TJDFT 04/10/2018 - Pág. 1397 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios
de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Brasília/DF, 3 de outubro de 2018.
JÚLIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0711628-43.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711628-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por
publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse
a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos
fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 15:57:29. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0718871-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF21529 WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA. R: FLAVIO BOTELHO MALDONADO. Adv(s).: DF34147 - ANDRE LUIS OTTONI LEAL CARNEIRO. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (ID 22997501). Nesta data, efetuei a liberação das quantias bloqueadas na conta do
executado. Ausente o interesse recursal, transita desde logo a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 12:59:29. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0718871-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF21529 WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA. R: FLAVIO BOTELHO MALDONADO. Adv(s).: DF34147 - ANDRE LUIS OTTONI LEAL CARNEIRO. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (ID 22997501). Nesta data, efetuei a liberação das quantias bloqueadas na conta do
executado. Ausente o interesse recursal, transita desde logo a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 12:59:29. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0734785-79.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA. R: ARNOU VENANCIO DA SILVA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispositivo Forte nessas razões JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO deduzido pela parte autora, REJEITANDO OS EMBARGOS APRESENTADOS e assim o faço com resolução do
mérito com suporte no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer a devolução dos
bens em comodato, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sob pena de restituir o equivalente aos bens em dinheiro, no valor de R$ 5.940,39,
a ser devidamente atualizado e acrescido de juros de mora a contar da última atualização e até o efetivo pagamento. Condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta
data. Publique-se e Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 17:56:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
ATA
N. 0719952-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALERIO PEDROSO GONCALVES. Adv(s).: DF34654 - ALBERTINA
DE ALMEIDA NOBERTO. R: MARIA EDIMEIA AMBROSIO PINTO. Adv(s).: DF53615 - RAQUEL MENEZES SAMPAIO GONCALVES DE SOUSA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0719952-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALERIO PEDROSO GONCALVES
RÉU: MARIA EDIMEIA AMBROSIO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,anexei a ata de audiência devidamente assinada pelos
presentes. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2018 16:30:41. RODRIGO COUTINHO TOSCANO DE BRITO Servidor Geral
N. 0719952-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALERIO PEDROSO GONCALVES. Adv(s).: DF34654 - ALBERTINA
DE ALMEIDA NOBERTO. R: MARIA EDIMEIA AMBROSIO PINTO. Adv(s).: DF53615 - RAQUEL MENEZES SAMPAIO GONCALVES DE SOUSA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0719952-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALERIO PEDROSO GONCALVES
RÉU: MARIA EDIMEIA AMBROSIO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,anexei a ata de audiência devidamente assinada pelos
presentes. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2018 16:30:41. RODRIGO COUTINHO TOSCANO DE BRITO Servidor Geral
CERTIDÃO
N. 0709014-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: RS41671 ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS, DF35306 - LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA. R: CARMEM CONSUELO MODESTO BARBERINO.
Adv(s).: DF27086 - NORIKO HIGUTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709014-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: CARMEM CONSUELO MODESTO BARBERINO CERTIDÃO Certifico
que, nesta data, anexo resposta de ofício encaminhada pelo Banco Santander. Conforme determinação retro, fica a parte exequente intimada a
informar se ainda persiste o interesse na penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem, ou se o caso, indicar bens de passíveis de
penhora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 13:50:11. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
DECISÃO
N. 0002351-20.2013.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF2816100A - MARCELLO
HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: RONES MOREIRA SILVA. Adv(s).: DF30090 - WESLEY DA SILVA FILGUEIRA. Defiro a inserção de restrição
de circulação, via RENAJUD, do veículo, placa JIT2768. Cumpram-se as disposições afetas à penhora do veículo previstas na decisão de Id
21309520. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2018 15:01:02. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
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