TJDFT 01/10/2018 - Pág. 1639 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018
apresentação do cheque no Banco, conforme ID 22828132, e a correção a partir da data de emissão do cheque. Assim, homologo os cálculos
do credor, ID 22822885. Ressalto que as demais matérias ventiladas na impugnação foram devidamente analisadas por ocasião da decisão,
preclusa, ID 22554616. Cumpra-se ordem precedentes, referente à decisão que recebeu o cumprimento de sentença, ID 8770063. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0718021-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF45238 - FELIPE SHANE RODRIGUES SIQUEIRA, DF20886 - WENDEL RODRIGUES DA SILVA. R: JOSE AMILTON DA SILVA.
Adv(s).: PR43237 - MARCIA REGINA ANTUNES DA ROSA STOEBERL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718021-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA EXECUTADO: JOSE AMILTON DA SILVA
DECISÃO Indefiro pedido de reconhecimento de excesso de execução pleiteado pelo devedor, na medida em os juros contarão a partir da 1ª
apresentação do cheque no Banco, conforme ID 22828132, e a correção a partir da data de emissão do cheque. Assim, homologo os cálculos
do credor, ID 22822885. Ressalto que as demais matérias ventiladas na impugnação foram devidamente analisadas por ocasião da decisão,
preclusa, ID 22554616. Cumpra-se ordem precedentes, referente à decisão que recebeu o cumprimento de sentença, ID 8770063. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0728602-58.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SC7629 - SERGIO SCHULZE. R: EDILENE PEREIRA DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728602-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: EDILENE PEREIRA DE MATOS DECISÃO Emende-se a inicial para adequar a planilha
de débitos, ID 23178444, uma vez que devem incidir sobre as parcelas vincendas desconto dos juros, porque haverá antecipação do pagamento.
Em caso de alteração do valor, retifique-se o valor da causa, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0720972-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU. Adv(s).: DF19178
- ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO. R: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720972-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU
EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista que a intimação foi enviada para endereço válido, constante
dos autos, reputo válida a intimação, nos termos do art. 274, § único do CPC, pois é dever da parte noticiar eventual modificação de endereço
ao Juízo. Assim, cumpram-se as ordens precedentes, decisão que recebeu o cumprimento de sentença, ID 22428288. CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0721162-11.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: RJ24281 - LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO. R: MATEUS CARVALHO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0721162-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO
DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MATEUS CARVALHO TEIXEIRA DECISÃO Tendo em vista indicação do endereço do
devedor em que ocorreu a citação nos autos da ação principal, intime-se o devedor pessoalmente no endereço indicado pelo ID 23108967.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0733435-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA
DE NADAI DA SILVA. A: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA. R: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
R: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733435-56.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ZENILDA DA SILVA COSTA RECONVINTE: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. RÉU:
NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. RECONVINDO: ZENILDA DA SILVA COSTA DECISÃO Nomeio a Senhora Perita Dra.
Flávia Melo Freitas, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito deste juízo, ficando designado à elaboração de
laudo pericial nos presentes autos. Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15
dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após o transcurso do prazo, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo
de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta, devendo a parte ré NOVA PONTOCOM
COMERCIO ELETRONICO S.A responsável pelo custeio efetuar o depósito, sob pena de desistência da prova requerida. Efetuado o pagamento
dos honorários, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias
para confecção do laudo pericial. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Subsituto
N. 0733435-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA
DE NADAI DA SILVA. A: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA. R: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
R: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733435-56.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ZENILDA DA SILVA COSTA RECONVINTE: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. RÉU:
NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. RECONVINDO: ZENILDA DA SILVA COSTA DECISÃO Nomeio a Senhora Perita Dra.
Flávia Melo Freitas, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito deste juízo, ficando designado à elaboração de
laudo pericial nos presentes autos. Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15
dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após o transcurso do prazo, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo
de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta, devendo a parte ré NOVA PONTOCOM
COMERCIO ELETRONICO S.A responsável pelo custeio efetuar o depósito, sob pena de desistência da prova requerida. Efetuado o pagamento
dos honorários, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias
para confecção do laudo pericial. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Subsituto
N. 0733435-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA
DE NADAI DA SILVA. A: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA. R: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
R: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733435-56.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ZENILDA DA SILVA COSTA RECONVINTE: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. RÉU:
NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. RECONVINDO: ZENILDA DA SILVA COSTA DECISÃO Nomeio a Senhora Perita Dra.
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