TJDFT 03/10/2018 - Pág. 100 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018
E JURÍDICA, COM PRONTA SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE
ACESSO À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei
9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática e
jurídica, ensejando pronta solução na instância ordinária. Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de
preceitos normativos constitucionais. E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional
debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo
Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2. Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas
perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de
matéria constitucional envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das
circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 3. À falta
dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95
os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC.? (ARE 835833 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 19/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2015 PUBLIC 26-03-2015 ) ANTE O EXPOSTO, indefiro o processamento
do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea ?a?, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e remetase o processo à origem. Brasília-DF, 27 de setembro de 2018. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Presidente da 1ª Turma Recursal Juizados
Especiais do Distrito Federal
CERTIDÃO
N. 0709241-92.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: OI S.A.. Adv(s).: RJ7480200A - ANA TEREZA BASILIO,
DF2608800A - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA. R: SARAH CARDOSO ABEN ATHAR. Adv(s).: DF1043400A - JOAO AMERICO PINHEIRO
MARTINS. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º,
Código de Processo Civil).
N. 0703768-91.2018.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: CLOVIS ROCHA GAMA FILHO. Adv(s).: DF3534400A
- EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1947300A - JULIANA XAVIER FERRARESI
CAVALCANTE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF3438100A - CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA FILHO, MG2522500S - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF2423300A - LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR, DF2571400A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES, DF0726500A - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: BANCO DAYCOVAL S/A.
Adv(s).: SP1980880A - MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Adv(s).: DF2159600A - PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA, DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se
manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0703768-91.2018.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: CLOVIS ROCHA GAMA FILHO. Adv(s).: DF3534400A
- EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1947300A - JULIANA XAVIER FERRARESI
CAVALCANTE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF3438100A - CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA FILHO, MG2522500S - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF2423300A - LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR, DF2571400A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES, DF0726500A - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: BANCO DAYCOVAL S/A.
Adv(s).: SP1980880A - MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Adv(s).: DF2159600A - PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA, DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se
manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0703768-91.2018.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: CLOVIS ROCHA GAMA FILHO. Adv(s).: DF3534400A
- EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1947300A - JULIANA XAVIER FERRARESI
CAVALCANTE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF3438100A - CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA FILHO, MG2522500S - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF2423300A - LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR, DF2571400A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES, DF0726500A - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: BANCO DAYCOVAL S/A.
Adv(s).: SP1980880A - MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Adv(s).: DF2159600A - PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA, DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se
manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0703768-91.2018.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: CLOVIS ROCHA GAMA FILHO. Adv(s).: DF3534400A
- EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1947300A - JULIANA XAVIER FERRARESI
CAVALCANTE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF3438100A - CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA FILHO, MG2522500S - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF2423300A - LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR, DF2571400A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES, DF0726500A - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: BANCO DAYCOVAL S/A.
Adv(s).: SP1980880A - MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Adv(s).: DF2159600A - PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA, DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se
manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0703768-91.2018.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: CLOVIS ROCHA GAMA FILHO. Adv(s).: DF3534400A
- EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF1947300A - JULIANA XAVIER FERRARESI
CAVALCANTE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF3438100A - CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA FILHO, MG2522500S - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF2423300A - LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR, DF2571400A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES, DF0726500A - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: BANCO DAYCOVAL S/A.
100