REGINA GONCALVES BRAGA (DF014920)
DISTRITO FEDERAL
LAURA REGINA GONCALVES BRAGA (DF014920)
22
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2015 00 2 016743-8 Credores SIDNEY ROBERTO DAMASCENO DE
PAULA E OUTROS Advogado: LAURA REGINA GONCALVES BRAGA (DF014920) Devedor DISTRITO FEDERAL
Advogado: LAURA REGINA GONCALVES BRAGA (DF014920) D E C I S Ã O 1. Compulsando os autos, verifico que
o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas
em nome do(a) credor(a) EDMAR JOSÉ GUIMARÃES. 2. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada
à fl. 21 no que se refere ao "adiantamento" preferencial , observado o novo teto preferencial determinado pela Emenda
Constitucional nº 99 de 14 de dezembro de 2017, e determino a intimação do(a) credor(a) preferencial EDMAR JOSÉ
GUIMARÃES, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum
da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 05/10/2018 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(a) aludido(a) credor(a) receberá de imediato o alvará de pagamento. 3. Publique-se. Intime-se. Brasília,
21 de setembro de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020336517PCT
FLORO ADELINO MENDONCA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF027221) e outro(s)
MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
40
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2016 00 2 033651-7 Credor FLORO ADELINO MENDONCA E OUTROS
Advogados: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360), ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE
OLIVEIRA (DF027221) Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
(DF212121) D E C I S Ã O 1. Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a
planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a) FLORO ADELINO
MENDONCA. 2. Os credores concordaram com os cálculos e requereram sua homologação (fl. 39). Assim, homologo
os cálculos expostos na planilha acostada à fl. 38 no que se refere ao "adiantamento" preferencial , observado o novo
teto preferencial determinado pela Emenda Constitucional nº 99 de 14 de dezembro de 2017, e determino a intimação
do(a) credor(a) preferencial FLORO ADELINO MENDONCA, bem como do(a) patrono(a) MARQUES E MEDEIROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS, credor(a) de honorários contratuais, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco
de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 05/10/2018 das 14h00
às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a) aludido(a) credor(a) receberá de imediato o alvará de
pagamento. 3. Registro, por oportuno, que o alvará referente aos honorários contratuais somente poderá ser levantado
após a quitação do alvará emitido em favor do(a) credor(a) acima mencionado(a) que teve adiantamento preferencial
homologado. 4. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de setembro de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020338748PCT
ANDREIA SIMONE DOS SANTOS CUNHA
JESUS GERALDO MOROSINO (DF011432)
WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA (DF018566)
JESUS GERALDO MOROSINO
DISTRITO FEDERAL
21
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2016 00 2 033874-8 Credor ANDREIA SIMONE DOS SANTOS CUNHA
Advogados: JESUS GERALDO MOROSINO (DF011432), WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA (DF018566) Credor
JESUS GERALDO MOROSINO Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O 1. Compulsando os autos, verifico que o
Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em
nome do(a) credor(a) JESUS GERALDO MOROSINO. 2. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada
à fl. 20 no que se refere ao "adiantamento" preferencial , observado o novo teto preferencial determinado pela Emenda
Constitucional nº 99 de 14 de dezembro de 2017, e determino a intimação do(a) credor(a) preferencial JESUS GERALDO
MOROSINO, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum
da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 05/10/2018 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(a) aludido(a) credor(a) receberá de imediato o alvará de pagamento. 3. Publique-se. Intime-se. Brasília,
21 de setembro de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Credor
20160020338893PCT
SERGIO DOMINGOS
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