TJDFT 03/10/2018 - Pág. 486 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018
MOREIRA LIMA. R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Carlos Rodrigues Gabinete do Des. Carlos Rodrigues Número do processo:
0700552-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA
EMBARGADO: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS, PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS, TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS, TANIA
REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS, MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS, ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA, FERNANDO
MANOEL RAMOS, NEUSA MARIA GUIMARAES, ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS D E S P A C H O Trata-se dos 2º embargos
de declaração opostos por ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA (id 5513466) em face do v. acórdão de id 5341574. Em face dos princípios
do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte embargada a apresentação de resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 28 de setembro de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA
BERNARDETTE SALLES RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA
APARECIDA GOMES DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R: NEUSA MARIA GUIMARAES. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO
MOREIRA LIMA. R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Carlos Rodrigues Gabinete do Des. Carlos Rodrigues Número do processo:
0700552-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA
EMBARGADO: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS, PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS, TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS, TANIA
REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS, MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS, ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA, FERNANDO
MANOEL RAMOS, NEUSA MARIA GUIMARAES, ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS D E S P A C H O Trata-se dos 2º embargos
de declaração opostos por ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA (id 5513466) em face do v. acórdão de id 5341574. Em face dos princípios
do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte embargada a apresentação de resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 28 de setembro de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA
BERNARDETTE SALLES RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA
APARECIDA GOMES DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R: NEUSA MARIA GUIMARAES. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO
MOREIRA LIMA. R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Carlos Rodrigues Gabinete do Des. Carlos Rodrigues Número do processo:
0700552-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA
EMBARGADO: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS, PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS, TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS, TANIA
REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS, MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS, ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA, FERNANDO
MANOEL RAMOS, NEUSA MARIA GUIMARAES, ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS D E S P A C H O Trata-se dos 2º embargos
de declaração opostos por ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA (id 5513466) em face do v. acórdão de id 5341574. Em face dos princípios
do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte embargada a apresentação de resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 28 de setembro de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA
BERNARDETTE SALLES RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA
APARECIDA GOMES DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R: NEUSA MARIA GUIMARAES. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO
MOREIRA LIMA. R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Carlos Rodrigues Gabinete do Des. Carlos Rodrigues Número do processo:
0700552-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA
EMBARGADO: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS, PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS, TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS, TANIA
REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS, MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS, ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA, FERNANDO
MANOEL RAMOS, NEUSA MARIA GUIMARAES, ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS D E S P A C H O Trata-se dos 2º embargos
de declaração opostos por ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA (id 5513466) em face do v. acórdão de id 5341574. Em face dos princípios
do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte embargada a apresentação de resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 28 de setembro de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0034651-13.2015.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF2518200A - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: RONIVON ALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0034651-13.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EMBARGADO: RONIVON ALVES COSTA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc. Levando-se em conta o noticiado a este
Relator pelo Juízo de origem (ID 5601976) de possível ocorrência de coisa julgada no caso vertente, ENTENDO PRUDENTE E CABÍVEL A
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, os quais ainda se encontram pendentes de apreciação pelo Colegiado,
sobretudo porque o aludido fato pode repercutir no resultado da causa. Seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não
surpresa (CPC, art. 10), da cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), e do efetivo contraditório (CPC, art. 7º; CF, art. 5º, LV), INTIMEM-SE AS PARTES
LITIGANTES para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte autora, se manifestarem sobre o contido no Ofício nº
466/2018 - 2ª VFPDF (ID 5601976), facultando-lhes, na oportunidade, requerem o que entender de direito. CUMPRA-SE. Após isso, retornem os
autos conclusos para apreciação. Brasília-DF, 27 de setembro de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
N. 0717279-59.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: AFONSO ALVES DE QUEIROZ. A: TEREZA VIEIRA DA SILVA
QUEIROZ. Adv(s).: DF3220800A - KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).:
DF3870800A - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0200140A
- CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. R: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AASPB.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIFOCUS BENEFÍCIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0717279-59.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AFONSO
ALVES DE QUEIROZ, TEREZA VIEIRA DA SILVA QUEIROZ AGRAVADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AASPB,
UNIFOCUS BENEFÍCIOS S.A, QUALICORP S.A. D E S P A C H O Compulsando os autos, nota-se que o agravante deixou de juntar os
documentos previstos no artigo 1.017, I, do Código de Processo Civil - CPC. A despeito da previsão contida no §5º do artigo 1.017 do CPC,
persiste ao recorrente o dever de instrução do agravo, uma vez que o recurso é ?processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão
impugnada? (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Execução forçada, processo nos tribunais, recursos e direito
intertemporal. 48. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, vol. III, p. 1043). Imaginar o contrário é transferir ao Tribunal a obrigação de buscar no juízo
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