TJDFT 02/10/2018 - Pág. 1847 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
N. 0728925-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF31251 - RUBEM
MAURO SILVA RODRIGUES. R: JPC TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU.
N. 0726383-72.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CARLTON HOTELARIA
E TURISMO LTDA. A: CONSTRUTORA TAMINE LTDA. A: JEM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA. A: COPLASA - INCORPORACAO
E PLANEJAMENTO LTDA. Adv(s).: DF14962 - CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO, DF12998 - FABIANO SANTOS BORGES, DF48142
- RENATO ABREU OLIVEIRA. R: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LEONARDO COIMBRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0726383-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA, CONSTRUTORA TAMINE LTDA, JEM CONSTRUCOES E
INCORPORACAO LTDA, COPLASA - INCORPORACAO E PLANEJAMENTO LTDA RÉU: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE
CREDITOS LTDA - EPP, LEONARDO COIMBRA NUNES, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os ARs de IDs 22381584 e 22381188, referentes às citações das partes requeridas LEONARDO COIMBRA NUNES e MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA, retornaram sem cumprimento, ambos em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01
de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente intimada a indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Fica a
requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME
CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
N. 0726383-72.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CARLTON HOTELARIA
E TURISMO LTDA. A: CONSTRUTORA TAMINE LTDA. A: JEM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA. A: COPLASA - INCORPORACAO
E PLANEJAMENTO LTDA. Adv(s).: DF14962 - CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO, DF12998 - FABIANO SANTOS BORGES, DF48142
- RENATO ABREU OLIVEIRA. R: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LEONARDO COIMBRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0726383-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA, CONSTRUTORA TAMINE LTDA, JEM CONSTRUCOES E
INCORPORACAO LTDA, COPLASA - INCORPORACAO E PLANEJAMENTO LTDA RÉU: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE
CREDITOS LTDA - EPP, LEONARDO COIMBRA NUNES, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os ARs de IDs 22381584 e 22381188, referentes às citações das partes requeridas LEONARDO COIMBRA NUNES e MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA, retornaram sem cumprimento, ambos em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01
de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente intimada a indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Fica a
requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME
CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
N. 0726383-72.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CARLTON HOTELARIA
E TURISMO LTDA. A: CONSTRUTORA TAMINE LTDA. A: JEM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA. A: COPLASA - INCORPORACAO
E PLANEJAMENTO LTDA. Adv(s).: DF14962 - CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO, DF12998 - FABIANO SANTOS BORGES, DF48142
- RENATO ABREU OLIVEIRA. R: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LEONARDO COIMBRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0726383-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA, CONSTRUTORA TAMINE LTDA, JEM CONSTRUCOES E
INCORPORACAO LTDA, COPLASA - INCORPORACAO E PLANEJAMENTO LTDA RÉU: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE
CREDITOS LTDA - EPP, LEONARDO COIMBRA NUNES, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os ARs de IDs 22381584 e 22381188, referentes às citações das partes requeridas LEONARDO COIMBRA NUNES e MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA, retornaram sem cumprimento, ambos em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01
de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente intimada a indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Fica a
requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME
CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
N. 0726383-72.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CARLTON HOTELARIA
E TURISMO LTDA. A: CONSTRUTORA TAMINE LTDA. A: JEM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA. A: COPLASA - INCORPORACAO
E PLANEJAMENTO LTDA. Adv(s).: DF14962 - CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO, DF12998 - FABIANO SANTOS BORGES, DF48142
- RENATO ABREU OLIVEIRA. R: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LEONARDO COIMBRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0726383-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA, CONSTRUTORA TAMINE LTDA, JEM CONSTRUCOES E
INCORPORACAO LTDA, COPLASA - INCORPORACAO E PLANEJAMENTO LTDA RÉU: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE
CREDITOS LTDA - EPP, LEONARDO COIMBRA NUNES, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os ARs de IDs 22381584 e 22381188, referentes às citações das partes requeridas LEONARDO COIMBRA NUNES e MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA, retornaram sem cumprimento, ambos em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01
de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente intimada a indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Fica a
requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME
CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
DECISÃO
N. 0719909-85.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES, DF45872 - ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA. R: DAVID
GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR. Adv(s).: DF09457 - RICARDO DE MAGALHAES ROSA, DF25787 - RODRIGO BRITO DA SILVA. R:
PATRICIA BARBOSA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANILTON FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado David Gonçalves no ID nº 22088926. Alega inépcia da inicial ao argumento
de que a petição não apresentou os fundamentos jurídicos do pedido. Sustenta a nulidade do título em razão de o contrato possuir cláusulas
abusivas que podem ser conhecidas de ofício, de forma que deve ser afastada a multa aplicada. Requer o acolhimento da impugnação para que
seja declarada a nulidade parcial da execução. O Exequente se manifestou acerca da impugnação no ID nº 22207697 pleiteando pela rejeição
de plano, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 525, §1º, do CPC. Aduz ainda que o cumprimento de sentença está
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